06/11/2024 13h10
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Além de reuso de tecidos, os projetos tratam de combate ao abuso sexual infantil e repressão ao abandono de pessoas em situação de rua

Reuso de retalhos de tecidos; utilidade pública da Associação Casa do Oleiro; “Maio Laranja” como mês de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes; e política de repressão ao translado e abandono de pessoa em situação de rua são temas da 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se nesta quinta-feira, 7, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). As matérias são da autoria dos vereadores Caio Oliveira (Republicanos), Dr. Hélio Brasileiro (PRD), Dylan Dantas (PL), Ítalo Moreira (União Brasil) e Fábio Simoa (Republicanos).

Reuso de têxteis – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 349/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa de Parceria e Cooperação visando ao reuso e encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil para a utilização em cursos de qualificação e capacitação de munícipes de baixa renda ou socialmente vulneráveis. A logística de transporte e a destinação final dos retalhos têxteis poderão ser realizadas por cooperativas, parcerias com organizações da sociedade civil ou mediante convênio entre lojistas, fabricantes e comerciantes da região e a autoridade municipal.

O projeto prevê que a Prefeitura Municipal poderá instituir lojas sociais que terão como objetivos: armazenar tecidos e outros resíduos da produção têxtil; realizar cursos de capacitação nas áreas de costura, estilismo e congêneres; fomentar o empreendedorismo dos munícipes, costureiros e estilistas de baixa renda; promover palestras e eventos de moda e empreendedorismo; reintroduzir os retalhos no ciclo de produção através da elaboração de vestuários e demais itens que poderão ser leiloados, com o produto do leilão sendo destinado a entidades sociais.

Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira observa que o Brasil é um dos maiores produtores mundiais dos setores têxtil e confeccionista e, somente em Sorocaba, são produzidas toneladas de descartes têxteis, causando problemas como entupimento de bueiros, impermeabilização do solo e poluição do ar quando queimados. O vereador nota que a região do Centro, por ser prioritariamente um distrito comercial de roupas, leva ao descarte de muitos tecidos e retalhos, que poderiam ser reaproveitados.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, argumentando que, no Município de Avaré, projeto de teor semelhante foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça de sua Câmara Municipal. Para a comissão, o projeto de lei trata de funções e atividades eminentemente administrativas que não podem ser objeto de lei da iniciativa do Poder Legislativo, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal. Mas esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Casa do Oleiro – Três projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PL), que declara de utilidade pública a Associação Casa do Oleiro, entidade sem fins lucrativos, que atua, em Sorocaba, na assistência psicossocial de pessoas com distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química.

A Associação Casa do Oleiro, situada na Rua Professor Antônio Firmino Proença, nº 180, no Bairro Caguassu, foi fundada em 21 de fevereiro de 2023 e, desde então, tem-se dedicado a prestar assistência a pessoas do sexo masculino que lutam contra a dependência de drogas, bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas. “Sua atuação abrange não apenas a abordagem convencional, mas também se baseia em princípios sólidos da doutrina cristã e utiliza tecnologias sociais que visam promover o resgate de valores fundamentais do ser humano”, afirma Rodrigo do Treviso.

Segundo o vereador, “a entidade opera de acordo com um estatuto social que reflete os seus objetivos altruístas, destacando-se como uma organização comprometida com a recuperação e reintegração social dos seus assistidos”. Afirma, ainda, que “sua abordagem não se limita apenas à saúde física, mas também incorpora o apoio social e espiritual como componentes essenciais para a assistência às vidas afetadas pelo vício”. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça até que seja apresentada a documentação pertinente da entidade.

"Maio Laranja” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 166/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que cria o “Maio Laranja” como mês de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Para tanto, o projeto acrescenta os parágrafos 1º 2º e as alíneas “a”, “b” e “c” ao artigo 11 da Lei Municipal nº12.371, de 17 de setembro de 2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas de combate à pedofilia. 

Durante o “Maio Laranja” poderão ser incentivadas medidas de conscientização sobre o tema, por meio das seguintes atividades: iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; veiculação de campanhas de mídia e disponibilização de informações por meio de materiais como folhetos, entre outras ações.

Na justificativa do projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, Dylan Dantas afirma que seu objetivo é reforçar a importância do tema em Sorocaba e lembra que a campanha “Maio Laranja” já existe nacionalmente. Ela foi criada pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu a data de 18 de maio como Dia de Conscientização sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, vítima de um crime sexual em maio de 1973, aos 8 anos de idade.

População de rua – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 213/2024, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui política municipal de repressão e punição à conduta de transladar e abandonar pessoa em situação de rua no Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, quem incorrer nessa prática será punido com multa administrativa no valor de 180 até 280 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja variando de R$ 6.364,80 até R$ 9.900,80, pois o valor unitário da Ufesp no exercício de 2024 é R$ 35,36.

Na hipótese de o translado e consequente abandono ser perpetrado por pessoa jurídica ou a seu mando, a multa irá variar de 280 a 480 Ufesp, o que significa valores entre R$ 9.900,80 e R$ 16.972,80. Dependendo ainda dos antecedentes, da conduta social e do poder econômico e escolaridade do infrator, entre outros fatores, os valores da multa poderão ser reduzidos à quinta parte ou multiplicada em até 10 vezes. 

São causas necessárias de aumento de multa de um a dois terços: a pessoa abandonada em qualquer parte da cidade ter sido trazida de outra cidade; a pessoa abandonada vir contra a sua própria vontade ou ludibriada; o infrator ser pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado, mas que receba algum benefício público, como emenda parlamentar impositiva, a conduta deverá ser punida com maior rigor, ainda de acordo com o projeto de lei, que, entre outras previsões, estabelece prazo de 90 dias para entrar em vigor, caso aprovado.

Na justificativa do projeto, Fábio Simoa afirma que sua proposta busca “combater e punir a prática de transladar e abandonar pessoas em situação de rua dentro de Sorocaba”. O vereador observa que pessoas físicas e jurídicas, até mesmo gestores públicos de outras cidades, “vêm baldeando esses pessoas em situação de rua para Sorocaba, para que sejam acolhidas pelos programas municipais da cidade, onerando, com isso, os cofres públicos do município”. 

Na análise da matéria, o setor jurídico da Casa exarou parecer favorável, mas com ressalvas. Por sua vez, a Comissão de Justiça entende que o projeto trata de matéria de interesse local e vem ao encontro dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, no entanto, aponta a inconstitucionalidade de dispositivos do projeto de lei, por invadir esfera privativa do Executivo, apontando, ainda, ilegalidade “haja vista a imprecisão da descrição do fato a ser objeto de sancionamento”.

Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 128/2024, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concede o Título de Cidadão Emérito a Marcos Eduardo Diniz. O PDL nº 129/2024, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PRD), concede o Título de Cidadão Emérito a Gerval Jonas. E o PDL nº 130/2024, do vereador Dylan Dantas (PL), concede Título de Cidadão Sorocabano ao vereador Rodrigo do Treviso (PL).