A Lei 12.647, de 19 de setembro de 2022, foi publicada no Jornal do Município
A partir dos próximos contratos do transporte coletivo urbano em Sorocaba, as empresas que operam o serviço serão obrigadas a incluir cobertura e assento nos padrões, normas técnicas e modelos de abrigos de ônibus adotados. É o que estabelece a Lei 12.647, de 19 de setembro de 2022, publicada no Jornal do Município.
Para tanto, a nova norma dá nova redação ao inciso III do artigo 2º da Lei 10.262, de 13 de setembro de 2012, que trata da instalação e manutenção de abrigos em pontos de ônibus do transporte coletivo urbano de Sorocaba.
Na justificava da lei, o autor observa que as viagens no transporte público já são “longas e cansativas” e, diante das “altas tarifas cobradas”, o que se espera do poder público é que “garanta o mínimo de conforto para os usuários”, evitando que fiquem expostos à chuva e ao sol.