14/04/2025 08h50
Facebook

Nova norma cria modelo mais flexível de remuneração para servidores habilitados, a fim de facilitar o preenchimento das vagas

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.179, de 10 de abril de 2025, de autoria do Executivo, que altera a legislação anterior sobre a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem na condução das motolâncias da Rede Samu 192 em Sorocaba. A nova norma substitui o antigo modelo de “funções gratificadas” por uma gratificação específica de 30% aos servidores que atuarem pilotando as motocicletas de resgate.

Com a mudança, a gratificação será paga apenas durante o exercício da função e terá caráter compensatório, sem integrar a remuneração para fins legais. Para se habilitar, o servidor deverá ser concursado, ter registro no conselho profissional, CNH categoria “A” e comprovar cursos exigidos pelo Ministério da Saúde e pelo Contran, incluindo pilotagem defensiva e suporte básico de vida. A aprovação final caberá ao secretário municipal da Saúde.

Segundo o Executivo, além de facilitar o preenchimento das vagas, a medida também deve gerar economia aos cofres públicos em comparação ao modelo anterior.