Também serão apreciados projetos que tratam de subsídios tarifários para abrigos para animais, esportes e patrimônio cultural e material
Dia da Guarda Municipal Feminina; Jovens Brasileiros em Ação como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; Academias de Artes Marciais como atividade essencial à saúde; obrigatoriedade de identificação de forma visível dos profissionais e entregadores de produtos e de serviços que se utilizam de motocicleta ou motoneta; e políticas públicas de subsídios tarifários e não tarifários em benefício dos abrigos de proteção animal são temas de projetos de lei em pauta na 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 27, a partir das 9 horas.
Guarda Feminina – Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 297/2022, do Executivo, que institui o Dia da Guarda Municipal Feminina no calendário oficial do Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro. Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta que, do efetivo de 359 guardas civis municipais, 46 são mulheres, também empenhadas na proteção de bens, serviços e instalações públicas, muitas vezes à custa de sacrificar o convívio com a família. O projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1 da Comissão de Justiça que apenas adéqua o texto à melhor técnica legislativa.
A escolha da data é uma homenagem à guarda civil municipal Tânia Mara Marçal Ferreira, que morreu em 29 de janeiro de 2022, aos 51 anos, depois de ter ficado paraplégica num ataque de criminosos à base da Guarda Civil Municipal. O ataque ocorreu em 19 de setembro de 2009, na base comunitária do Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério (Habiteto), quando foram baleados quatro guardas civis municipais, entre eles, Tânia Marçal, atingida por um projétil de arma de fogo na coluna vertebral, tendo como sequela a tetraplegia.
Jovens em Ação – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 290/2022, que institui o Programa “Jovens Brasileiros em Ação – JBA” como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Criado para “formar liderança na escola e na comunidade”, o programa “Jovens Brasileiros em Ação – JBA” foi idealizado por policiais militares integrantes da Diretoria de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 2011 e teve sua primeira edição no período de 4 a 15 de julho daquele ano.
Nas aulas do Programa “Jovens Brasileiros em Ação” são tratados temas como cidadania, comunidade, administração pessoal, protagonismo, ações positivas, saúde, tecnologia, resolução de conflitos, drogas e legislação, polícia e juventude. Além disso, os jovens são estimulados a participar de ações sociais, como a Campanha do Agasalho, para a qual, na última edição, o programa arrecadou cerca de 11 mil peças. O JBA mantém parcerias com a Prefeitura Municipal, empresas privadas e instituições. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Artes marciais – Consta da pauta, em segunda discussão, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 252/2022, que classifica as Academias de Artes Marciais situadas no Município de Sorocaba como atividade essencial à saúde. Para efeitos da lei, caso aprovada, são consideradas como Artes Marciais as seguintes modalidades de lutas: Judô, Karaté, MMA, Jiu-Jitsu, Tai-Chi-Chuan, Aikidô, Kendo, Taekwondo, Kung Fu, Capoeira, Boxe, Luta Livre, Luta Greco-Romana, Kick-Boxing, Muay Thai, Sumô e quaisquer outras modalidades similares praticadas no Município de Sorocaba.
De acordo com o projeto, as academias primarão por observar os protocolos de saúde e sanitários definidos pelos órgãos executivos competentes, a fim de preservar o ambiente de contaminação e preservar a saúde dos frequentadores. O Poder Executivo, através do órgão competente, poderá criar programas ou firmar parcerias com outras entidades governamentais ou a iniciativa privada, visando à promoção e divulgação das artes marciais nas escolas da rede pública, por meio de oficinas, aulas práticas, teóricas, demonstrativas e estudo do conteúdo filosófico de cada categoria. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Na sessão passada, o projeto recebeu a Emenda nº 1, de outro vereador, com o seguinte teor: “Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas, em período de calamidade pública”.
Entregadores de produtos – Dois projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 194/2022, que torna obrigatória a identificação, de forma visível, dos profissionais e entregadores de produtos e de serviços que se utilizam de motocicleta ou motoneta. De acordo com o projeto, os entregadores deverão expor em suas mochilas, em tamanho visível para qualquer transeunte, réplica idêntica à da placa do veículo e, nos capacetes, deverão expor sinalização visual reflexiva com os dados da placa. As empresas que se utilizaram de serviço de entrega deverão se certificar do cumprimento da lei, inclusive mantendo no aplicativo ou no sítio eletrônico espaço para que o usuário possa confirmar os dados estampados nas mochilas e capacetes dos entregadores.
O descumprimento da norma, caso aprovada, além da advertência inicial, acarretará multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil para pessoas físicas e jurídicas que tomarem o serviço de entregadores irregulares. Já os entregadores, após a advertência, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 100 a R$ 1 mil, sendo que a penalidade e o valor, em ambos os casos, serão definidos com base na gravidade e eventual reincidência da infração.
O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Justiça, mas com ressalvas, uma vez que os incisos I e II do seu artigo 2° estabelecem regras para a padronização de mochilas e capacetes, o que viola a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, através do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Em virtude disso, o autor do projeto apresentou a Emenda nº 1, suprimindo esses dispositivos, e a Emenda nº 2, que dá nova redação ao caput do artigo 2º, estabelecendo que os profissionais de entrega por motocicleta ou motoneta devem cumprir as resoluções do Contran referentes ao assunto e que já tratam de mochilas e capacetes. Também apresentou a Emenda nº 3, suprimindo o artigo 7º do projeto, que delegava ao Executivo a tarefa de regulamentar a lei.
Abrigo de animais – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 306/2022, que cria políticas públicas de subsídios tarifários e não tarifários em benefícios dos abrigos de proteção animal no Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, quando não existir outra norma que lhe seja mais favorável, os abrigos de proteção animal, públicos e privados, terão direito a tarifa social do serviço público de água e esgoto e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Enquanto o poder público não criar regulamentação da norma, o valor desse desconto será de, no mínimo, 75%.
Para efeitos da lei, caso aprovada, considera-se abrigo de proteção animal toda a pessoa jurídica, sem fins lucrativos, instalada em Sorocaba, que acolhe de forma responsável animais desamparados, a exemplo daqueles abandonados, atropelados, ou vitimados por maus tratos e que tenha funcionamento filantrópico comprovado há, no mínimo, seis meses, devendo constar em seus estatutos, essa função social. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por entender que ele impõe ao Executivo a realização de medidas específicas, eminentemente administrativas, o que viola o princípio da separação de poderes. Também enfatiza que, ao estabelecer que os abrigos de proteção de animais terão direito à tarifa social de IPTU e dos serviços públicos de água e esgoto, a proposta incorre em renúncia de receita, que deveria estar acompanhada de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 281/2022, que denomina “Adolpho Machado” uma área pública localizada no Bairro Aparecidinha, entre a Rua Seiki Murakami, Rua José Braz Correia e Rua Janete do Rocio Correia.