Além das matérias em destaque, também serão votadas moções de apoio e repúdio e vetos do Executivo a projetos de denominação de ruas
Transparência nas filas de espera para consultas com especialistas e realização de exames e cirurgias eletivas; horários de saída de crianças matriculadas nas creches municipais; implementação de ônibus turístico; denominação do Laboratório de Exames Epidemiológico; moções de aplauso e de repúdio; e vetos totais a projetos de denominação de ruas, são temas de matérias em pauta na 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 11, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com projetos em pauta da autoria de João Donizeti Silvestre (União Brasil), Fernanda Garcia (PSOL), Dylan Dantas (PL), Ítalo Moreira (União Brasil), Alexandre da Horta (Solidariedade), Henri Arida (MDB), Tatiane Costa (PL) e Caio Oliveira (Republicanos), além do Executivo.
Vetos totais – Abrindo a ordem do dia, serão votados seis vetos totais do Executivo a projetos de lei de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos) que tratam de denominação de vias públicas, todas elas situadas no Loteamento Parque Santa Cristina. O Executivo argumenta que os vetos se devem a razões fáticas, uma vez que os descritivos das vias públicas a serem denominadas não condizem com os respectivos croquis disponibilizados pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Sorocaba (Seplan/Digeo).
Os vetos são os seguintes: Veto Total nº 12/2024 ao Projeto de Lei nº 235/2024 (Autógrafo nº 131/2024), que denomina “Débora Almeida de Camargo” a Rua 4; Veto Total nº 13/2024 ao Projeto de Lei nº 231/2024 (Autógrafo nº 12/2024), que denomina “Mario Donizete Leite” a Rua 3; Veto Total nº 14/2024 ao Projeto de Lei nº 232/2024 (Autógrafo nº 129/2024), que denomina “Eleni Mendes de Souza” a Rua 7.
Veto Total nº 15/2024 ao Projeto de Lei nº 233/2024 (Autógrafo nº 130/2024), que denomina “Alessandra Andrade Freitas” a Rua 6; Veto Total nº 16/2024 ao Projeto de Lei nº 234/2024 (Autógrafo nº 134/2024), que denomina “Paulo Roberto Pinheiro Camargo” a Rua 5; e Veto Total nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 239/2024 (Autógrafo nº 136/2024), que denomina “José Antonio Garramone” a Avenida 1.
Incentivo ao turismo – Como matéria remanescente da sessão anterior, em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 174/2024, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Programa “City Tour” no âmbito do Município de Sorocaba, com o objetivo de incentivar a visitação aos atrativos turísticos da cidade, visando à valorização e à difusão da história do município, além de fomentar sua consolidação como destino turístico.
Os passeios turísticos poderão ser realizados aos finais de semana ou feriados com roteiros pré-determinados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que será responsável pela organização e distribuição dos ingressos de forma gratuita. Os passeios deverão ser acompanhados por guias de turismo devidamente credenciados e os ônibus deverão permitir uma visão ampla do percurso.
Além de parceria com as demais secretarias, o setor responsável, para tornar o passeio mais lúdico, poderá contratar apresentações artísticas sobre momentos históricos relacionados aos roteiros. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá regulamentar o credenciamento de empresas para operacionalizar os passeios turísticos com cobrança de ingressos, desde que respeitada a legislação vigente.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos afirma que Sorocaba teve papel fundamental na consolidação do Brasil como país, em razão do Tropeirismo e, posteriormente, da Ferrovia e da indústria têxtil. Para o vereador, as visitas aos pontos históricos da cidade são uma forma de honrar a história de Sorocaba e atrair turistas, fomentando a economia.
O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça e foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em julho do ano passado, através de ofício, prometeu encampá-lo, o que só não ocorreria naquele ano, segundo alegou, por razões eleitorais. Com isso, o parecer da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e o projeto será apreciado em primeira discussão.
Laboratório Epidemiológico – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 303/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que denomina “Dr Dijair Íscaro” o Laboratório de Exames Epidemiológico, localizado no Palácio da Saúde. O projeto também revoga a Lei nº 4.191, de 26 de março de 1993, que deu o nome do “Dr. Dijair Íscaro” ao Laboratório Municipal de Análises Clínicas anexo à Escola Municipal Dr. Achilles de Almeida.
