31/10/2022 10h04
atualizado em: 31/10/2022 10h02
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Projeto sobre instalação de bancos e cobertura em abrigos de pontos de ônibus também foi aprovado, mas em definitivo

Instalação de bancos e cobertura em abrigos de pontos de ônibus; combate à discriminação racial e de gênero em repartições públicas; incentivos fiscais para pequenas empresas de tecnologia; disponibilização de informações sobre loteamento; certificado de responsabilidade social; e incentivo a empresas de tecnologia via ISSQN, além de moção, são temas de matérias aprovadas na 52ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 25.

Abrigos de ônibus – Em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 203/2022, que dá nova redação ao inciso III do artigo 2º da Lei 10.262, de 13 de setembro de 2012, sobre instalação e manutenção de abrigos em pontos de ônibus do transporte coletivo. A alteração do dispositivo torna obrigatória a instalação de abrigos com cobertura e assento nos pontos de ônibus do transporte coletivo.

Na justificava do projeto, o autor observa que as viagens no transporte público já são “longas e cansativas” e, diante das “altas tarifas cobradas”, o que se espera do poder público é que “garanta o mínimo de conforto para os usuários”, evitando que fiquem expostos à chuva e ao sol. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, estabelecendo, em nome da segurança jurídica, que as obrigações previstas na lei, deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados. A matéria segue agora para sanção. 

Identidade de gênero – Em seguida, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 244/2021, substitutivo, que torna obrigatória a afixação de cartazes em repartições públicas e estabelecimentos privados informando sobre a Lei Estadual 10.948/2001, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero, e a Lei Federal 7.716/1989, que proíbe e pune atos de discriminação, preconceito e racismo. O projeto recebeu o Substitutivo nº 1, da autoria de outro vereador, cuja principal diferença é o acréscimo da referida lei federal ao texto do cartaz previsto.

Os cartazes deverão ser afixados nos seguintes estabelecimentos: hotéis, motéis, pensões, pousadas e demais hospedagens; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas; agências de viagens, terminais de transportes de massa; postos de serviços, postos de gasolina e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos; repartições públicas da administração direta e indireta e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.

A proposta define as medidas do cartaz e prevê que ele também deve ser exposto pelos estabelecimentos e repartições em suas redes sociais. O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgênicos atuará para garantir o cumprimento da norma e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual citada. 

O substitutivo foi aprovado com quatro emendas da Comissão de Justiça, restringindo a aplicação da lei às repartições municipais e adequando o dispositivo que trata das multas para evitar que o município venha a ter de aplicar multa a si mesmo, o que fere o princípio da eficiência. Já entre as comissões de mérito, a Comissão de Cidadania exarou parecer contrário ao projeto e ao substitutivo, com relatório e voto em separado de um de seus membros. A proposta segue agora para a Comissão de Redação. 

Desenvolvimento econômico – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 139/2022, alterando a Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, que trata de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do município. De acordo com o projeto, o artigo 1º, inciso VII, da referida lei passará a vigorar com a seguinte redação: “Redução para 2% do ISSQN devido para serviços de informática ou serviços voltados a automação de empresas dentro do conceito da indústria 4.0., em especial ‘startups’, assim definidas na Lei Municipal nº 9.672, de 20 de julho de 2011”. A redução de 2% já era prevista na lei original e o projeto apenas acrescenta as “startups” entre as beneficiárias da medida.

Informações sobre Loteamento – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 464/2021, que altera a Lei 1.417, de 30 de junho de 1966 (Código de Loteamento e Arruamento), acrescentando-lhe o artigo 23-A, com a seguinte redação: “Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, ou em outro portal eletrônico oficial na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre a autorização para o início dos serviços de loteamento residencial ou industrial e o estágio da execução das obras e serviços”. Em parágrafo único, o artigo a ser acrescentado também prevê que “o referido sítio ou portal, bem como todos seus dados, serão de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro”.

