24/02/2025 07h44
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De autoria do vereador licenciado Vinicius Aith, cartilha será distribuída em locais públicos de grande circulação da cidade

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.130, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do vereador licenciado Vinicius Aith (Republicanos), que cria a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização.

A proposta prevê a elaboração e distribuição da referida cartilha em locais de grande circulação como terminais de ônibus, praças públicas, escolas, centros comunitários e órgãos públicos municipais, com o intuito de “oferecer informações essenciais, orientações práticas e recursos disponíveis para mulheres que enfrentam situações de violência”, conforme justificativa do autor.

A cartilha deverá conter informações relevantes e orientações práticas sobre: definição e tipos de violência doméstica; sinais de alerta e como identificar situações de risco; direitos das vítimas e formas de acessá-los; contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, centros de referência, e serviços de saúde; orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga; esclarecimento sobre a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, conhecida como Lei do Minuto seguinte, e; esclarecimento sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha.