A Lei n° 13.125, que autoriza o crédito para ações em diversas áreas, foi publicada no Jornal do Município
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito no período de 2025 a 2028, junto a instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais, com ou sem garantia da União, até o valor de US$ 150 milhões. É o que estabelece a Lei n° 13.125, de 17 de janeiro de 2025, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Os recursos se destinam às áreas de infraestrutura e mobilidade urbana; drenagem e saneamento; mudanças climáticas e meio ambiente; inovação e tecnologia. Entre as obras previstas estão a construção do Hospital Municipal; restauro, modernização e construção do novo Paço; obras estruturantes e pavimentação de vias, num valor estimado em 66 milhões de dólares.
O Poder Executivo, a cada operação de crédito contratada com fundamento na referida lei, deverá promover sua atualização, submetendo-a à aprovação da Câmara Municipal. A atualização deverá incluir obrigatoriamente o valor da operação contratada, a instituição financeira envolvida, o programa ou finalidade ao qual se destina o recurso e a relação detalhada das obras a serem realizadas.