Também são temas de matérias em pauta, isenção de taxa de lixo, placas com horários de ônibus e Transtorno do Espectro Autista, entre outros
Mudança na nomenclatura da “Consultoria Jurídica” da Câmara; afixações de cartazes sobre leis de combate à discriminação; alterações no modo de concessão do “Certificado de Responsabilidade Social” conferido pelo Legislativo; incentivo a empresas de tecnologia; isenção de taxa de lixo para condomínios que realizarem a própria coleta e descarte de resíduos; placas com horários de ônibus nos pontos e terminais; símbolo da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista; regras para denominação de logradouros públicos; e alterações no Código de Arruamento e Loteamento são temas de matérias em pauta na 53ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 30, a partir das 9 horas.
Consultoria Jurídica – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, serão votados dois projetos em discussão única, a começar pelo Projeto de Resolução nº 19/2022, que modifica a denominação “Consultoria Jurídica” por “Secretaria Legislativa” em todos os dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007. O objetivo da proposta é adequar o texto do Regimento Interno às mudanças de nomenclatura e atualizações trazidas pela Lei 12.463, de 8 de dezembro de 2021, que reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, que como objetivo adequar o texto, uma vez que a expressão “Consultoria Jurídica” já havia sido substituída no Regimento Interno por “Secretaria Jurídica” – termo que, por meio do projeto e das emendas, passará a se chamar “Secretaria Legislativa”.
Identidade de gênero – Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 244/2021, que torna obrigatória a afixação de cartazes em repartições públicas e estabelecimentos privados informando sobre a Lei Estadual 10.948/2001, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero, e a Lei Federal 7.716/1989, que proíbe e pune atos de discriminação, preconceito e racismo. O projeto recebeu o Substitutivo nº 1, da autoria de outro vereador, cuja principal diferença é o acréscimo da referida lei federal ao texto do cartaz previsto.
Os cartazes deverão ser afixados nos seguintes estabelecimentos: hotéis, motéis, pensões, pousadas e demais hospedagens; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas; agências de viagens, terminais de transportes de massa; postos de serviços, postos de gasolina e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos; repartições públicas da administração direta e indireta e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
A proposta define as medidas do cartaz, que também deve ser exposto pelos estabelecimentos e repartições em suas redes sociais. O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgênicos atuará para garantir o cumprimento da norma. O substitutivo foi aprovado com quatro emendas da Comissão de Justiça, restringindo a aplicação da lei, caso aprovada, às repartições municipais e adequando o dispositivo que trata das multas para evitar que o município venha a ter de aplicar multa a si mesmo, o que fere o princípio da eficiência. Em razão disso, teve que passar pela Comissão de Redação.
Responsabilidade social – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2022, alterando o Decreto Legislativo nº 752, de 1º de dezembro de 2005, que instituiu o Certificado de Responsabilidade Social para empresas e entidades assistenciais com sede no município. O projeto revoga expressamente o artigo 5º do Decreto Legislativo nº 752 e altera o parágrafo único da referida norma, que passa a ter a seguinte redação: “As empresas e demais entidades deverão encaminhar à Câmara Municipal de Sorocaba seu balanço social, que será apreciado pela Comissão Permanente com a temática mais pertinente ao objeto social proposto pelo presente selo”.
O decreto original, a ser modificado, estabelece que o balanço social das empresas e entidades serão apreciados nos prazos e condições definidos em regulamento elaborado por uma comissão mista, cuja constituição está prevista no artigo 5º do Decreto Legislativo nº 752. De acordo com esse dispositivo (a ser revogado pelo projeto), a Mesa da Câmara Municipal, no prazo de 90 dias contados da publicação do decreto, constituirá a comissão mista, com representantes de entidades de classe, sindicatos e órgãos representativos da sociedade civil organizada para planejar o evento anual de concessão do Certificado de Responsabilidade.
Na justificativa do projeto, o autor salienta que o objetivo da proposta é possibilitar a efetiva aplicação do Decreto Legislativo nº 752, permitindo a análise dos documentos das entidades e empresas candidatas ao selo não mais pela comissão mista a ser constituída, mas pela Comissão Permanente que for mais pertinente ao objetivo proposto pelo certificado.
Incentivo à tecnologia – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 451/2021, acrescentando a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O projeto está relacionado à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça prevendo que a lei, caso aprovada, “entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual”.