Dijair Íscaro (1944-1990) era filho de Luis Íscaro e Maria da Conceição Íscaro. Formou-se em Medicina na Universidade de Santo Amaro e fez história em Sorocaba, como médico e servidor público, idealizando e organizando o primeiro laboratório municipal da cidade e sistematizando as coletas sanguíneas nos postos de saúde. Também foi professor de Patologia na Escola Municipal Achilles de Almeida, onde contribuiu para a criação de um curso técnico profissionalizante de Análises Clínicas.
Na justificativa do projeto, João Donizeti explica que o laboratório anexo à Escola Municipal Achilles de Almeida, que recebeu o nome do médico através da Lei nº 4.191, foi desativado e a referida lei se tornou inócua. “Assim, buscando manter a justa homenagem ao médico e servidor público Dijair Íscaro, mantendo viva a sua memória em nossa cidade, é que estamos propondo a transferência de seu nome para o novo laboratório de análises clínicas no Palácio da Saúde Municipal”, afirma.
Horários de creches – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 135/2024, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando a Lei nº 5.655, de 29 de abril de 1998, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre horários de saída de crianças matriculadas nas creches municipais. A referida lei assegura aos pais e representantes legais de crianças matriculadas nas creches municipais o direito de retirar seus filhos antes dos horários preestabelecidos, assim como o direito de levarem seus filhos em horários alternativos.
A proposta de Fernanda Garcia altera o artigo 2º da lei, prevendo que “gozarão deste direito as crianças cujos pais ou representantes legais tiverem jornadas de trabalho que afetam o horário de ingresso ou saída das creches das crianças matriculadas”. Também estabelece que, para ter o direito conferido, “os pais ou representantes legais deverão apresentar o horário de jornada de trabalho mediante declaração do empregador ou outro meio de comprovação, quando autônomo ou sob outro regime de trabalho”. O projeto também suprime o artigo 2º-A da lei e altera sua ementa.
Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia sustenta que a lei original, criada em 1998, foi muito importante para garantir os direitos dos pais de crianças matriculadas nas creches municipais, mas, por refletir o contexto sociocultural e trabalhista da época, necessita de atualização para se adequar à diversidade das famílias atuais, não podendo se atribuir apenas às mães a responsabilidade de levar ou buscar as crianças na creche, como está na lei original.
Fernanda Garcia explica que sua proposta também adéqua a lei às alterações da legislação trabalhista, uma vez que foram criadas outras formas de jornada de trabalho além das escalas tradicionais por turnos definidos, estando prevista, por exemplo, a escala intermitente. Outra preocupação do projeto, segundo a autora, é favorecer trabalhadores autônomos e de plataformas digitais, muitos dos quais não têm horário de trabalho convencional. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Fila da saúde – Em primeira discussão, entra na pauta o Projeto de Lei nº 221/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas, que obriga o Poder Executivo a elaborar e divulgar, mensalmente, relatório detalhado sobre o estado das filas de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município. O relatório deverá ser amplamente divulgado no Portal da Transparência do Município, nas unidades de saúde municipais e em outros meios de comunicação que o Poder Executivo entender adequados para garantir o acesso à informação.
O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: total de pacientes aguardando por consultas com especialistas em cada especialidade médica; total de pacientes aguardando exames, discriminando-se por tipo de exame; total de pacientes aguardando cirurgias eletivas, discriminando-se por tipo de procedimento; tempo médio de espera para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia eletiva.
Também deverá conter quantidade de atendimentos realizados no mês anterior, discriminados por especialidade, tipo de exame e tipo de cirurgia; estimativa de prazo para atendimento de novos pacientes que ingressam na fila de espera; e distribuição geográfica dos pacientes na fila de espera, quando possível. O relatório deverá ser publicado até o 15º dia do mês subsequente ao mês de referência.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que sua proposta tem como objetivo garantir mais transparência e controle social sobre a gestão das filas de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do SUS municipal. “A divulgação mensal de relatórios detalhados permitirá à população e aos órgãos de fiscalização acompanhar a evolução das filas e avaliar a eficiência das políticas públicas de saúde, promovendo a melhoria contínua dos serviços e assegurando o cumprimento dos princípios da publicidade e eficiência na administração pública”, enfatiza.
Na análise da matéria, a Comissão de Justiça constatou que já se encontra em vigência a Lei n° 10.528, de 31 de julho de 2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que obriga a Prefeitura a divulgar a “listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde”. Em razão disso, a comissão exarou parecer contrário ao projeto, uma vez que ele deveria ser complementar à lei existente ou revogá-la.
