Também na pauta, matérias como Dia do Desapego Consciente, defesa da liberdade de imprensa e oferta gratuita de água da casa em estabelecimentos
Dia do Desapego Consciente para promover a doação de materiais reutilizáveis; videomonitoramento de segurança nas escolas públicas municipais; sistema de monitoramento de imagens nos estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins; declaração de utilidade pública de entidade; Dia Municipal da Liberdade de Imprensa; e oferta gratuita de água da casa nos estabelecimentos comerciais; além de veto total do Executivo, são temas de matérias em pauta na 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 4 de outubro, a partir das 9 horas.
Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 28/2022 ao Projeto de Lei nº 198/2022 (Autógrafo nº 149/2022), que denomina “José Carlos Vallerini” a travessa localizada na Rua Antônio Moreira da Silva (Rua da Escola Milton Leite), com término em cul-de-sac. O veto, de acordo com o Executivo, decorre de razões fáticas, com base em documento enviado pela Secretaria de Licenciamento e Urbanismo informando que a referida via se trata de uma “Rua Projetada Sem Nome”, motivo pelo qual seria tecnicamente indevida a denominação pretendida. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
“Desapego Consciente” – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 31/2022, que institui o “Dia do Desapego Consciente”, a ser realizado uma vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade, com o objetivo de arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, além de promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.
Consideram-se objetos reutilizáveis, passíveis de serem doados no Dia do Desapego Consciente, brinquedos, calçados, roupas, equipamentos de informática, móveis, livros, eletrodomésticos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos. Caberá aos munícipes devidamente cadastrados pela Prefeitura os custos com o transporte para a retirada dos materiais doados.
Para efetivar a lei, caso aprovada, o poder público poderá realizar campanhas educativas, por meio de conferências, reuniões e palestras, enfatizando a necessidade do descarte correto de materiais. Também poderão ser feitas campanhas pelos meios de comunicação e a Prefeitura de Sorocaba disponibilizará um link em seu sítio oficial para que os munícipes possam se cadastrar e participar da campanha. O projeto prevê, ainda, que a lei, caso aprovada, será regulamentada por decreto em até 30 dias após sua publicação.
Na justificativa do projeto, o autor salienta que a busca pelo consumo irrestrito, impulsionada pelo avanço tecnológico, leva ao descarte de materiais em locais impróprios, causando impacto ambiental e na saúde pública. Em razão disso, a campanha tem como objetivo estimular a doação desses materiais para famílias que possam vir a reutilizá-los. O projeto foi aprovado com quatro emendas do autor, para sanar inconstitucionalidades apontadas pela Secretaria Jurídica, e por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Segurança nas escolas – Também em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 458/2021, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais, levando em conta, proporcionalmente, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as características territoriais e dimensões do estabelecimento, respeitando-se as normas técnicas exigidas.
Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, com recurso de gravação de imagem, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. As escolas situadas em áreas com altos índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Ainda de acordo com o projeto, todas as unidades escolares que já possuírem câmeras de monitoramento deverão estar conectadas ao Centro de Operações e Inteligência.
Na justificativa do projeto, o autor sustenta que sua proposta se inspira em lei municipal do Rio de Janeiro (a Lei nº 5.616/2013), de iniciativa parlamentar, que chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em recurso relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo não encontrou vício de iniciativa no projeto e o considerou constitucional, decisão que resultou em tema de repercussão geral.
Concordando com o argumento do autor e citando também a decisão do STF, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com a ressalva de que já existe lei semelhante, tratando do mesmo tema, no caso a Lei nº 9.560, de 4 de maio de 2011, que também prevê, nas escolas municipais, “o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo”. Com isso, recomendou que o projeto fizesse referência à referida lei para não incorrer em ilegalidade.
Em decorrência desses apontamentos da Secretaria Jurídica, o projeto foi aprovado com duas emendas do autor: uma delas suprime o dispositivo que previa a interconexão das câmeras de monitoramento com o Centro de Operações e Inteligência e a outra faz referência explícita à Lei 9.560, enfatizando que a nova norma será uma lei complementar àquela, e ampliando o prazo para a lei entrar em vigor, que passa a ser de 180 dias contados de sua publicação. Em razão das emendas, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.
Monitoramento de ferros-velhos – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 174/2022, que prevê a implantação de sistema de monitoramento de imagens nos estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins. Para efeitos da lei, considera-se comércio de sucatas, de ferros-velhos e desmanches toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de cobre e afins. O funcionamento dos ferros-velhos fica limitado ao horário compreendido entre 6 e 21 horas.
