As operações de crédito propostas pelo Executivo preveem recursos do BNDES, Caixa Econômica Federal e internacionais
Alteração na lei sobre Zonas de Especial Interesse Social para Habitação; contratação de operação de crédito com o BNDES, a Caixa Econômica Federal e instituições financeiras nacionais e internacionais; e “Dia do Combate a Cristofobia” são temas de matérias da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 20, a partir das 14 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos).
Interesse social – Abrindo a ordem do dia da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 149/2025, de autoria do Executivo, alterando a Lei nº 12.944, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a instituição de Zonas de Especial Interesse Social para habitação (ZEIS) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo o Executivo, essa lei prevê a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas não faz referência ao fato de que os ritos para essa concessão devem seguir o previsto no Decreto nº 20.295, de 21 de novembro de 2012. A mudança proposta visa adequar a lei às normas do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, estabelecendo que as isenções previstas serão de “natureza permanente e incondicionada”.
Crédito com BNDES – Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 150/2025, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com garantia da União, no âmbito do Programa “Novo PAC”, no valor de R$ 150 milhões, para aquisição de 50 unidades de ônibus elétrico e 10 carregadores, dentro do Programa de “Mobilidade Urbana Sustentável”.
A operação de crédito está fundamentada na autorização prevista na Lei Municipal nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025. Os recursos decorrentes da operação de crédito serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos relacionados ao Programa “Novo PAC”, observada a legislação vigente.
Operações de crédito – Também será votado o Projeto de Lei nº 151/2025, de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 13.125, de 17 de janeiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com instituições financeiras nacionais e internacionais, até o valor de R$ 881 milhões, com ou sem garantia da União. Segundo o Executivo, a redação do artigo 1º foi alterada, passando a informar o valor autorizado pela Lei nº 13.125, na unidade monetária brasileira vigente, trazendo como alternativa a contratação do montante em dólares americanos.
O Executivo informa, ainda, que “foi alterada também a redação do artigo 2º, que trata dos termos de garantia para operações de crédito na lei híbrida (com e sem garantia da União), sendo apartadas as definições sem prejuízo do conteúdo técnico, considerando casos correlatos de operação de crédito aprovada anteriormente, a saber, Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), e atendendo melhor aos padrões da Secretaria do Tesouro Nacional em seu Manual para Instrução de Pleitos, atualizado”.
Com isso, o caput do artigo 1º da Lei nº 13.125 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito no período de 2025 a 2028, junto a instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais, com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 881 milhões ou o valor equivalente em dólares americanos na data da assinatura dos contratos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001”.
Crédito com a Caixa – A última proposta da pauta de autoria do Executivo é o Projeto de Lei nº 152/2025, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no âmbito do Programa “Novo PAC”, no valor de até R$ 39,5 milhões (mais precisamente R$ 39.586.823,00).
Desse montante, o valor de até R$ 14,586 milhões será destinado à execução de obra de macrodrenagem, isto é, a canalização parcial do córrego Piratininga. A outra parte, no valor de até R$ 25 milhões, será destinada à implantação de uma nova rede semafórica nos corredores do BRT, que possam priorizar a passagem dos ônibus, beneficiando os usuários do transporte coletivo, segundo o Executivo.
Combate à Cristofobia – Fechando a sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 271/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que cria no âmbito do Município de Sorocaba o “Dia do Combate à Cristofobia”, a ser realizado anualmente no dia 3 de abril, passando a fazer parte do calendário oficial de eventos da cidade. Na referida data, fica autorizada a realização de eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que “valorizem e divulguem a fé Cristã e Jesus Cristo assim como se manifestem contra qualquer tipo de violência contra os cristãos e os abusos da cristofobia”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em 19 de abril de 2022, o projeto recebeu o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), com o seguinte teor: “Fica instituído no âmbito do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro, a exemplo do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, estipulado pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.
O substitutivo foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça, pelo fato de não se referir diretamente à matéria proposta originalmente, modificando o teor material da proposição, sendo que, para tanto, seria necessário apresentar uma proposição autônoma.
O projeto de lei também recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando a redação de seu artigo 3º, com o seguinte teor: “Na data mencionada, fica autorizada a realização de eventos públicos em todos os âmbitos, que rememorem a perseguição aos primeiros cristãos pelo Império Romano e que promovam estudos a respeito da tradição bíblica que considera a perseguição como bem-aventurança”. Ainda conforme a emenda, “os debates podem levar em consideração expressões históricas e atuais de desvirtuamento do Cristianismo como quando se ‘constantinizou’, buscando ser a religião do Império e passando de perseguido a perseguidor”.
Na justificativa da emenda, Fernanda Garcia observa que a expressão “constantinizou” remete a Constantino, imperador que tornou o cristianismo a religião oficial do Império Romano, no Século IV d.C. Também cita o Evangelho de Mateus (5:11,12), em que Jesus afirma: “Bem-aventurados serão vocês quando por minha causa os insultarem, perseguirem e levantarem todo tipo de calúnia contra vocês. Alegrem-se e regozijem-se, porque grande é a recompensa de vocês nos céus, pois da mesma forma perseguiram os profetas que viveram antes de vocês”.
Citando também a Carta aos Coríntios (4:12,13), em que o apóstolo Paulo afirma que os cristãos, quando caluniados, respondem amavelmente, Fernanda Garcia conta que sua emenda foi inspirada por cristãos que a procuraram e disseram estranhar a expressão “cristofobia”, tendo em vista que o “Cristianismo primitivo tinha um contradiscurso ao sistema hegemônico de seu tempo”. A emenda também foi considerada antirregimental.
Na sessão de 7 de dezembro de 2023, o projeto recebeu a Emenda nº 2, da vereadora Iara Bernardi (PT), que altera a redação do artigo 3º do projeto de lei com a seguinte redação: “Na data mencionada no artigo 1º desta lei, fica autorizada a realização de eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que divulguem a importância do combate a intolerância religiosa e a Lei nº 9.459, de 13 de Maio de 1997”. A emenda define intolerância religiosa como “um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou mesmo a quem não segue uma religião”. A emenda foi considerada antirregimental.
O projeto voltou à discussão em 23 de abril de 2024, quando tornou a sair de pauta ao receber nova emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), com o seguinte teor: “Fica autorizada a realização de eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que divulguem a importância do respeito a práticas religiosas. Nos eventos públicos municipais, também deverá ser divulgada a importância do combate a “intolerância religiosa” que se trata de um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas às crenças, rituais e práticas religiosas consideradas não hegemônicas”.