Legislação dos economistas – Quatro moções serão votadas em discussão única, a começar pela Moção nº 26/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 3.17/2024, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, que tem como objetivo atualizar a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que regulamenta a profissão de economista no Brasil. Para o autor da moção, “a atualização da legislação profissional dos economistas é essencial para o reconhecimento e o fortalecimento da profissão no país”.
Ítalo Moreira observa que a Lei Federal nº 1.411 já possui mais de sete décadas e não aborda de forma detalhada e atualizada as atividades privativas ou inerentes à profissão. O vereador lembra, ainda, que a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 31.794/1952, também com mais de sete décadas, que menciona uma ampla gama de atividades relacionadas à economia e às finanças, mas de forma genérica e desatualizada em relação à realidade econômica e tecnológica contemporânea.
Em razão disso, Ítalo Moreira afirma na moção: “Instamos aos nobres parlamentares da Câmara dos Deputados que aprovem com celeridade o PL nº 317/2024, contribuindo para o aprimoramento da legislação e para a promoção de uma economia mais eficiente e bem assessorada por profissionais devidamente valorizados”. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG), ao deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT/CE) e aos líderes partidários da Câmara dos Deputados.
Ipa Online – Também será votada em discussão única a Moção nº 2/2025, de autoria do vereador Alexandre da Horta (Solidariedade), que manifesta aplauso a toda equipe jornalística da Rádio Jovem Pan e do portal de notícias Ipa Online pelo lançamento do novo portal, com ainda mais notícias e atualizações em tempo real. Para o autor da moção, “o portal Ipa Online vem inovando e ocupando um espaço cada vez maior na cidade de Sorocaba e região, bem como a Rádio Jovem Pan Sorocaba, considerada líder de audiência".
Canção Nova – Também será votada a Moção nº 3/2025, de autoria do vereador Henri Arida (MDB), que manifesta repúdio à ação da promotora de justiça Marcela Agostinho Gomes, que busca laicizar a Fundação João Paulo II, criada pelo monsenhor Jonas Abib e mantenedora da Canção Nova, que, conforme enfatiza o vereador, “evangeliza há décadas e desempenha um papel social de excelência”. Para o vereador, essa tentativa de laicização “significa tirar os membros da própria Canção Nova e dar outra finalidade à mesma, furtando-lhe a identidade e finalidade”.
O vereador Henri Arida enfatiza que a fundação foi instituída para que a Canção Nova pudesse evangelizar pelos meios de comunicação. Anos depois, surgiu a Rede de Desenvolvimento Social. Hoje tanto a evangelização pelos meios de comunicação quanto a Rede de Desenvolvimento Social constam como objetivos e finalidades no estatuto da instituição”, afirma o parlamentar, que considera a ação da promotora uma “ameaça direta à maior força de comunicação evangelizadora do Brasil”.
Escárnio à religião – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 4/2025, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), que manifesta repúdio a evento autorizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, na abertura do Carnaval 2025, em 26 de janeiro último, “quando houve ataque ao cristianismo pelo Bloco da Laje, uma vez que um homem encenando a figura de Jesus Cristo de maneira extremamente desrespeitosa, dançava retirando suas roupas até ficar seminu, enquanto cantavam de forma provocativa: ‘Vamos tirar, vamos tirar, vamos tirar Jesus da cruz. Eu tô pregadão, eu tô pregadão’.” (sic)
“Tal ato ridiculariza a figura de Jesus, como também a crucificação, que são elementos sagrados para aproximadamente 90% da população nacional que se assume como cristã. Sendo assim, trata-se de uma afronta para cerca de 190 milhões de brasileiros”, afirma Tatiane Costa na moção, enfatizando que “a arte deve servir como instrumento de reflexão sob o propósito de elevação cultural; porém, ao ser utilizada para promover desrespeito ao sentimento alheio e à fé cristã, torna-se ferramenta poderosa de violência e intolerância”.
Tatiane Costa lembra que o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 20, discorre acerca do escárnio aos símbolos religiosos e o constitui como crime contra o sentimento religioso. Também cita a Lei nº 7.716/9, que trata do crime de racismo e, em seu artigo 20, tipifica o crime de discriminação e incitação ao preconceito religioso. Por fim, cita Rui Barbosa, que em sua obra “O Papa e o Concilio” afirma: “De todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao homem, e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora, e tão pacífica, e tão filha do Evangelho, como a liberdade religiosa”.