De acordo com o projeto, as imagens coletadas deverão ficar à disposição para fins de checagem das atividades desempenhadas pelo prazo de três meses. Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão municipal responsável solicitará as imagens para fins fiscalização.
Os estabelecimentos que infringirem a lei, caso aprovada, ficarão sujeitos a multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 3,197 mil. Na reincidência, a multa será cobrada em dobro, podendo ocorrer a lacração ou interdição do estabelecimento e, no caso de desrespeito a essa medida, será cassada a licença de funcionamento, sem prejuízo das demais penalidades. Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma.
Após ser aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 da Comissão de Justiça (uma delas prevendo o referido prazo para início da vigência da norma), o projeto recebeu mais duas emendas em segunda discussão na sessão de 23 de agosto. A Emenda nº 3, de outro vereador, prevê que o funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo projeto fica limitado ao horário compreendido entre 8 e 18 horas. Já a Emenda nº 4, do próprio autor, obriga os estabelecimentos em questão a manter arquivadas as imagens captadas pelo prazo de 120 horas para fins de fiscalização e não mais
Utilidade pública – Três matérias entram na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 468/2021, que declara de utilidade pública a “Associação Rede do Bem”, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Ângelo Henrique Dorelli, nº 67, no Jardim Guadalupe, que atende crianças, adolescentes, jovens, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Constituída em 20 de abril de 2020, a entidade oferece preparação de crianças e jovens com reforço escolar, por meio de aulas esportivas e culturais como futebol, judô, dança, violão, coral e outros, além de atividades para idosos, como cursos de artesanato, pintura, costura, alongamento, ioga etc.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, condicionado à visita presencial à entidade (conforme à legislação), que foi realizada pela Comissão de Cidadania, que constatou seu efetivo funcionamento na Rua Francisco Ruíz Miranda, nº 101, no Bairro Júlio de Mesquita Filho. A comissão constatou também que, devido a uma reforma, as atividades estão suspensas no local e estão sendo realizadas de forma itinerante. Com isso, recomendou a aprovação do projeto.
Liberdade de Imprensa – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 86/2022, que cria o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado anualmente sempre no dia 19 de agosto. De acordo com o projeto, a referida data será criada em apoio à Produtora Brasil Paralelo, que, segundo o autor, “foi perseguida e teve sua liberdade ameaçada no ano de 2021”.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que, no dia 19 de agosto de 2021, foram aprovados dois requerimentos analisados pela CPI da Covid-19, no Senado Federal, “solicitando autorização para se cometer o maior crime contra a liberdade de imprensa já praticado no Brasil”, quando “diversos alvos foram atingidos, entre eles veículos de imprensa e empresas da área do jornalismo investigativo, todos considerados de direita, ficando evidente a perseguição descabida aos veículos de imprensa que desafiavam a hegemonia da velha mídia corrompida”.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas apresentou a Emenda nº 1, que suprime seu parágrafo único, uma vez que esse dispositivo manifesta apoio à empresa Brasil Paralelo. A comissão observa que manifestação de apoio não cabe em projeto de lei, devendo ser reservada para moção, a modalidade legislativa adequada a esse fim.
Oferta de água – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 136/2022, que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada a servirem água da casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita. Não se enquadram nos estabelecimentos elencados aqueles concebidos como “trailer”, “food truck”, feiras livres e vendedores ambulantes.
Para os efeitos da lei, caso aprovada, considera-se “água da casa” a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. O projeto também prevê que a água da casa será incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando aos consumidores sobre sua oferta.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estão sujeitos a advertência, na primeira autuação, e intimação para cessar a irregularidade. Na segunda autuação, a multa será de R$ 1 mil; na terceira autuação, R$ 2 mil; na quarta autuação, R$ 4 mil; e na quinta autuação, R$ 8 mil. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa, que será corrigida anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 365 contados a partir de sua publicação.
Apesar de constitucional, segundo a Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por possuir o mesmo assunto da Lei nº 10.126, de 30 de maio de 2011, de autoria de outro vereador, que "obriga a instalação de bebedouros nos estabelecimentos comerciais, de serviços, instituições sociais ou filantrópicas e culturais ou religiosas”. A comissão observa que, de acordo com a legislação federal que trata da elaboração de leis, um mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando se destine a complementar a lei básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.