De autoria do vereador Luis Santos, lei cria passeios gratuitos a pontos turísticos e permite credenciamento de empresas para operação comercial
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.149, de 11 de março de 2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Câmara de Sorocaba, instituindo no âmbito do município o programa “City Tour”. A iniciativa tem como objetivo incentivar a visitação de pontos turísticos, promovendo a valorização da história local e fortalecendo a cidade como destino turístico.
Os passeios turísticos ocorrerão aos finais de semana e feriados, seguindo roteiros pré-definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, responsável também pela organização e distribuição gratuita dos ingressos. Os passeios deverão contar com guias turísticos credenciados no Cadastur, garantindo uma experiência enriquecedora aos visitantes.
Os ônibus utilizados no programa deverão possuir estrutura que permita ampla visão do percurso. Além disso, o setor responsável poderá contratar apresentações artísticas que representem momentos históricos relacionados aos roteiros. A lei também autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo a regulamentar o credenciamento de empresas privadas para operar passeios pagos, desde que sigam as legislações vigentes.
Luis Santos destaca que a medida busca aproximar a população e os turistas da riqueza histórica de Sorocaba, que desempenhou papel fundamental na construção do Brasil desde o período colonial. O vereador ressalta a importância do tropeirismo, da ferrovia e da indústria para o desenvolvimento da cidade, que tem 370 anos de história.