28/02/2025 11h30
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De autoria do ex-vereador Rodrigo do Treviso, norma estabelece as diretrizes para a coleta seletiva de materiais não recicláveis

Fica garantido aos catadores de materiais recicláveis o direito à coleta dos resíduos não recicláveis remanescentes após a triagem dos materiais recicláveis. É o que dispõe a Lei n° 13.132, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Jornal do Município. De autoria do ex-vereador Rodrigo do Treviso, a norma estabelece diretrizes para a destinação adequada desses materiais.

O poder público será responsável por organizar a retirada dos resíduos pelo menos uma vez por semana, utilizando equipamentos e veículos apropriados para garantir um transporte seguro e higiênico. Já os catadores deverão armazenar os materiais de forma adequada até a coleta. A lei também prevê campanhas de conscientização e programas de capacitação para os trabalhadores do setor.