Reaproveitamento de descarte da indústria têxtil e vagas para pessoas com autismo também são temas da pauta, entre outros
Dia da Consciência Contra o Bullying; alteração em lei sobre fechamento de vilas e ruas residenciais sem saída; atendimento prioritário do diabético; incentivos fiscais às empresas de economia criativa; reaproveitamento de descartes da indústria têxtil; cozinhas comunitárias ou solidárias; vagas para pessoas com autismo em estacionamento de supermercados; e instituição da “Medalha Éder Jofre” são temas de matérias em pauta na 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 2.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos a autoria dos vereadores Dylan Dantas (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Silvano Jr. (Republicanos) e Cristiano Passos (Republicanos).
Contra o “bullying” – Abrindo a ordem do dia, será votado, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 341/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no calendário municipal o “Dia da Consciência Contra o Bullying”, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de outubro. Nesta data poderão ser realizadas ações na cidade e nas escolas abordando os problemas psicológicos sofridos pelas vítimas de “bullying”, bem como a necessidade de desenvolver a inteligência emocional, em especial das crianças, para que não cometam “bullying” nem sejam profundamente afetadas por ele. Também deverão ser discutidas medidas contra o “bullying” e a diferença entre essa prática e as agressões físicas ou psicológicas.
Na justificativa da proposta, Dylan Dantas observa que Sorocaba já conta com duas leis que tratam do tema: a Lei nº 9.483, de 23 de fevereiro de 2011, de autoria do então vereador Carlos Cezar, que aborda medidas de combate ao “bullying” no projeto pedagógico das escolas municipais, e a Lei nº 9.515, de 23 de março de 2011, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que torna obrigatória a notificação compulsória dos casos de “bullying” pelas escolas públicas municipais. O projeto de lei foi aprovado com emenda da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, apenas prevendo que ele tem o objetivo de complementar a legislação sobre o “bullying” já existente no município. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Fechamento de rua – Duas proposituras estão na pauta em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza e normatiza o fechamento das vilas e ruas residenciais sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Atualmente, a lei vigente estabelece, no referido dispositivo, que, “caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante doze meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo”. O projeto de lei acrescenta a esse parágrafo a seguinte frase: “Se aprovada a nova solicitação, a validade desta será por tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho”.
Na justificativa do projeto (com parecer favorável da Comissão de Justiça), João Donizeti afirma que o objetivo da proposta é adequar a legislação sobre fechamento de rua. Segundo ele, moradores de diversos pontos da cidade se queixam de que a lei atual inviabiliza contratações de seguranças e equipamentos para fechamento das vias, visto que, a cada dozes meses o fechamento da rua tem de passar pela demora da aprovação de uma nova legislação. Para evitar isso, o projeto de lei prevê que, após a primeira validação, ao cabo de 12 meses, a validade da lei autorizando o fechamento passa a ser por tempo indeterminado.
Prioridade para diabéticos – O outro projeto em segunda discussão, também de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), assegura o atendimento prioritário aos portadores de diabetes mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no Município de Sorocaba para a realização de exames médicos que necessitem de jejum total. O projeto também faculta à administração pública municipal aplicar o mesmo atendimento prioritário em suas unidades de saúde.
Para obter o atendimento prioritário, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes. Por sua vez, o estabelecimento que descumprir a lei, caso aprovada, receberá advertência e, em caso de reincidência, incorrerá em multa correspondente a 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro em caso de novos descumprimentos. Neste ano de 2023, o valor da Ufesp é de R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426,00.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti explica que as pessoas com diabetes precisam fazer o controle da doença por meio de exame de sangue de seis em seis ou de três em três meses, mas não devem fazer jejum maior do que oito horas, uma vez que, por não tomarem insulina em razão do jejum, o risco de hipoglicemia é grande, daí a necessidade de terem prioridade no atendimento para evitar mais demora. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Economia criativa – Cinco projetos estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 01/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza a concessão de incentivos fiscais às empresas de economia criativa, enquadradas como startups ou empresas de inovação, instaladas no Município de Sorocaba. Consideram-se empresas de economia criativa, entre outras, serviços de e-mail, hospedagem, desenvolvimento de sites e blogs; comunicação em redes sociais, mecanismos de buscas, atividade de pesquisa e ideias inovadoras e também voltadas para as artes, mídia e criação funcional.
