De autoria do Executivo, medida visa apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.183, de 11 de abril de 2025, de autoria do Executivo, que institui o Auxílio Vale Social, destinado a cuidadores que se dedicam integralmente ao acompanhamento de pessoas idosas ou com deficiência em condição de dependência. O benefício será concedido a responsáveis legais que não exercem atividade remunerada há pelo menos dois anos e se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
A nova legislação tem como objetivo garantir suporte financeiro para famílias que enfrentam dificuldades para manter o cuidado diário com pessoas que necessitam de assistência contínua. O auxílio, no valor de um salário-mínimo paulista por mês, será repassado ao cuidador mediante transferência bancária, com duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme a situação da família e a disponibilidade orçamentária do município.
O benefício atenderá cuidadores de idosos com grau de dependência II ou III — aqueles que precisam de ajuda para realizar de três a todas as atividades básicas do dia-a-dia — ou de pessoas com deficiência física permanente e necessidade de cuidados especiais em tempo integral. Cada cuidador poderá receber apenas um auxílio, mesmo que haja mais de um dependente na residência.
Na justificativa da lei, o Executivo destaca que o programa visa evitar a institucionalização precoce, o rompimento de vínculos familiares e situações de violação de direitos.