31/10/2022 10h23
atualizado em: 31/10/2022 10h23
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Oferta gratuita de água da casa, multa para quem perturbar cultos religiosos e desenvolvimento tecnológico estão entre outros temas em pauta

Declaração de utilidade pública; oferta gratuita de “água da casa” em estabelecimentos comerciais; proibição de maus-tratos e crueldade contra animais; multa para quem impedir ou perturbar culto religioso; e normas gerais sobre Zonas de Desenvolvimento, Inovação e Tecnologia são temas de matérias em pauta na 64ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se na quinta-feira, 6, a partir das 9 horas.

Rede do Bem – Três projetos estão na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 468/2021, que declara de utilidade pública a “Associação Rede do Bem”, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Ângelo Henrique Dorelli, nº 67, no Jardim Guadalupe, que atende crianças, adolescentes, jovens, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Constituída em 20 de abril de 2020, a entidade oferece preparação de crianças e jovens com reforço escolar, por meio de aulas esportivas e culturais como futebol, judô, dança, violão, coral e outros, além de atividades para idosos, como cursos de artesanato, pintura, costura, alongamento, ioga etc.

O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, condicionado à visita presencial à entidade (conforme à legislação), realizada pela Comissão de Cidadania, que constatou seu efetivo funcionamento na Rua Francisco Ruíz Miranda, nº 101, no Bairro Júlio de Mesquita Filho. A comissão constatou também que, devido a uma reforma, as atividades estão suspensas no local e estão sendo realizadas de forma itinerante. Com isso, recomendou a aprovação do projeto.

Oferta de água – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 136/2022, que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada a servirem água da casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita. Não se enquadram nos estabelecimentos elencados aqueles concebidos como “trailer”, “food truck”, feiras livres e vendedores ambulantes.

Para os efeitos da lei, caso aprovada, considera-se “água da casa” a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. O projeto também prevê que a água da casa será incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando aos consumidores sobre sua oferta.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estão sujeitos a advertência, na primeira autuação, e intimação para cessar a irregularidade. Na segunda autuação, a multa será de R$ 1 mil; na terceira autuação, R$ 2 mil; na quarta autuação, R$ 4 mil; e na quinta autuação, R$ 8 mil. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa, que será corrigida anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 365 contados a partir de sua publicação.

Apesar de constitucional, segundo a Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por possuir o mesmo assunto da Lei nº 10.126, de 30 de maio de 2011, de autoria de outro vereador, que "obriga a instalação de bebedouros nos estabelecimentos comerciais, de serviços, instituições sociais ou filantrópicas e culturais ou religiosas”. Para sanar o problema, a autora apresentou a Emenda nº 1 – aprovada com o projeto em primeira discussão – tornando a nova lei complementar à Lei 10.126, de 30 de maio de 2011.

Defesa dos animais – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 20/2022, de autoria do Executivo, que tem como objetivo aumentar o valor das multas para quem pratica maus-tratos ou crueldade contra os animais. Para tanto, o projeto altera os incisos I, II, III e IV, do artigo 3º, caput, da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, que proíbe a prática de maus tratos e crueldade contra animais. 

O projeto estabelece que, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será aplicada multa de R$ 50 mil por animal. Se os maus-tratos resultarem em lesões, a multa será de R$ 40 mil por animal; caso não gerem lesões nem morte, a multa será de R$10 mil por animal. No caso de abandono de animal sadio ou doente, também será aplicada multa de R$ 40 mil. Atualmente, as multas previstas na legislação municipal variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo argumenta que o aumento do valor das multas tem como objetivo alcançar “maior eficácia preventiva à prática de semelhantes atos abomináveis”, destacando que “as sanções pecuniárias atualmente vigentes não condizem com a gravidade dos atos praticados contra os animais, os quais compõem microbens ambientais, tratando-se de seres vivos indispensáveis à promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Também destaca que a Lei Federal 14.064, de 29 de setembro de 2020, tornou mais rigorosa a sanção penal em razão de maus-tratos contra cães e gatos. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, em 10 de maio, o projeto recebeu a Emenda nº 1, reduzindo o valor das multas, que passariam a ser as seguintes: R$ 5 mil para maus-tratos praticados dolosamente e que provoquem a morte do animal; R$ 4 mil para maus-tratos praticados dolosamente e que provoquem lesões ao animal; e R$ 2 mil para maus-tratos que não gerem lesões ou a morte do animal. Nos casos de abandono de animal sadio ou doente, será aplicada multa de R$ 4 mil por animal. Em 30 de setembro foi apresentada a Emenda nº 2, estabelecendo que 50% do valor arrecadado com as multas será destinado para o Banco de Ração do Município de Sorocaba. Todas as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Culto religioso – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 235/2022, que determina multa administrativa para quem impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso, no âmbito do Município de Sorocaba. O projeto também considera como perturbação de culto religioso “permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão”. As multas previstas variam de 50 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e 100 Ufesp, em caso de reincidência, a serem aplicadas em dobro, caso o infrator empregue violência ou intimidação, sem exclui a sanção penal nem a reparação civil pelos danos provocados.