O benefício fiscal será a isenção total de IPTU até o limite de 180 metros quadrados de área construída, que poderá ser usufruído pelo prazo de três anos. Os pedidos de incentivos fiscais deverão ter aprovação prévia da secretaria municipal competente e poderão ser solicitados por qualquer startup ou empresa de inovação instalada que atenda os requisitos da lei, caso aprovada. Para fazer jus ao benefício, a empresa não pode ter débitos de qualquer natureza e seu rendimento anual não pode ser superior a R$ 2 milhões, entre outros requisitos, sob pena de cancelamento do benefício.
Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira afirma que as startups “vêm revolucionando o mercado de trabalho, com suas práticas inovadoras, técnicas e desburocratizantes, que viabilizam o desenvolvimento de diversos setores, inclusive o público”, o que justifica o incentivo proposto. Também destaca a importância do incentivo à pesquisa e afirma que Sorocaba vem perdendo receita para outras cidades, como São José dos Campos, Barueri, Osasco e Curitiba, por não fomentar as empresas de inovação tecnológica.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de Ítalo Moreira e apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei Orçamentária Anual”.
Reaproveitamento de têxteis – Também de autoria de Ítalo Moreira (PSC), em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 349/2022, que institui o Programa de Parceria e Cooperação visando o reuso e o encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil para a utilização em cursos de qualificação e capacitação de munícipes de baixa renda ou socialmente vulneráveis. A logística de transporte e a destinação final dos retalhos têxteis poderão ser realizadas por cooperativas, parcerias com organizações da sociedade civil ou mediante convênio entre lojistas, fabricantes e comerciantes da região e a autoridade municipal.
O projeto prevê que a Prefeitura Municipal, por meio da secretaria competente, poderá instituir lojas sociais que terão como objetivos: armazenar tecidos e outros resíduos da produção têxtil; realizar cursos de capacitação nas áreas de costura, estilismo e congêneres; fomentar o empreendedorismo dos munícipes, costureiros e estilistas de baixa renda; promover palestras e eventos de moda e empreendedorismo; reintroduzir os retalhos no ciclo de produção através da elaboração de vestuários e demais itens que poderão ser leiloados, com o produto do leilão sendo destinados a entidades sociais.
Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira observa que o Brasil é um dos maiores produtores mundiais dos setores têxtil e confeccionista e, somente em Sorocaba, são produzidas toneladas de descartes têxteis, causando problemas como entupimento de bueiros, impermeabilização do solo e poluição do ar quando queimados. O vereador nota que a região do Centro, por ser prioritariamente um distrito comercial de roupas, leva ao descarte de muitos tecidos e retalhos, que poderiam ser reaproveitados.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, argumentando que, no Município de Avaré, projeto de teor semelhante foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça de sua Câmara Municipal. Para a comissão, o projeto de lei trata de funções e atividades eminentemente administrativas que não podem ser objeto de lei da iniciativa do Poder Legislativo, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também ressalta que o fato de ser uma lei autorizativa não retira o seu caráter inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Cozinhas comunitárias – Após ter sido retirado de pauta em 22 de novembro do ano passado, volta à ordem do dia o Projeto de Lei nº 298/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que trata do licenciamento das atividades de distribuição e elaboração gratuita de alimentos por cozinhas comunitárias ou cozinhas solidárias, sem fins comerciais, estabelecendo normas para a regularização dessas atividades, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e sanitária de estabelecimentos e organizações da sociedade civil que atuam no combate à fome e na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. O projeto, com 15 artigos, define os estabelecimentos do gênero, estabelece princípios regulatórios e trata da licença sanitária domiciliar, a ser fornecida pela autoridade de saúde, autorizando, sob enfoque sanitário, a produção de refeições em ambiente residencial.
