24/02/2025 08h00
atualizado em: 24/02/2025 08h05
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Nova norma garante isenção permanente de ITBI e IPTU para moradias em Zonas de Especial Interesse Social

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.133, de 21 de fevereiro de 2025, de autoria do Executivo, alterando a Lei nº 12.944, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a instituição de Zonas de Especial Interesse Social para habitação (ZEIS) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Segundo o Executivo, essa lei prevê a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas não faz referência ao fato de que os ritos para essa concessão devem seguir o previsto no Decreto nº 20.295, de 21 de novembro de 2012. 

A mudança proposta visa adequar a lei às normas do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, estabelecendo que as isenções previstas serão de “natureza permanente e incondicionada”.