28/02/2025 11h37
atualizado em: 28/02/2025 11h54
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De autoria do Executivo, a Lei n° 13.136 estabelece revisão salarial e reajuste a ser pago a partir de junho

A revisão geral anual de vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional de Sorocaba, bem como aos servidores da Câmara Municipal, será de 4,83%, a título de reposição salarial, decorrente de perdas inflacionárias acumuladas no ano de 2024, de acordo com o índice IPCA-IBGE. É o que estabelece a Lei n° 13.136, de 27 de fevereiro de 2025, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

O percentual de reajuste será aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2024, que será pago a partir de fevereiro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, a serem pagos a partir de março de 2025, em folha complementar. A nova norma também prevê aumento real a todo o funcionalismo público municipal no índice de 2,17%, aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2024, com seus efeitos a serem aplicados na Tabela Salarial, a partir de 1º de junho de 2025.