Outros temas em discussão são: Semana Paralímpica, inclusão de novas datas no calendário ambiental e monitoramento de segurança nas escolas municipais
Semana Municipal Paralímpica; “Mês do Automobilismo”; inclusão de novas datas no calendário oficial do meio ambiente no município; câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais; incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do centro da cidade; aumento do valor das multas para quem maltrata animais; gratuidade no acesso aos parques de diversões para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, bem como para alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência física, são temas de projetos em pauta na 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 20, a partir das 9 horas.
Semana Paralímpica – Três projetos em segunda discussão, como matérias remanescentes da sessão anterior, abrem a pauta, a começar pelo Projeto de Lei nº 236/2022, que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal Paralímpica”, a ser comemorada anualmente no mês de setembro. São objetivos da semana: difundir o esporte paralímpico como inclusão; promover a conscientização da importância do esporte paralímpico e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e de saúde; desenvolver o mútuo respeito entre os atletas; e promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando a inclusão das práticas esportivas para todos.
O projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, do próprio autor, suprimindo, respectivamente, os parágrafos 3º e 4º do projeto, que delegavam tarefas à administração municipal. Na justificativa do projeto, o autor observa que o esporte contribui não só com a saúde física, mas também mental, e sua prática pode ajudar na integração da pessoa com deficiência, evitando que ela se isole em face das dificuldades e eventuais discriminações que possa enfrentar. Considera, ainda, que, além de melhorar a autoestima, a prática do esporte pode levar a pessoa com deficiência a desenvolver novas capacidades motoras, tornando-se mais independente.
Mês do Automobilismo – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 247/2022, que institui em Sorocaba o “Mês do Automobilismo”, a ser comemorado em dezembro, e autoriza a realização do “Festival Sorocabano de Arrancada – Race Wars”. O referido festival é o encerramento do calendário anual dos diversos eventos relacionados que ocorrem durante o ano, entre eles, a exposição de carros antigos e o encerramento das competições de kart.
Ainda de acordo com o projeto, os organizadores dos diversos eventos e competições referentes ao automobilismo poderão fazer uso da lei, caso aprovada, em seu material de divulgação e caberá ao Poder Executivo divulgar a data e promover ações para o fomento do automobilismo em Sorocaba. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Meio ambiente – Ainda como matéria remanescente da sessão anterior, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 208/2022, alterando dispositivos da Lei 8.812, de 15 de julho de 2009, que trata do calendário oficial de datas alusivas ao meio ambiente. O projeto prevê que a “Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na semana da data prevista no inciso VI deste artigo”, isto é, na semana em torno do dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Nacional do Meio Ambiente. A autora do projeto observa que, em âmbito nacional, já está prevista a “Semana Nacional do Meio Ambiente”.
O projeto de lei acrescenta outras seis datas ao calendário oficial do meio ambiente em Sorocaba. São elas: Dia Mundial da Educação Ambiental (26 de janeiro); Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragem (14 de março); Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas (16 de março); Dia da Proteção às Florestas (17 de julho); Dia do Agricultor Familiar (25 de julho); e Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro). O projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.
Segurança nas escolas – Ainda como matéria remanescente, só que em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 458/2021, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais, levando em conta, proporcionalmente, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as características territoriais e dimensões do estabelecimento, respeitando-se as normas técnicas exigidas.
Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, com recurso de gravação de imagem, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. As escolas situadas em áreas com altos índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Ainda de acordo com o projeto, todas as unidades escolares que já possuírem câmeras de monitoramento deverão estar conectadas ao Centro de Operações e Inteligência.
Na justificativa do projeto, o autor sustenta que sua proposta se inspira em lei municipal do Rio de Janeiro (a Lei 5.616/2013), de iniciativa parlamentar, que chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em recurso relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo não encontrou vício de iniciativa no projeto e o considerou constitucional, decisão que resultou em tema de repercussão geral.
Concordando com o argumento do autor e citando também a decisão do STF, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com a ressalva de que já existe lei semelhante, tratando do mesmo tema, no caso a Lei 9.560, de 4 de maio de 2011, que também prevê, nas escolas municipais, “o uso de sistema de segurança baseado cm monitoramento por meio de câmeras de vídeo”. Com isso, recomendou que o projeto fizesse referência à referida lei para não incorrer em ilegalidade.
Em decorrência desses apontamentos da Secretaria Jurídica, o autor apresentou duas emendas ao projeto. A Emenda nº 1 suprime o dispositivo que previa a interconexão das câmeras de monitoramento com o Centro de Operações e Inteligência. Já a Emenda nº 2 faz referência explícita à Lei 9.560 (conforme recomendara a Secretaria Jurídica), enfatizando que a nova norma, caso aprovada, será uma lei complementar àquela. A emenda também amplia o prazo para a lei entrar em vigor, que passa a ser de 180 dias contados de sua publicação. Em razão das emendas, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Moção de aplauso – Como última matéria remanescente, será votada a Moção nº 29/2022, que expressa aplausos à Seicho-No-Ie do Brasil, “pela missão de iluminação e desenvolvimento da humanidade, trabalho que só é possível pela dedicação dos seus divulgadores, que serão celebrados no próximo dia 27 de setembro, Dia do Divulgador”. A Seicho-No-Ie, conforme lembra a moção, é uma filosofia de vida de origem japonesa, fundada em 1930 pelo Mestre Masaharu Taniguchi e que busca revelar a natureza divina que já existe no interior de todas as pessoas. Caso aprovada, cópia da moção será encaminhada à entidade.
