Já proposta de subsídios tarifários para abrigos para animais segue para oitiva do Executivo
Dia da Guarda Municipal Feminina e Jovens Brasileiros em Ação como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba são temas de dois projetos aprovados em segunda discussão na 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 27. Já propostas sobre obrigatoriedade de identificação de forma visível dos profissionais e entregadores de produtos e de serviços que se utilizam de motocicleta e políticas públicas de subsídios tarifários e não tarifários em benefício dos abrigos de proteção animal saíram de pauta, após debate.
Guarda Feminina – Aberta a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 297/2022, do Executivo, que institui o Dia da Guarda Municipal Feminina no calendário oficial do Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro. Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta que, do efetivo de 359 guardas civis municipais, 46 são mulheres, também empenhadas na proteção de bens, serviços e instalações públicas, muitas vezes à custa de sacrificar o convívio com a família. O projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1 da Comissão de Justiça que apenas adéqua o texto à melhor técnica legislativa.
A escolha da data é uma homenagem à guarda civil municipal Tânia Mara Marçal Ferreira, que morreu em 29 de janeiro de 2022, aos 51 anos, depois de ter ficado paraplégica num ataque de criminosos à base da Guarda Civil Municipal. O ataque ocorreu em 19 de setembro de 2009, na base comunitária do Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério (Habiteto), quando foram baleados quatro guardas civis municipais, entre eles, Tânia Marçal, atingida por um projétil de arma de fogo na coluna vertebral, tendo como sequela a tetraplegia.
Aberta a discussão, uma vereadora defendeu a ampliação do efetivo da GCM na cidade e ainda falou sobre a baixa porcentagem de mulheres, citando a importância de guardas femininas para a aplicação do “Protege Mulher”, antigo “Botão do Pânico”, por exemplo.
Jovens em Ação – Em seguida, também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 290/2022, que institui o Programa “Jovens Brasileiros em Ação – JBA” como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Criado para “formar liderança na escola e na comunidade”, o programa “Jovens Brasileiros em Ação – JBA” foi idealizado por policiais militares integrantes da Diretoria de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 2011 e teve sua primeira edição no período de 4 a 15 de julho daquele ano.
Nas aulas do Programa “Jovens Brasileiros em Ação” são tratados temas como cidadania, comunidade, administração pessoal, protagonismo, ações positivas, saúde, tecnologia, resolução de conflitos, drogas e legislação, polícia e juventude. Além disso, os jovens são estimulados a participar de ações sociais, como a Campanha do Agasalho, para a qual, na última edição, o programa arrecadou cerca de 11 mil peças. O JBA mantém parcerias com a Prefeitura Municipal, empresas privadas e instituições. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também foi aprovado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 281/2022, que denomina “Adolpho Machado” uma área pública localizada no Bairro Aparecidinha, entre a Rua Seiki Murakami, Rua José Braz Correia e Rua Janete do Rocio Correia.
Entregadores de produtos – Após debate e surgimento de dúvidas, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 194/2022, em primeira discussão, que torna obrigatória a identificação, de forma visível, dos profissionais e entregadores de produtos e de serviços que se utilizam de motocicleta ou motoneta. De acordo com o projeto, os entregadores deverão expor em suas mochilas, em tamanho visível para qualquer transeunte, réplica idêntica à da placa do veículo e, nos capacetes, deverão expor sinalização visual reflexiva com os dados da placa.
As empresas que se utilizaram de serviço de entrega deverão se certificar do cumprimento da lei, inclusive mantendo no aplicativo ou no sítio eletrônico espaço para que o usuário possa confirmar os dados estampados nas mochilas e capacetes dos entregadores.
O descumprimento da norma, caso aprovada, além da advertência inicial, acarretará multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil para pessoas físicas e jurídicas que tomarem o serviço de entregadores irregulares. Já os entregadores, após a advertência, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 100 a R$ 1 mil, sendo que a penalidade e o valor, em ambos os casos, serão definidos com base na gravidade e eventual reincidência da infração.
