15/03/2023 11h58
atualizado em: 15/03/2023 14h17
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Além de energia fotovoltaica, uso medicinal da cannabis e sistema de vale na saúde e educação, também consta da pauta combate à violência política

Sistema de Voucher da Saúde e da Educação; geração de energia elétrica fotovoltaica; Dia Marielle Franco de Enfrentamento da Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e periféricas; Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais; Programa Carbono Zero na Câmara de Sorocaba; horário de atendimento ao público nas unidades de saúde; e permanência de ambulância em eventos são temas de matérias em pauta na 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 16, a partir das 9 horas.

Na sessão ordinária conduzida pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), os projetos em pauta são da autoria de Dylan Dantas (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Francisco França (PT), Ítalo Moreira (PSC), Fernanda Garcia (PSOL), Fábio Simoa (Republicanos) e Péricles Régis (Podemos).

Educação e Saúde – Quatro projetos de lei remanescentes da sessão anterior estão na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 192/2022, de autoria do Dylan Dantas (PSC), que institui o Sistema de Voucher da Saúde e o Voucher da Educação e, já no seu artigo 1º, autoriza o Executivo Municipal a privatizar ou fazer a concessão de todas as unidades de saúde e todas as unidades educacionais do Município de Sorocaba. O Voucher da Saúde é um vale-saúde que autoriza o usuário do SUS no município a receber atendimento gratuito em unidades privadas de saúde conveniadas com a Prefeitura Municipal. Também o Voucher da Educação é um vale-educação que permite a matrícula em unidades escolares conveniadas.

O sistema tem como princípios: garantir a eficiência e excelência nos serviços prestados à população, com o Estado atuando como agente parceiro e fiscalizador; garantir a gratuidade da saúde e do ensino por meio de convênios e parcerias com o setor privado; permitir a expansão do atendimento ao cidadão com a cobertura em todas as áreas da cidade, por meio da livre concorrência; preservar o erário e reduzir a ineficiência do Estado na gestão da saúde e educação; zelar pela cidadania, atenção básica e liberdade de escolha por meio da responsabilidade compartilhada entre Estado, Sociedade e Família para a manutenção da equidade entre direitos e deveres.

O projeto prevê que as unidades de saúde privadas que mantêm convênio com o Poder Público poderão prestar atendimento particular, bem como poderão atender planos de saúde. Porém, estão obrigadas a atender a qualquer caso de emergência, tanto de pessoa residente quanto não residente em Sorocaba. Da mesma forma, as unidades de ensino privadas que mantêm convênio com o Poder Público poderão prestar serviços particulares, inclusive oferecendo serviços diferenciados, como cursos extracurriculares.

Após receber parecer contrário do setor jurídico da Câmara, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, argumentando que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas, ferindo, portanto, o princípio da separação de poderes; invade a competência do Conselho Municipal de Educação, a quem cabe traçar diretrizes para o ensino municipal; e, no campo da saúde, esbarra no comando único do SUS, que compete à Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, além de considerar o projeto inconstitucional, por invadir a competência do Executivo, também o considera ilegal, por ferir a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que só permite ao poder público realizar convênio, na área da saúde, com entidades filantrópicas, sem fins lucrativos.

Energia fotovoltaica – Também em primeira discussão, tramitam conjuntamente três projetos de lei por tratarem do mesmo tema – a implantação de energia fotovoltaica no município. Os três projetos foram enviados para a oitiva do Executivo, que, todavia, não se manifestou até o momento sobre nenhum deles. O mais antigo é o Projeto de Lei nº 64/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que dispõe sobre a geração de energia elétrica fotovoltaica nos lagos dos parques municipais de Sorocaba. De acordo com o projeto, os lagos dos parques municipais poderão ser destinados para a geração de energia elétrica fotovoltaica, por meio da instalação dos painéis fotovoltaicos, que poderá ser feita diretamente pelo Poder Público ou através de concessão onerosa, convênios ou parcerias. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. 