Desenvolvimento do Centro – Em segunda discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 191/2022, que altera a Lei 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da região central de Sorocaba. O projeto acrescenta o inciso IV ao parágrafo 2º do artigo 1º da referida lei, acrescentando uma nova área às áreas já elencadas na lei como parte da região central a ser beneficiada com incentivos fiscais. O projeto, que havia sido retirado de pauta por uma sessão, já foi aprovado em primeira discussão, com a abstenção de dois vereadores, por morarem na região abrangida pela proposta.
Eis a descrição da área a ser acrescida, conforme o projeto: “Região do centro expandido pela Av. Afonso Vergueiro com a esquina da Av. Eugênio Salerno, seguindo pela Av. Moreira César e Av. Juscelino Kubitscheck até encontrar com a Rua Campos Salles, seguindo pela Rua Newton Prado e descendo a Rua Nogueira Padilha encontrando com a Av. São Paulo, seguindo em linha reta até a confluência da Rua Expedicionários, guiando-se em linha reta até a confluência da Av. São Francisco com a Av. Pereira da Silva, seguindo em direção à Rua Mascarenhas Camelo, seguindo em direção à confluência da Rua Padre Luiz até chegar à confluência na Av. Afonso Vergueiro com a Av. Eugênio Salerno”.
O projeto também acrescenta novos tipos de empresas que poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais, no caso, “empresas de base tecnológica, empresas que prestem serviços estratégicos às empresas de base tecnológica, empresas ligadas à economia criativa e circular, institutos nacionais de ciência e tecnologia e empresas de tecnologia da informação e comunicação”. Na justificativa do projeto, o autor observa que a proposta procura aproveitar diversos “vazios urbanos” esparsos pela cidade de Sorocaba, revitalizando a região central por meio do fomento de novos negócios, uma vez que o centro já detém intensa infraestrutura urbana.
Proteção dos animais – Dois projetos serão votados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 20/2022, que volta à pauta e tem como objetivo aumentar o valor das multas para quem pratica maus-tratos ou crueldade contra os animais. Para tanto, o projeto altera os incisos I, II, III e IV, do artigo 3º, caput, da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe a prática de maus tratos e crueldade contra animais. O projeto estabelece que, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será aplicada multa de R$ 50 mil por animal. Se os maus-tratos resultarem em lesões, a multa será de R$ 40 mil por animal; caso não gerem lesões nem morte, a multa será de R$10 mil por animal. No caso de abandono de animal sadio ou doente, também será aplicada multa de R$ 40 mil. Atualmente, as multas previstas na lei variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo argumenta que o aumento do valor das multas tem como objetivo alcançar “maior eficácia preventiva à prática de semelhantes atos abomináveis”, destacando que “as sanções pecuniárias atualmente vigentes não condizem com a gravidade dos atos praticados contra os animais, os quais compõem microbens ambientais, tratando-se de seres vivos indispensáveis à promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Também destaca que a Lei Federal 14.064, de 29 de setembro de 2020, tornou mais rigorosa a sanção penal em razão de maus-tratos contra cães e gatos.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, na sessão ordinária de 10 de maio deste ano, recebeu a Emenda nº 1, da autoria de um vereador (o projeto é do Executivo), reduzindo o valor das multas previstas, que passariam a ser as seguintes: R$ 5 mil, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal; R$ 4 mil, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem lesões ao animal; e R$ 2 mil, nos casos de maus-tratos que não gerem lesões ou a morte do animal. Nos casos de abandono de animal sadio ou doente, será aplicada multa de R$ 4 mil por animal. A emenda tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Gratuidade em parques – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 207/2022, que prevê a obrigatoriedade de garantir às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade, bem como aos alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária, gratuidade no acesso aos brinquedos dos parques de diversões instalados no município. No caso dos estudantes, a medida vale para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I matriculados regularmente na rede pública municipal de ensino.
Os critérios como agendamento dos dias e horários para cada público serão definidos pela Secretaria de Cultura em comum acordo com a entidade cooperada responsável pela organização do evento ou dos representantes da empresa do parque de diversões, desde que tenha um dia e horário reservado para cada público. A Prefeitura dará publicidade sobre o benefício previsto, inclusive, caso queira, em órgãos da imprensa local. As crianças deverão estar acompanhadas por um responsável que também terá direito à gratuidade.
Durante a realização dos períodos de disponibilização gratuita dos brinquedos, fica proibida a comercialização de quaisquer bens, comidas, bebidas ou souvenirs, sendo permitida somente a entrega gratuita aos frequentadores de quaisquer brindes, mesmo que promocionais, desde que compatíveis com a idade dos agraciados. A norma, caso aprovada, terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação que receba a atração de um parque de diversões, podendo as partes acordarem quanto ao horário mais adequado à concessão, inclusive fora dos horários de funcionamento previsto.
A Secretaria Jurídica exarou parecer favorável ao projeto, com a ressalva de alguns dispositivos que delegam tarefas ao Executivo e, portanto, incorrem em vício de iniciativa. Com isso, o autor apresentou quatro emendas, com o objetivo de sanar esse problema. A Emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º, mantendo seu conteúdo; a Emenda nº 2 suprime o artigo 2º, que delegava tarefas à Secretaria de Cultura; a Emenda nº 3 dá nova redação ao dispositivo que proíbe a comercialização de produtos; e a Emenda nº 4 é apenas uma adequação formal, que acrescenta o fecho de praxe dos projetos de lei. Em virtude das emendas, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.