Oito artigos da lei que dispõe sobre o Orçamento de 2025 foram promulgados pelo presidente Luis Santos e publicados no Jornal do Município
A Lei nº 13.106, de autoria do Executivo, que define a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, foi sancionada com veto parcial a 20 artigos referentes a emendas dos vereadores, mas os vetos a oito artigos foram posteriormente rejeitados em plenário na sessão ordinária do dia 18 de fevereiro. Os referidos artigos foram promulgados pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Luis Santos (Republicanos) e publicados no Jornal do Município nesta quinta-feira, 20, passando a valer com a lei, que já está em vigor.
Foram promulgados os artigos 57, 282, 388, 532, 547, 593, 615 e 659. Somadas, as emendas que passam a valer com a lei totalizam R$ 1.615.000,00 e são de autoria dos vereadores Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Fausto Peres (Podemos), Luis Santos e Vinicius Aith (Republicanos), e do ex-vereador Hélio Brasileiro.
Os artigos que tinham sido vetados, mas tiveram seus respectivos vetos derrubados, foram promulgados pelo presidente Luis Santos em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).