14/03/2025 08h20
Facebook

Norma organiza ações da divisão de segurança e saúde ocupacional para garantir integridade dos servidores públicos

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.144, de 10 de março de 2025, de autoria do Executivo, que estabelece a manutenção do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) no âmbito da administração direta do município de Sorocaba. A norma organiza as atribuições da divisão de segurança e saúde ocupacional, vinculada à Secretaria de Recursos Humanos, com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade dos servidores públicos.

A lei determina que a divisão de segurança e saúde ocupacional terá estrutura própria, composta por seção de segurança do trabalho, seção de saúde ocupacional e gestor em saúde ocupacional. Além disso, estabelece que sua equipe contará com profissionais como médicos do trabalho, engenheiros de segurança, técnicos de segurança e enfermeiros do trabalho, entre outros, conforme regulamentação vigente.

Também foi definido que as ações da divisão poderão ser estendidas a empresas prestadoras de serviço à Prefeitura, nos casos previstos na legislação, exigindo dessas empresas a comprovação da existência de SESMT próprio e o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.

Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que a medida visa atender à sentença de uma ação civil pública que determina a implementação de programas de segurança e saúde ocupacional para servidores públicos. Além disso, a norma busca garantir a aplicação de diretrizes de norma regulamentadora e da Constituição Federal, que preveem a adoção de medidas de proteção à saúde do trabalhador e a prevenção de acidentes laborais no ambiente de trabalho.