O vereador sugere ao Executivo que modifique o Decreto nº 29.549 para garantir gratuidade para os acompanhantes de alunos nessa faixa etária
O vereador Roberto Freitas (PL) solicita informações ao Executivo a respeito da abrangência do Decreto Municipal nº 29.549, de 30 de dezembro de 2024, que concede gratuidade na tarifa do transporte público para estudantes. O vereador quer saber por que os pais de crianças abaixo de seis anos foram excluídos do referido decreto, uma vez que seus filhos integram a educação infantil e não têm como ir sozinhos para a escola.
“Esse decreto veio em boa hora, é muito importante para os estudantes, mas ele tem algumas lacunas. O decreto diz que crianças a partir de 6 anos pode utilizar gratuitamente o transporte público, mas não menciona as crianças menores de 6 anos, uma vez que elas já têm o transporte gratuito automaticamente. Mas como uma criança de até 6 anos vai utilizar o transporte público sozinho? Obviamente, ela precisa de um acompanhante”, questionou o vereador ao destacar seu requerimento na tribuna.
Roberto Freitas conta que recebeu reclamação de uma mãe do Parque São Bento que foi obrigada a sair do ônibus quando estava levando seu filho à escola. “Estamos pedindo ao Executivo que os pais de alunos com menos de 6 anos também tenham o direito à gratuidade no transporte público como acompanhante dessa criança até à escola”, explica Roberto Freitas.
O vereador pede ao Executivo que altere o artigo 1º do Decreto nº 29.549 e sugere a seguinte redação: “A concessão de gratuidade na tarifa do passe estudantil para alunos matriculados na educação infantil, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou equivalente, curso técnico, tecnológico, profissionalizante, supletivos, pré-universitários e universitários, de escolas regulares e alunos da rede particular localizadas no Município de Sorocaba, que passa a ser disciplinada pelas normas do presente decreto e supletivas portarias”.