Na justificativa do projeto, o autor enfatiza que “não são raros os casos de intolerância religiosa praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa” e acrescenta que o livre exercício dos cultos religiosos é garantido pela Constituição Federal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, suprimindo dispositivo que delegava tarefas ao Executivo, e a Emenda nº 2, acrescentando a cláusula de validade da lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

Inovação e tecnologia – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 258/2022, que estabelece normas gerais para o funcionamento de Zonas de Desenvolvimento, Inovação e Tecnologia a serem organizadas na forma de ambiente regulatório experimental no Município de Sorocaba, também chamado de “Sandbox Regulatório”. O referido ambiente regulatório tem como objetivo fomentar e apoiar a inovação, no desenvolvimento de negócios inovadores, assim como testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos, através de procedimentos facilitados, no Município de Sorocaba.

O projeto também prevê incentivar às empresas locais, além de pesquisadores e empreendedores, a realizarem investimentos em pesquisa científica, tecnológica e de inovação, voltados para a criação de empregos e renda, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas.

Para serem enquadradas no ambiente regulatório experimental, as empresas devem cumprir uma série de requisitos, desde atender ao conceito de modelo de negócio inovador definido pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182, de 1º de junho 2021), com a devida capacidade técnica para tanto, até a necessária idoneidade de seus administradores, que não podem ter sido condenados por crime falimentar e contra a administração pública e a economia popular, entre outros. 

Após término do experimento no ambiente regulatório, será conferido prazo para a elaboração do relatório final, que poderão ser protegidos, mediante requerimento formal do interessado, ou, caso não haja esse pedido, serão divulgados na rede mundial de computadores no sítio oficial da Prefeitura de Sorocaba. 

Por fim, o Substitutivo nº 1 – com parecer favorável da Comissão de Justiça, que havia apontado problemas no projeto original – prevê que a lei, caso aprovada, deverá chamar-se “Lei das Sandboxes”. Conforme o autor do projeto, o termo inglês “sandbox” designa bancos de testes regulatórios (um ambiente isolado para testes, muito usado no desenvolvimento de programas de computador), que surgiram no Reino Unido, Cingapura e Austrália como uma iniciativa projetada para ajudar as organizações a testar vários produtos e serviços em um ambiente de mercado ativo com proteção adequada ao consumidor, mas sem regulamentação restritiva.

Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única, homenageando personalidades que contribuem com o município: o PDL nº 90/2022 concede Título de Cidadão Emérito; o PDL nº 91/2022 concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania; e o PDL nº 94/2022 concede o Título de Cidadã Emérita. 

Em discussão única, há dois projetos de lei denominando ruas: o PL nº 286/2022 denomina “Antônio Galdino de Barros” (1934-2019) a Rua 10, no Jardim Residencial Helena Maria, com início na Rua Salvador José Mariano e término na Rua 14. Já o PL nº 300/2022, denomina “João Francisco Andrade” (ex-vereador que morreu em 2011, aos 71 anos) a Rua 4 e a Rua 9, no Metropolitano Condomínio Empresarial.

Liberdade de imprensa – Consta da pauta em segunda discussão, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 86/2022, que cria o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado anualmente sempre no dia 19 de agosto. O projeto, que já havia recebido o Substitutivo nº 1, da autoria de uma vereadora, alterando a data para 7 de junho, recebeu o Substitutivo nº 2, do próprio autor, retomando a data original. Mas, na sessão passada, saiu de pauta novamente, uma vez que o Substitutivo nº 2 recebeu duas emendas, alterando a data novamente para 7 de junho, para coincidir com o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, e acrescentando o respeito ao profissional de imprensa na celebração da data.