PL do vereador, em primeira discussão, cria política de repressão ao translado e abandono de pessoas nas ruas
Será apreciado em primeira discussão na sessão desta quinta-feira, 8, o Projeto de Lei nº 213/2024, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui política municipal de repressão e punição à conduta de transladar e abandonar pessoa em situação de rua no Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, quem incorrer nessa prática será punido com multa administrativa no valor de 180 até 280 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, variando de R$ 6.364,80 até R$ 9.900,80, pois o valor unitário da Ufesp no exercício de 2024 é R$ 35,36.
Na hipótese de o translado e consequente abandono ser perpetrado por pessoa jurídica ou a seu mando, a multa irá variar de 280 a 480 Ufesp, o que significa valores entre R$ 9.900,80 e R$ 16.972,80. Dependendo ainda dos antecedentes, da conduta social e do poder econômico e escolaridade do infrator, entre outros fatores, os valores da multa poderão ser reduzidos à quinta parte ou multiplicada em até 10 vezes.
São causas necessárias de aumento de multa de um a dois terços: a pessoa abandonada em qualquer parte da cidade ter sido trazida de outra cidade; a pessoa abandonada vir contra a sua própria vontade ou ludibriada; o infrator ser pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado, mas que receba algum benefício público, como emenda parlamentar impositiva, a conduta deverá ser punida com maior rigor, ainda de acordo com o projeto de lei, que, entre outras previsões, estabelece prazo de 90 dias para entrar em vigor, caso aprovado.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa afirma que sua proposta busca “combater e punir a prática de transladar e abandonar pessoas em situação de rua dentro de Sorocaba”. O vereador observa que pessoas físicas e jurídicas, até mesmo gestores públicos de outras cidades, “vêm baldeando essas pessoas em situação de rua para Sorocaba, para que sejam acolhidas pelos programas municipais da cidade”.
Na análise da matéria, o setor jurídico da Casa exarou parecer favorável, mas com ressalvas. Por sua vez, a Comissão de Justiça entende que o projeto trata de matéria de interesse local e vem ao encontro dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos.
(Assessoria de Imprensa – vereador Fábio Simoa – Republicanos)