Apensado ao projeto anterior, tramita o Projeto de Lei nº 164/2022, de autoria do vereador Francisco França (PT), estabelecendo que os novos próprios públicos da administração pública direta e indireta de Sorocaba e a rede de iluminação pública deverão ser dotados de, pelo menos, 50% de sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica. Os investimentos necessários à implantação do sistema deverão constar das leis orçamentárias. Poderão ser feitas parcerias público-privadas para aquisição e instalação das placas de energia fotovoltaica, podendo a empresa parceira, após arcar com os custos do sistema, apor publicidade nos locais indicados pelo Poder Executivo. O projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Também apensado aos projetos anteriores, tramita o Projeto de Lei nº 312/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica. Dividido em cinco capítulos, com um total de 26 artigos, o projeto elenca uma série de medidas, entre elas, a instituição do “IPTU Amarelo”, que prevê desconto de até 10% no IPTU para imóveis que implantarem energia fotovoltaica (concedido conforme o potencial de geração desse tipo de energia, que será classificado nas categorias ouro, prata ou bronze) e desconto de 60% no ISSQN para serviços que se utilizem dessa modalidade de energia, além de incentivos financeiros urbanísticos. A exemplo dos outros dois projetos que tratam do tema, também este foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Defesa das mulheres – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 107/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março de cada ano. Para promover a data, o Poder Executivo poderá realizar reuniões, exposições e apresentações voltadas à consciência da população sobre a memória de Marielle Franco e a importância de se enfrentar a violência política na cidade. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Citando dados das entidades Terra de Direitos e Justiça Global, a vereadora Fernanda Garcia observa que, enquanto os agentes políticos homens estão mais expostos a assassinatos e atentados, as mulheres são as maiores vítimas de ataques que buscam a intimidação e sua deslegitimação como agentes políticos, por meio de sua exposição a situações vexatórias. Segundo os dados citados pela vereadora, as mulheres constituem 76% das vítimas em casos de ofensas, das quais, a maioria motivadas racismo e misoginia. A data escolhida para discutir a violência política é o dia da morte de Marielle Franco (1979-2018), vereadora do Rio de Janeiro, assassinada em 14 de março de 2018, juntamente com seu motorista Anderson Gomes. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.

Cannabis medicinal – Encerrando o rol de matérias remanescentes em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que dispõe sobre incentivos à implantação da Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas em relação à cannabis medicinal”.

O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinóides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição. 

A proposta também elenca as diretrizes e objetivos da política, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa humana. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde deu parecer favorável. O autor do projeto chegou a apresentar uma emenda, tratando da vigência da lei, mas pediu seu arquivamento.

Em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Aith (PRTB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos do projeto que previam as seguintes ações: desenvolvimento de atividades pedagógicas e terapêuticas para a população geral; fomento à geração e socialização de conhecimentos sobre cannabis medicinal; promoção de ações voltadas à educação sobre a utilização da cannabis para fins medicinais; apoio à criação ou manutenção de feiras sobre o tema da cannabis para fins medicinais e a implementação de espaço municipal para exposição, comercialização e distribuição de medicamentos à base de canabinoides. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.

Carbono Zero – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 40/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. Para efeitos da norma, consideram-se combustíveis fósseis a gasolina e o diesel.

O projeto estabelece as fórmulas para calcular o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior à realização do inventário, levando em conta cada tipo de transporte e gasto de energia (veículo a gasolina, veículo a diesel, transporte público municipal movido a diesel e gerador de energia). Os cálculos do volume de CO2 serão feitos individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo ser utilizado como parâmetro a quantidade de 220 dias trabalhados no ano. O plantio das mudas de árvores deverá ser em quantidade suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização de fórmula previamente estabelecida.

Também está previsto o plantio das mudas de árvores, que será feito em áreas indicadas pelo Executivo, até 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore). Os dados sobre o inventário e a quantidade de mudas deverão ser divulgados pelos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal no dia 28 de janeiro, em comemoração ao Dia Mundial pela Redução de Emissões de CO2, reconhecido pelas Nações Unidas. Será constituída uma comissão interna, de caráter permanente, para se encarregar da execução do Programa Carbono Zero e deverá ser elaborado um plano de ação propondo metas de redução de emissão de gases. 

