De acordo com a Lei 12.638, publicada no Jornal do Município, o evento passa a ser realizado no período de setembro a novembro
Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente, no período de setembro a novembro. É o que estabelece a Lei 12.638, de 2 de setembro de 2022, publicada no Jornal do Município.
A Marcha para Jesus poderá ser realizada por qualquer entidade religiosa de Sorocaba, em circuito pré-determinado e mediante comunicação por escrito.
Para tanto, a nova norma altera o artigo 1º da Lei 7.458, de 18 de agosto de 2005, que previa a realização da marcha entre a segunda e a terceira semana do mês de novembro.