As cozinhas comunitárias e cozinhas solidárias devem manter as instalações limpas e devidamente higienizadas e utilizar somente ingredientes e matérias-primas com procedência comprovada e data de validade identificada. Quando a cozinha estiver instalada em ambiente doméstico, os ingredientes e matérias-primas utilizados na produção das refeições com fins de doação devem ser armazenados de forma separada dos utilizados na residência, entre outros requisitos e normas de higiene.
O projeto também estabelece que a Licença Sanitária Domiciliar é pessoal e intransferível, com validade de um ano. No caso de grupo ou coletivo, ele será representado por seu responsável legal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, suprimindo os artigos 2º e 5º do projeto que delegavam ao Executivo tarefas eminentemente administrativas.
Espectro Autista – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 381/2022, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que torna obrigatória a destinação de 2% do total de vagas de estacionamento em supermercados, hipermercados e shoppings do Município de Sorocaba para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devendo ser garantida, no mínimo, uma vaga. A inclusão de vagas não anula a cobrança proporcional ao tempo efetivamente já utilizado nos referidos estacionamentos.
O projeto de lei também prevê a criação de vagas de estacionamento nas principais avenidas e na Zona Azul para os veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), também com previsão de cobrança proporcional ao tempo utilizado. As vagas deverão ser devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica a pessoa com autismo, caracterizado por uma fita colorida em formato de quebra-cabeça, além de placa indicando “vaga exclusiva para autistas”, respeitando ainda as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.
Por fim, o projeto estabelece penalidades para quem descumprir a norma, que variam de multa de R$ 1,5 mil, em caso de descumprimento, e multa de R$ 3 mil a cada nova reincidência verificada após um mês da infração anterior. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem à lei, caso aprovada. O objetivo do projeto, segundo Silvano Jr., é garantir mais inclusão, tratamento humanizado e evitar constrangimentos para pessoas com TEA.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considera a pessoa com essa condição como uma pessoa com deficiência e, como a Constituição de 88, em seu artigo 24, inciso XIV, estabelece a competência concorrente da União e dos Estados, além do Distrito Federal, para legislar sobre “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”, não cabe ao município legislar sobre o tema, uma vez que a União já estabeleceu normas sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência. Em razão disso, a Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional, por adentrar a competência legislativa da União.
Medalha esportiva – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui no âmbito do Município de Sorocaba a “Medalha Éder Jofre” a ser entregue pela Câmara Municipal a lutadores que se destacaram no boxe. Farão jus à honraria os boxeadores nascidos ou radicados em Sorocaba que se destacaram em competições esportivas dentro e fora do município de Sorocaba e se tornaram referência na modalidade. O projeto também define tamanho e formato da medalha, acompanhada de certificado, que será entregue em sessão solene. Cada vereador poderá apresentar uma proposta de medalha por ano.
Na justificativa do projeto de decreto legislativo (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), Cristiano Passos salienta que Éden Jofre (1936-2022) foi um lutador de boxe que teve reconhecimento nacional e internacional, sendo o único brasileiro a integrar o Hall da Fama do Boxe, sediado nos Estados Unidos. Em sua carreira, contabilizou 81 lutas, com 75 vitórias, sendo 50 por nocaute, além de quatro empates e apenas duas derrotas. Deixou o boxe em 1976, aos 40 anos, e foi vereador na Câmara de São Paulo de 1982 a 2000. Sofria de encefalopatia traumática crônica (conhecida, no passado, como “demência pugilística”) e faleceu em 2 de outubro de 2022, já bastante debilitado pela doença, aos 86 anos.