Norma prevê abatimento de 20% no IPTU a mercados que derem mesmo percentual de desconto em produtos in natura
Fica instituído o desconto de 20% no valor do IPTU, a ser pago no ano seguinte à solicitação, para minimercados, mercados, supermercados e afins, que se comprometam a oferecer aos consumidores desconto de mesmo percentual sobre o preço de venda de carne e ovos in natura, desde que comercializem ambos os produtos. É o que estabelece a Lei nº 13.176, de 2 de abril de 2025, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Para aderir ao programa, os estabelecimentos deverão solicitar o benefício até novembro do ano anterior e comprovar, entre outras exigências, a regularidade fiscal, a aplicação efetiva dos descontos e a comercialização simultânea de carne e ovos. A proposta é válida para comércios localizados fora de shoppings e galerias comerciais que não possuam matrícula individualizada.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos participantes deverão exibir de forma clara os preços originais e com desconto, além de enviar relatórios mensais ao Procon com documentos fiscais que comprovem o cumprimento das regras. A fiscalização ficará a cargo do órgão de defesa do consumidor, que poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento, incluindo a exclusão do programa.
O benefício será concedido por até dois exercícios fiscais e não poderá ser renovado após esse período, mesmo em caso de mudança de titularidade ou razão social. Estabelecimentos que forem excluídos do programa por irregularidades também ficarão impedidos de solicitar o incentivo novamente por dois anos.
Na justificativa da lei, o Executivo afirma que o objetivo é equilibrar os interesses do comércio e da população, promovendo o acesso a itens básicos com preços mais justos, ao mesmo tempo em que estimula a competitividade no setor varejista local.