Taxa de lixo – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão. O primeiro da lista é o Projeto de Lei nº 151/2022, que autoriza e isenta do pagamento da Taxa de Lixo os condomínios residenciais, comerciais e empresariais que realizarem a própria coleta e o descarte de resíduos, seja diretamente, seja pela contratação de terceiros, que atendam as normas técnicas e exigências legais para o desenvolvimento da atividade. O representante legal do condomínio deverá comprovar, por meio de documentos, a realização da coleta e descarte dos resíduos para ter direito à isenção total da Taxa de Lixo, ficando excluído da rota e dos cálculos da coleta municipal.
A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto constitucional, desde que acompanhado da demonstração da renúncia de receita estimada. Como esse estudo não consta da proposta, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, para que fossem realizados os estudos técnicos-financeiros relativos às isenções fiscais previstas. Todavia, até o presente momento, o Executivo não se manifestou, o que levou a Comissão de Justiça a exarar parecer contrário ao projeto, por entender que, sem esse estudo, ele não atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Horários de ônibus – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 169/2022 (Substitutivo nº 1, do próprio autor), estabelecendo que os horários e itinerários dos ônibus do transporte coletivo urbano de Sorocaba deverão ser informados aos usuários por meio de cartazes afixados nos terminais de passageiros, dentro dos ônibus e em todos os pontos de origem e destino de cada linha. Cada empresa concessionária do serviço ficará encarregada de cumprir a determinação prevista na lei, caso aprovada e essa exigência deverá constar do próximo edital de licitação do serviço.
Diante do parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. Então, o autor apresentou o Substitutivo nº 1, que também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, em face da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a comissão, “as leis que determinam afixação de placas no transporte coletivo violam a reserva de administração e a separação de poderes, além do fato de eventualmente impor condicionantes às concessionárias do serviço, durante a execução contratual, o que também é rechaçado pelo Tribunal de Justiça do Estado”.
Espectro autista – Outra matéria em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 215/2022, que torna obrigatória a inserção do símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido como “fita quebra-cabeça”, nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário e de vagas preferenciais nos estacionamentos e garagens no Município de Sorocaba.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, sob pena de incorrerem em advertência ou multa no valor de R$ 1 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência. Também está prevista a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento diante de infração reiterada. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, restringindo a aplicação de multa aos estabelecimentos privados, uma vez que previsão de penalidades para a própria administração pública viola o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição.
enominação de logradouros – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 220/2022, alterando o artigo 1º da Lei 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais em homenagem a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas e crimes contra o meio ambiente e a saúde pública. De acordo com o projeto, excetua-se da referida proibição os prolongamentos de vias públicas.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que o Executivo vem enfrentando dificuldade para denominar prolongamentos de vias públicas já existentes, em razão da proibição prevista, uma vez que, em muitos casos, “torna-se impossível conseguir as certidões necessárias perante o Judiciário a fim de comprovar a inexistência de qualquer ato que desabone homenagens realizadas há décadas, em outros contextos culturais, que não cabe questionar”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, apresentando a Emenda nº 1, estabelecendo que a norma entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Código de Loteamento – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 228/2022, que altera inciso III do artigo 8º da Lei 1.417, de 30 de junho de 1966 (Código de Arruamento e Loteamento). O referido dispositivo, que trata de obrigações do empreendedor do loteamento, passa a vigorar com nova redação, prevendo que o interessado deverá executar – a própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura – as extensões da rede de energia elétrica nas vias oriundas da área a ser loteada ou arruada, para instalação de iluminação domiciliar, bem como nas vias lindeiras e de acesso ao loteamento, assim como deverá implantar iluminação pública em toda a área loteada, em pleno funcionamento, implementada com postes, suportes e luminárias com tecnologia sustentável que não prejudique o meio ambiente.
Na justificativa do projeto, o autor sustenta que a iluminação pública é fundamental para a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento das cidades, a valorização dos espaços públicos urbanos e a melhoria na qualidade de vida, em especial por contribuir para a redução do índice de criminalidade. Observa, entretanto, que muitos munícipes reclamam que, em muitos loteamentos onde foi instalada extensão de energia, não existe, de fato, iluminação pública. O projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – pretende, portanto, obrigar os loteadores a implantar efetivamente a iluminação pública nos loteamentos, inclusive nas vias lindeiras e de acesso a eles.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 74/2022, que concede a Medalha do Mérito Esportivo a um munícipe que contribui com o esporte na cidade.