O autor defendeu o projeto e citou casos de assaltos, onde bandidos se passavam por entregadores, situação que acaba marginalizando os reais prestadores de serviço. Disse ainda que o projeto atende a um pedido da associação que representa a categoria. Outro parlamentar solicitou que o autor ressaltasse que a medida não irá onerar os motoboys, o que foi confirmado pelo autor que reafirmou que as medidas deverão ser tomadas pelas plataformas. Mais um parlamentar levantou questionamento, citando, por exemplo que alguns motoboys trabalham para as operadoras e para comerciantes de forma autônoma. Outra vereadora também se disse preocupada com entregadores autônomos e com o risco de afetar essa parcela de trabalhadores.
Diante das dúvidas suscitadas, o autor pediu a retirada do projeto para ampliação do debate e para dar mais tempo aos demais parlamentares estudarem a proposta.
O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Justiça, mas com ressalvas, uma vez que os incisos I e II do seu artigo 2° estabelecem regras para a padronização de mochilas e capacetes, o que viola a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, através do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Em virtude disso, o autor do projeto apresentou a Emenda nº 1, suprimindo esses dispositivos, e a Emenda nº 2, que dá nova redação ao caput do artigo 2º, estabelecendo que os profissionais de entrega por motocicleta ou motoneta devem cumprir as resoluções do Contran referentes ao assunto e que já tratam de mochilas e capacetes. Também apresentou a Emenda nº 3, suprimindo o artigo 7º do projeto, que delegava ao Executivo a tarefa de regulamentar a lei.
Abrigo de animais – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 306/2022, que cria políticas públicas de subsídios tarifários e não tarifários em benefícios dos abrigos de proteção animal no Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, quando não existir outra norma que lhe seja mais favorável, os abrigos de proteção animal, públicos e privados, terão direito a tarifa social do serviço público de água e esgoto e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Enquanto o poder público não criar regulamentação da norma, o valor desse desconto será de, no mínimo, 75%.
Para efeitos da lei, caso aprovada, considera-se abrigo de proteção animal toda a pessoa jurídica, sem fins lucrativos, instalada em Sorocaba, que acolhe de forma responsável animais desamparados, a exemplo daqueles abandonados, atropelados, ou vitimados por maus tratos e que tenha funcionamento filantrópico comprovado há, no mínimo, seis meses, devendo constar em seus estatutos, essa função social. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por entender que ele impõe ao Executivo a realização de medidas específicas, eminentemente administrativas, o que viola o princípio da separação de poderes. Também enfatiza que, ao estabelecer que os abrigos de proteção de animais terão direito à tarifa social de IPTU e dos serviços públicos de água e esgoto, a proposta incorre em renúncia de receita, que deveria estar acompanhada de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar da inconstitucionalidade, o autor reforçou que sua intenção é provocar uma ação no Executivo em apoio à causa animal. Disse também que ainda não há normal regulamentando qualquer isenção ou tarifa social para abrigos, que estão lotados e precisam de políticas públicas de apoio, citando ainda que são poucos os abrigos constituídos legalmente, o que não traria impacto financeiro considerável ao Município.
Outros parlamentares também se manifestaram e falaram das dificuldades por que passam as entidades protetoras de animais e a necessidade de políticas públicas na área, que são obrigação do Executivo, de acordo com uma parlamentar. Também foi citada a burocracia enfrentada por entidades para ter acesso a verbas públicas, como emendas parlamentares. Após o debate, o autor pediu a retirada do projeto para oitiva do prefeito.
Artes marciais – Por fim, apesar de constar da pauta, em segunda discussão, ficou prejudicado, por ter recebido emenda, o Projeto de Lei nº 252/2022, que classifica as Academias de Artes Marciais situadas no Município de Sorocaba como atividade essencial à saúde. Para efeitos da lei, caso aprovada, são consideradas como Artes Marciais as seguintes modalidades de lutas: Judô, Karaté, MMA, Jiu-Jitsu, Tai-Chi-Chuan, Aikidô, Kendo, Taekwondo, Kung Fu, Capoeira, Boxe, Luta Livre, Luta Greco-Romana, Kick-Boxing, Muay Thai, Sumô e quaisquer outras modalidades similares praticadas no Município de Sorocaba.
O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, recebeu na sessão passada, a Emenda nº 1, de outro vereador, com o seguinte teor: “Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas, em período de calamidade pública”.