A proposta do vereador será apreciada na sessão ordinária desta terça-feira e tem como motivo os transtornos locais causados pelas torres
Os imóveis residenciais ou comerciais lindeiros de áreas que detenham torres de energia elétrica ou de telefonia, em virtude do risco que esses equipamentos oferecem, podem vir a ser isentos do pagamento de IPTU. É o que prevê o Projeto de Lei nº 189/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que consta da pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 4. A lei, caso aprovada, entrará em vigor na data de 1º de janeiro do ano subsequente em que a renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma que as torres de rede elétrica e de telefonia motivam inúmeras reclamações por parte de moradores de imóveis lindeiros, como falta de limpeza e roçagem da área por parte das empresas concessionárias. “A instalação das torres também desvaloriza os imóveis vizinhos”, afirma o vereador, citando decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou uma empresa de telefonia a indenizar um morador vizinho devido aos barulhos da antena. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por entender que ele deveria estar acompanhado de medidas de compensação, uma vez que trata de renúncia de receita.