Norma estabelece reconhecimento a atividades administrativas essenciais ao trabalho legislativo
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.129, de 11 de fevereiro de 2025, de autoria da Mesa Diretora, prevendo que o ocupante da função gratificada de Chefe de Setor de Apoio Legislativo II fará jus ao recebimento de sua remuneração de origem acrescida do valor correspondente a um piso salarial da Câmara Municipal. Também o servidor efetivo designado para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro fará jus ao recebimento de sua remuneração acrescida do valor correspondente a um piso salarial da Câmara.
Na justificativa da norma, a Mesa Diretora observa que os referidos cargos de confiança são para servidores efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal e a gratificação prevista tem o intuito de reconhecer e valorizar o desempenho de funções essenciais para o bom funcionamento da Casa Legislativa, ressaltando que as funções de agente de contratação e pregoeiro são essenciais no processo de contratação pública, envolvendo tarefas de grande complexidade, com elevado grau de responsabilidade.