Na justificativa do projeto (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor observa que, somente no primeiro semestre de 2021, foram comercializados 2.159 lotes na região de Sorocaba, a terceira no Estado de São Paulo nesse tipo de negócio, atrás apenas de Campinas, com 8.572 lotes vendidos, e São José do Rio Preto, com 2.334 lotes. Todavia, ainda conforme a justificativa do projeto, muitos lotes que estão sendo vendidos são irregulares ou clandestinos, sem autorização da Prefeitura, havendo casos de pessoas que não são donas do terreno, mas chegam a comercializá-lo várias vezes. O objetivo do projeto é dar visibilidade aos loteamentos para inibir essas práticas irregulares.

Responsabilidade social – Em seguida, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2022, alterando o Decreto Legislativo nº 752, de 1º de dezembro de 2005, que instituiu o Certificado de Responsabilidade Social para empresas e entidades assistenciais com sede no município. O projeto revoga expressamente o artigo 5º do Decreto Legislativo nº 752 e altera o parágrafo único da referida norma, que passa a ter a seguinte redação: “As empresas e demais entidades deverão encaminhar à Câmara Municipal de Sorocaba seu balanço social, que será apreciado pela Comissão Permanente com a temática mais pertinente ao objeto social proposto pelo presente selo”.

O decreto original, a ser modificado, estabelece que o balanço social das empresas e entidades serão apreciados nos prazos e condições definidos em regulamento elaborado por uma comissão mista, cuja constituição está prevista no artigo 5º do Decreto Legislativo nº 752. De acordo com esse dispositivo (a ser revogado pelo projeto, caso aprovado), a Mesa da Câmara Municipal, no prazo de 90 dias contados da publicação do decreto, constituiria a comissão mista, com representantes de entidades de classe, sindicatos e órgãos representativos da sociedade civil organizada para planejar o evento anual de concessão do Certificado de Responsabilidade.

Na justificativa do projeto, o autor salienta que o objetivo da proposta é possibilitar a efetiva aplicação do Decreto Legislativo nº 752, permitindo a análise dos documentos das entidades e empresas candidatas ao selo não mais pela comissão mista a ser constituída, mas pela Comissão Permanente que for mais pertinente ao objetivo proposto pelo certificado. O projeto aprovado teve parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Incentivo à tecnologia – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 451/2021, que acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O projeto está relacionado à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 prevendo que a lei, caso aprovada, “entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual”. 

Mais uma vez, o autor reforçou a necessidade de fortalecer setores de inovação. Disse ainda que se trata de uma série de leis que vêm sendo aprovadas para incentivar as “startups”. Em resposta a questionamentos de outros parlamentares, reafirmou que os incentivos não representarão fuga de receita, uma vez que estão previstos na legislação municipal e foram negociados com o Executivo.

Fechando a ordem do dia, foi aprovada a Moção nº 27/2022, manifestando apoio ao Projeto de Lei nº 1.338, de 2022, que altera a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a oferta de educação domiciliar básica no país. O autor reforçou que o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, tramita no Senado Federal. A referida moção faz um apelo ao Senado Federal para que aprove o projeto de lei que permite o ensino domiciliar. A moção, defendida pelo autor e criticada por alguns parlamentares, foi acatada com quatro votos contrários e agora será encaminhada ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Votação única – Completando a pauta, foram aprovados três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) concedendo Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil, Título de Cidadão Sorocabano e Título de Cidadão Emérito. E, em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 256/2022, que denomina “Regina Maria Barbo Gogólla” a Rua17 do Jardim Residencial Nikkey, com início na Rua Maria Martha Murda e término em cul de sac.

Carbono Zero – Apesar de constar da pauta em segunda discussão, acabou prejudicado o Projeto de Resolução nº 40/2021, que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis (gasolina e diesel) consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. O projeto, que já havia recebido quatro emendas, recebeu a Emenda nº 5, na sessão passada, restringindo sua vigência aos veículos públicos da Câmara Municipal. Em razão da emenda, o projeto ficou prejudicado e voltou para as comissões.