Código de Loteamento, Orquestra de Viola Caipira, regras para táxi, “visibilidade lésbica” e “combate à cristofobia” também são temas em pauta
Símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista; regras para denominação de logradouros e próprios municipais; alterações sobre iluminação pública no Código de Arruamento e Loteamento; Orquestra de Viola “Zé Franco” como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico; normas para o serviço de táxi; implantação de Farmácia Municipal de Manipulação; “Dia da Visibilidade Lésbica”; e “Dia do Combate à Cristofobia” são temas de matérias da 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 1º, a partir das 9 horas.
Denominação de logradouros – Três projetos constam da pauta em segunda discussão (um deles prejudicado), a começar pelo Projeto de Lei nº 220/2022, alterando o artigo 1º da Lei 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais em homenagem a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas e crimes contra o meio ambiente e a saúde pública. De acordo com o projeto, excetua-se da referida proibição os prolongamentos de vias públicas.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que o Executivo vem enfrentando dificuldade para denominar prolongamentos de vias públicas já existentes, em razão da proibição prevista, uma vez que, em muitos casos, “torna-se impossível conseguir as certidões necessárias perante o Judiciário a fim de comprovar a inexistência de qualquer ato que desabone homenagens realizadas há décadas, em outros contextos culturais, que não cabe questionar”. O projeto já foi aprovado em primeira discussão, com emenda da Comissão de Justiça, estabelecendo que a norma entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Código de Loteamento – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 228/2022, que altera inciso III do artigo 8º da Lei 1.417, de 30 de junho de 1966 (Código de Arruamento e Loteamento). O referido dispositivo, que trata de obrigações do empreendedor do loteamento, passa a vigorar com nova redação, prevendo que o interessado deverá executar – a própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura – as extensões da rede de energia elétrica nas vias oriundas da área a ser loteada ou arruada, para instalação de iluminação domiciliar, bem como nas vias lindeiras e de acesso ao loteamento, assim como deverá implantar iluminação pública em toda a área loteada, em pleno funcionamento, implementada com postes, suportes e luminárias com tecnologia sustentável que não prejudique o meio ambiente.
Na justificativa do projeto, o autor sustenta que a iluminação pública é fundamental para a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento das cidades, a valorização dos espaços públicos urbanos e a melhoria na qualidade de vida, em especial por contribuir para a redução do índice de criminalidade. Observa, entretanto, que muitos munícipes reclamam que, em muitos loteamentos onde foi instalada extensão de energia, não existe, de fato, iluminação pública. O projeto pretende, portanto, obrigar os loteadores a implantar efetivamente a iluminação pública nos loteamentos, inclusive nas vias lindeiras e de acesso a eles.
Orquestra de Viola – Seis projetos de leis estão na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 254/2022, que declara a Orquestra de Viola “Zé Franco” um Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. Criada pela Secretaria Municipal de Cultura, em meados de 2018, a Orquestra de Viola foi batizada com o nome de “Zé Franco”, em homenagem a José Franco de Camargo, comerciante que tinha uma banca no Mercado Municipal e morreu em 2018, aos 95 anos. Apaixonado por cururu e moda de viola, Zé Franco, que também atuou no ramo imobiliário e foi dono de pedreira e fábrica de doces, patrocinou, na década de 60, muitos programas de rádio que veiculavam música caipira, encarregando-se, muitas vezes, de apresentar os artistas.
Na justificativa do projeto de lei, o autor discorre sobre a importância da viola caipira para a cultura brasileira, um instrumento de dez cordas dedilhadas, distribuídas em cinco pares, que são tocados conjuntamente. A viola caipira – que chegou ao Brasil com os jesuítas e foi usada na catequese dos indígenas – é um dos principais símbolos da música popular brasileira e tem origem nas violas portuguesas, que, por sua vez, são oriundas de instrumentos árabes, como o alaúde. Além disso, é um instrumento típico da cultura tropeira e do cururu, que estão nas raízes culturais de Sorocaba. A Orquestra de Viola “Zé Franco” conta com mais de 20 integrantes, conduzidos pelo maestro Sidney Santos. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Desenvolvimento do Centro – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 191/2022, que altera a Lei 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da região central de Sorocaba. O projeto acrescenta o inciso IV ao parágrafo 2º do artigo 1º da referida lei, acrescentando uma nova área às áreas já elencadas na lei como parte da região central a ser beneficiada com incentivos fiscais.
Eis a descrição da área a ser acrescida, conforme o projeto: “Região do centro expandido pela Av. Afonso Vergueiro com a esquina da Av. Eugênio Salerno, seguindo pela Av. Moreira César e Av. Juscelino Kubitscheck até encontrar com a Rua Campos Salles, seguindo pela Rua Newton Prado e descendo a Rua Nogueira Padilha encontrando com a Av. São Paulo, seguindo em linha reta até a confluência da Rua Expedicionários, guiando-se em linha reta até a confluência da Av. São Francisco com a Av. Pereira da Silva, seguindo em direção à Rua Mascarenhas Camelo, seguindo em direção à confluência da Rua Padre Luiz até chegar à confluência na Av. Afonso Vergueiro com a Av. Eugênio Salerno”.
O projeto também acrescenta novos tipos de empresas que poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais, no caso, “empresas de base tecnológica, empresas que prestem serviços estratégicos às empresas de base tecnológica, empresas ligadas à economia criativa e circular, institutos nacionais de ciência e tecnologia e empresas de tecnologia da informação e comunicação”. Na justificativa do projeto, o autor observa que a proposta procura aproveitar diversos “vazios urbanos” esparsos pela cidade de Sorocaba, revitalizando a região central por meio do fomento de novos negócios, uma vez que o centro já detém intensa infraestrutura urbana. O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça.
