06/03/2025 08h00
Facebook

Alteração na legislação estende regime de pagamento a autarquias e empresas públicas, visando melhorar planejamento financeiro municipal

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.134, de 24 de fevereiro de 2025, de autoria do Executivo, alterando a Lei nº 12.921, de 21 de novembro de 2023, que estabelece limite para pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, sem a necessidade de expedição de precatório.

Foi acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da lei prevendo que “o regime de pagamento de obrigações de pequeno valor é extensivo às autarquias, fundações públicas e empresas públicas prestadoras de serviço público e de natureza não concorrencial mantidas pelo Município de Sorocaba”. Também prevê que esses entes devem anualmente alocar seus recursos no orçamento para atender as despesas decorrentes do que prevê a lei.

Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que os precatórios também se aplicam a empresas públicas e outras entidades que explorem serviços públicos e a alteração na lei vigente tem como objetivo melhorar o planejamento do pagamento das decisões judiciais, propiciando a melhora do fluxo financeiro pelo município para a quitação de seus débitos, em especial das contas onde há obrigação do município em arcar com os custos frente às empresas públicas de interesse e atividade pública.