Batizada de Lei Eloá, nova regra exige conformidade com normas federais e laudo técnico obrigatório no Habite-se
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.178, de 7 de abril de 2025, que altera a legislação municipal sobre piscinas públicas e particulares. A norma, de autoria dos vereadores Caio Oliveira (Republicanos) e Ítalo Moreira (União), atualiza o caput do artigo 1º da Lei nº 10.808/2014 e acrescenta um novo artigo que torna obrigatório o laudo técnico para liberação do Habite-se em edificações com piscina.
Com a nova redação, passam a ser consideradas de uso permitido apenas as piscinas que atendam à Lei Federal nº 14.327, de abril de 2022, às diretrizes da NBR 10339 e aos requisitos da legislação municipal. A principal novidade é a exigência de um laudo técnico emitido por profissional habilitado comprovando a conformidade da estrutura com as normas de segurança vigentes.
A lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, período destinado à adequação dos profissionais da construção civil e do setor imobiliário. O objetivo, segundo a justificativa da proposta, é garantir maior segurança, especialmente para crianças, diante do aumento do uso de piscinas durante as férias e períodos de calor intenso.
A proposta também foi motivada por um acidente grave envolvendo uma criança de 1 ano e 8 meses em Sorocaba, que gerou grande repercussão. Embora não tenha resultado em morte, o caso evidenciou a necessidade de normas mais rígidas para a instalação e o uso de piscinas residenciais e coletivas.
Por sugestão dos autores, a norma recebe o nome da criança vítima do acidente: “Lei Eloá”.