Normas sobre táxi – Outra matéria em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 119/2022, que estabelece normas para a exploração de transporte individual de passageiros em veículos providos de taxímetro, isto é, o serviço de táxi. Com 56 artigos, o projeto está dividido em capítulos que tratam da “Exploração do Serviço”; “Licença”; “Emissão da Licença/Alvará”; “Registro Do Condutor”; “Taxímetros, Bandeiras e Preços”; Obrigações dos Motoristas e Motoristas Auxiliares de Táxi”; “Pontos de Estacionamento”; “Coordenadorias”; “Fiscalização, Infrações e Penalidades”; “Disposições Finais e Transitórias”.
Para compor a frota de táxi de Sorocaba, entre outros requisitos, o projeto prevê que o veículo deve ser de cor prata ou branco, com quatro portas, ar-condicionado, capacidade máxima de até sete lugares e até dez anos de uso. Só poderão ser dirigidos por motoristas autônomos (pessoas físicas) devidamente inscritos no cadastro da Prefeitura. Cada alvará poderá ter até dois motoristas auxiliares e será vinculado ao proprietário e seu veículo, vedada à emissão de mais de um certificado para a mesma pessoa. Os condutores deverão ter carteira de habilitação, no mínimo, da categoria “B”, com cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, concedendo-se o prazo de cinco anos para adequação.
A organização e fiscalização do funcionamento dos pontos de táxi dar-se-á na forma estabelecida no Regulamento Interno do Ponto e prevê advertência escrita, multa, suspensão temporária do exercício da atividade de condutor de táxi, impedimento temporário da circulação de veículo no serviço de táxi e cassação do alvará. Pelo projeto, estão previstos diversos valores de multas, dependendo da infração, variando desde multa de 50 Ufesp (Unidade Fiscais do Estado de São Paulo), no caso de falta de polidez no trato com o usuário, até 500 Ufesp, no caso de violação do taxímetro ou aparelho registrador, e 2.000 Ufesp no caso de se permitir condutor não registrado a dirigir o veículo. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir competência privativa do Executivo.
Farmácia de Manipulação – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 191/2021, que autoriza o Poder Executivo a implantar a Farmácia Municipal de Manipulação, com o objetivo de proporcionar o suprimento da demanda de medicamentos das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares, Policlínicas e Hospitais Municipais com remédios manipulados. Os referidos medicamentos serão fornecidos mediante apresentação da receita médica, prescrita por profissionais da Rede Pública de Saúde, a quem comprovar residência no município.
A Farmácia Municipal de Manipulação terá responsável técnico durante todo o horário de funcionamento, conforme legislação sanitária vigente, e deverá contar com estrutura física que atenda à referida legislação. Os remédios controlados não serão produzidos pela Farmácia Municipal de Manipulação. O Poder Executivo poderá firmar convênios com universidades e outras instituições de ensino, no sentido de utilizar a estrutura existente nos cursos de Farmácia e Bioquímica. A lei, caso aprovada, deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias. Em face do parecer contrário da Secretaria Jurídica, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. Com isso, o parecer da comissão é contrário ao projeto.
Visibilidade Lésbica – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 106/2021, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia da Visibilidade Lésbica”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto. Para promover a divulgação da data, o Poder Executivo poderá promover reuniões, exposições e apresentações voltadas à consciência da população. Na justificativa do projeto, a autora lembra que a data foi criada por militantes lésbicas brasileiras durante o 1° Seminário Nacional de Lésbicas (Senale), em 1996, com o objeto de combater a violência simbólica, verbal, psicológica, física e econômica contra as lésbicas em todos os espaços: a família, a rua, os hospitais, a escola, o trabalho. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Combate à Cristofobia – Fechando a ordem do dia, volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 271/2021, que institui no âmbito do Município de Sorocaba o “Dia do Combate a Cristofobia”, a ser realizado anualmente no dia 3 de abril, passando a fazer parte do calendário oficial de eventos da cidade. Na referida data, fica autorizada a realização de eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que valorizem e divulguem Jesus Cristo e a fé cristã, assim como manifestações “contra qualquer tipo de violência contra os cristãos e os abusos da cristofobia”.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e chegou ser apreciado na sessão ordinária de 19 de abril deste ano, quando recebeu o Substitutivo nº 1, de autoria diferente da autoria do projeto original. Em lugar do “combate à cristofobia”, o substitutivo institui no âmbito do Município de Sorocaba o “Dia Municipal do Combate à Intolerância Religiosa", a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro, a exemplo do Dia Nacional de Combate à Intolerância religiosa, estipulado pela Lei Federal 11.635, de 27 de dezembro de 2007. A autora do substitutivo – diferente do autor do projeto original – justifica sua proposta por meio da observação de que “a intolerância religiosa é caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar práticas e crenças religiosas de terceiros, ou a sua ausência”.
Com base no parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça considerou o substitutivo antirregimental “por não se referir diretamente à matéria proposta originalmente, modificando o teor material da proposição, sendo que, para tanto, o Regimento Interno da Casa estabelece a necessidade formulação de proposição autônoma”.
Espectro autista – Consta na pauta em segunda discussão, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 215/2022, que torna obrigatória a inserção do símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido como “fita quebra-cabeça”, nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário e de vagas preferenciais nos estacionamentos e garagens da cidade. Por já existir lei similar, o autor do projeto decidiu retirá-lo de pauta por cinco sessões para adequá-lo à lei já existente.