31/10/2022 10h13
atualizado em: 31/10/2022 10h11
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A Lei 12.644 foi publicada no Jornal do Município e altera dispositivo da Lei 12.022, que regulamenta o serviço

“As empresas Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas (OTTC) devem fornecer a todos os passageiros cadastrados na plataforma a composição discriminada de todos os valores e taxas pertinentes à corrida realizada, garantindo maior transparência do serviço para os usuários.” É o que estabelece a Lei 12.644, de 19 de setembro de 2022, publicada no Jornal do Município.

O demonstrativo dos valores previsto na lei deverá ser enviado através do correio eletrônico ou pela própria plataforma digital, após o término de cada corrida, contendo no mínimo as seguintes informações: valor recebido pela OTTC; valor recebido pelo motorista; impostos; e taxas aplicáveis no município.

Para tanto, a nova norma acrescenta o artigo 10-A e parágrafo único à Lei Municipal nº 12.022, de 10 de junho de 2019. Na justificativa da lei, o autor observa que, atualmente, as empresas de transporte por aplicativo não fornecem para todos os usuários as informações detalhadas sobre cada corrida, mas apenas para o motorista. 

O objetivo da lei é garantir que o passageiro tenha maior acesso, transparência e compreensão do valor despendido pelo serviço contratado, inclusive o valor efetivamente recebido pelo motorista, podendo, inclusive, contribuir com eventuais gorjetas após saber o real montante que é destinado ao prestador de serviços.