Inicialmente, o projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por já existir na Casa o “Programa Câmara Verde”, instituído pela Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, que, em seu artigo 5°, inciso XII, prevê a “implantação do programa de neutralização das emissões de gases do efeito estufa por meio do plantio de árvores”. Em razão disso, conforme a legislação federal que trata da elaboração de leis (Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998), o projeto deveria remeter-se à referida resolução, com o objetivo de complementá-la, alterá-la ou revogá-la.

Atendendo à recomendação da Comissão de Justiça, o autor do projeto, na sessão ordinária de 17 de março do ano passado, apresentou quatro emendas ao projeto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, que, em razão delas, também considera adequado o texto do projeto de resolução, uma vez que a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 introduzem na ementa e no artigo 1º do projeto, respectivamente, a menção ao inciso XII do artigo 5º da Resolução 386, prevendo que o Projeto Carbono Zero será instituído na Câmara Municipal com base nesse dispositivo. 

A Emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que previa a instituição de uma comissão interna que iria designar servidores para implantar e acompanhar o programa. Essa incumbência, com a supressão do dispositivo, ficará a cargo da Mesa Diretora. Já a Emenda nº 4 altera o inciso XII, do artigo 5º, da Resolução nº 386, prevendo que “a compensação pela emissão de gases do efeito estufa” será feita “através de programas específicos que objetivem o plantio de árvores”. Todas essas emendas foram aprovadas com o projeto, em primeira discussão, na sessão passada. Já a Emenda nº 5, do vereador Francisco França (PT), que restringia o programa aos veículos oficiais da Câmara, foi arquivada a pedido do autor.

Atendimento na saúde – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 37/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), estabelecendo que hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados no município de Sorocaba, deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, o horário de atendimento ao público, citando expressamente a norma que o determinou. Para tanto, o projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei Municipal nº 10.584, de 2 de outubro de 2013, de autoria do vereador Francisco França (PT), que obriga os referidos estabelecimentos a afixar em lugar visível a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma ter recebido muitas reclamações sobre a falta de informação acerca dos horários de atendimento na rede de saúde pública, existindo até conflitos entre o noticiado pelo portal da Prefeitura, pelas mídias locais e redes sociais e pela divulgação verbal nas próprias unidades. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Ambulância em eventos – Por fim, será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 313/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga as entidades responsáveis pela organização e realização de eventos com público superior a 10 mil pessoas a manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas. 

A equipe deve ser habilitada e os veículos utilizados devem dispor de sinais identificadores, com os equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida. A ambulância deve ficar disponível durante todo o período de realização do evento, devendo chegar ao local com meia hora de antecedência. O descumprimento da norma acarretará multa de 140 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor em 2023 é de R$ 34,26, o que resulta numa multa de R$ 4.796,40.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que o objetivo da proposta é “adequar a legislação municipal à legislação federal, para dar ampla aplicabilidade à lei de modo que esta seja observada em todos os eventos no município e não apenas nos eventos esportivos”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, apresentando a Emenda nº 1, com o objetivo de evitar que ela se choque com a legislação municipal que já trata de matéria semelhante. O projeto e a emenda foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.

Projeto prejudicado – Consta da pauta em segunda discussão, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 327/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os albergues, abrigos emergenciais, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência a receber animais de pequeno e médio porte acompanhantes de pessoas em situação de rua. Depois de amplo debate em plenário, protagonizado sobretudo pelo vereador Luis Santos (Republicanos) e pela vereadora Iara Bernardi (PT), o projeto foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor.

Votação única – Dois Projetos de Lei (PL), ambos do vereador Ítalo Moreira (PSC), constam da pauta em discussão e votação únicas. O PL nº 10/2023 denomina “Antonio Moreira Sobrinho” (1903-1974) a Rua 1, do Jardim Residencial Helena Maria, com cruzamento na Rua Salvador José Mariano e término na Alameda Ravena. Já o PL nº 12/2023 denomina “Maria Malta Pereira Ferreira” (1940-2005) a Rua 14, também no Jardim Residencial Helena Maria.