Redução de 15% no imposto será concedida para estabelecimentos que não aplicarem aumento do ICMS
Postos de combustíveis de Sorocaba que mantiverem os preços sem repassar o aumento do ICMS poderão contar com um desconto de 15% no IPTU. A medida está prevista na Lei n° 13.152, de 13 de março de 2025, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Para obter o benefício, os postos deverão comprovar a manutenção dos preços por meio de relatórios mensais, documentos fiscais e declaração formal assinada pelo responsável legal. A solicitação do desconto deve ser feita anualmente junto à Secretaria Municipal da Fazenda até o mês de novembro, e os benefícios concedidos serão divulgados no Diário Oficial do Município.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Procon Sorocaba, que poderá realizar vistorias periódicas, exigir documentação comprobatória e aplicar penalidades em caso de descumprimento. Além disso, a Sefaz e o Procon poderão promover campanhas informativas para incentivar a adesão dos postos ao programa.
Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que a medida visa incentivar a estabilidade dos preços dos combustíveis, mitigando os impactos do aumento da tributação estadual sobre os consumidores. “O benefício fiscal busca estimular a concorrência justa, favorecer a previsibilidade nos preços e proteger os consumidores, equilibrando a necessidade de arrecadação do município com políticas de incentivo econômico”.