14/04/2025 18h00
atualizado em: 14/04/2025 12h05
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De autoria do Executivo, iniciativa oferece parcelamento facilitado de dívidas com o município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.184, de 11 de abril de 2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município de Sorocaba (Refis). A iniciativa, de autoria do Executivo, permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa, por meio de pagamento à vista ou parcelamento com descontos progressivos em multas e juros.

Os descontos variam conforme a forma de quitação. Quem optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e 95% dos juros. Já os parcelamentos podem ser feitos em até 320 vezes para débitos superiores a R$ 1 milhão, com abatimentos proporcionais. Débitos do exercício atual, provenientes de improbidade administrativa ou de parcelamentos recentes inadimplidos não poderão ser incluídos.

Segundo o Executivo, o Refis busca ampliar a arrecadação municipal e dar oportunidade para que inadimplentes regularizem sua situação sem recorrer ao Judiciário, viabilizando investimentos públicos e amenizando os impactos da crise econômica nas finanças da cidade. A adesão poderá ser feita por tempo limitado, conforme regulamentação a ser publicada.