26/02/2025 13h34
atualizado em: 26/02/2025 15h11
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Também serão votados vetos parciais do Executivo a projetos de lei que tratam de pista de skate e economia criativa

Campanha municipal permanente sobre animais recolhidos e disponíveis para adoção e Programa Bairro Amigo do Idoso, além de vetos parciais a projeto sobre construção de pistas de skate e sobre o Programa de Economia Criativa, são temas de matérias em pauta na 8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar nesta quinta-feira, 27, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos). As matérias em pauta são da autoria de Ítalo Moreira (União Brasil) e Jussara Fernandes (Republicanos), além do Executivo. Em seguida, haverá sessão extraordinária.

Pista de skate – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 19/2024 ao Projeto de Lei nº 130/2024 (Autógrafo nº 137/2024), do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que torna obrigatória a consulta e obtenção de declaração de aprovação da Associação de Skate de Sorocaba para a execução ou supervisão das obras públicas de construção ou reforma de pistas de skate.

Na justificativa do veto parcial, o Executivo argumenta que não compete ao Legislativo transferir para entidade privada a competência de aprovar projetos relacionados à construção e reforma de pistas de skate, uma vez que a criação de procedimentos e obrigações administrativas são prerrogativas exclusivas do Executivo. 

O Executivo também alega que essa transferência de competência para aprovação de projetos à Associação de Skate de Sorocaba fere o princípio da legalidade, impessoalidade e do concurso público, pois a referida entidade é pessoa jurídica de direito privado e não possui investidura legal para exercer funções típicas de Estado. Com base nisso, vetou os incisos II e III do artigo 1º do projeto.

A Comissão de Justiça, que já havia considerado o projeto inconstitucional, deu razão ao veto parcial do Executivo, mas a matéria também foi analisada pelas comissões de mérito, uma vez que o veto também se baseia em questões de interesse público. Tanto a Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos quanto a Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor também não se opuseram ao veto parcial.

Economia criativa – Também será votado o Veto Parcial nº 2/2025 ao Projeto de Lei nº 332/2022 (Autógrafo nº 144/2024), de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa de Economia Criativa. Na justificativa do veto parcial, o Executivo, com base em esclarecimentos da Secretaria da Fazenda, observa que Sorocaba já dispõe de legislação específica para a concessão de benefícios fiscais, no caso, a Lei nº 12.099/19 e a Lei 11.771/18, esta última específica para as empresas estabelecidas no Parque Tecnológico. Com base nesse e outros argumentos, vetou os artigos 10, 13 e 24 do projeto. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto, assim como a Comissão de Economia, que também se manifestou pelo seu acolhimento.

Adoção de animais – Dois projetos de lei serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que institui a Campanha Permanente “Divulga Pet” para informar sobre os animais recolhidos pelo Setor de Zoonoses, possibilitando que sejam localizados por seus tutores ou adotados por famílias.

A divulgação poderá ser feita no portal oficial da Prefeitura de Sorocaba e suas redes sociais, bem como anúncios em jornais locais e panfletos. A divulgação poderá conter foto do animal e sua descrição sucinta, como porte, idade estimada, pelagem, raça, sexo, além da data e local do recolhimento. A Prefeitura deverá manter registro on line atualizado dos animais disponíveis para adoção, com as informações previstas.

Jussara Fernandes afirma que o objetivo do projeto (com parecer favorável da Comissão de Justiça e já aprovado em primeira discussão) é garantir maior eficiência na política de proteção animal do município: “Trata-se de uma medida muito simples que poderá promover mais adoções responsáveis, reduzir o abandono de animais e melhorar as condições do Canil Municipal, que, hoje, encontra-se com muitos animais disponíveis para adoção e uma estrutura física precária, que impossibilita, inclusive, o resgate de um número maior de animais”.

Valorização dos idosos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa “Bairro Amigo do Idoso”, com a finalidade de incentivar os bairros da cidade de Sorocaba a adotarem medidas que contribuam para um envelhecimento saudável e aumentem a qualidade de vida da pessoa idosa. Para aderir ao programa, o bairro deverá apresentar um plano de ação que contemple melhores condições de vida para as pessoas idosas.

Serão considerados diversos aspectos, como valorização dos espaços verdes, com acessibilidade, inclusive no transporte, cruzamentos seguros, banheiros públicos adequados, apoio comunitário e serviços de saúde, entre outros aspectos a serem considerados no programa. O plano de ação, em consonância com o Plano Diretor, poderá ser elaborado pelas associações de moradores, com a participação de conselhos e secretarias municipais, com acompanhamento do Poder Legislativo. Os bairros que aderirem ao programa terão prioridade no recebimento de recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

Considerado inconstitucional pelo setor jurídico da Casa, o projeto de Ítalo Moreira foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, todavia, não se manifestou. Ao examinar a matéria, a Comissão de Justiça observou que o projeto de lei invade competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, portanto, padece de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Todavia, em 27 de agosto do ano passado, o parecer foi rejeitado em plenário e o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Discussão única – Será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 13.102, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre denominação de “Alameda Mesopotâmia” a uma via pública da cidade.