19/04/2025 12h16
atualizado em: 19/04/2025 12h18
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Também constam da pauta projetos sobre proibição de pedágios, emendas parlamentares e campanha contra abandono de animais

Proibição de instalação de praças de pedágio nas vias públicas do município; Dia de Homenagem dos Destaques Esportivos de Sorocaba; entrega de prontuário médico aos pacientes na rede municipal; conscientização sobre riscos dos transportes de cargas; Festival de Churrasco no calendário oficial; emendas parlamentares; campanha contra abandono de animais; e criação da Polícia Municipal são temas de projetos em pauta na 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 22, às 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Cícero João (Agir), Rodolfo Ganem (Podemos), Roberto Freitas (PL), Fernando Dini (PP), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (União Brasil), Henri Arida (MDB), Caio Oliveira (Republicanos), Silvano Jr. (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos) e Dylan Dantas (PL).

Proibição de pedágios – Diversas matérias remanescentes de sessões anteriores compõem a ordem do dia, a começar pelo Projeto de Lei nº 85/2022, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que proíbe a instalação de praças de pedágio nas vias públicas do Município de Sorocaba. Na justificativa do projeto lei, o vereador afirma ter consciência de que não é possível proibir a cobrança de pedágio nas rodovias, mas ressalva que o intuito do seu projeto de lei é impedir a instalação de cabines de pedágio em vias públicas do Município de Sorocaba.

“Sabemos que, para que a cobrança do pedágio na rodovia tenha êxito, é necessário que essa cobrança ocorra também em vias alternativas de acesso, como foi feito em outras cidades, a exemplo de Diadema, por isso estamos propondo essa regra para nosso município”, argumenta Cícero João, na justificativa da proposta.

O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir competência do Poder Executivo, mas em sessão anterior, num esforço conjunto da Casa, o parecer contrário não só foi derrubado em plenário como, por sugestão do presidente da Comissão de Justiça, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), as demais comissões deram parecer favorável ao projeto e ele pôde ser aprovado em primeira discussão. Também começou a ser apreciado em segunda discussão, mas, devido ao fim do tempo regimental, ficou como matéria remanescente.

Destaques esportivos – Também em segunda discussão, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), que institui o Dia de Homenagem dos Destaques Esportivos do Município de Sorocaba, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de dezembro. Serão homenageados: atletas que se destacarem dentro de sua modalidade esportiva; patrocinadores e apoiadores de projetos esportivos; técnicos, treinadores e dirigentes de destaque; ex-atletas sorocabanos; e a imprensa esportiva falada e escrita.

Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem explica que seu objetivo é “valorizar a prata da casa”, isto é, os atletas locais que se destacaram ao longo de cada ano, bem como as pessoas, empresas e instituições que apoiam o esporte, tanto amador quanto profissional. “É uma forma de homenagear, além dos atletas, também aquelas pessoas e empresas que não aparecem, não ficam em evidência, mas sem o comprometimento delas, nada aconteceria no esporte amador ou profissional”, afirma.

Rodolfo Ganem salienta que sua proposta pretende dar o devido destaque a atletas, treinadores, dirigentes, patrocinadores e profissionais da imprensa falada e escrita, ressaltando que os profissionais de imprensa são fundamentais no estímulo ao esporte. O vereador ressalta o projeto se inspira num evento do gênero que ocorre na cidade de Guarulhos homenageando atletas e demais desportistas daquela cidade. O projeto foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça para adequá-lo à melhor técnica legislativa.

Entrega de prontuário – Em primeira discussão, também como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 161/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que estabelece a obrigatoriedade de entrega do prontuário médico em 24 horas nas unidades da rede municipal de saúde de Sorocaba, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

A solicitação do prontuário médico poderá ser feita de forma presencial ou por meio eletrônico, mediante identificação do solicitante e comprovação do vínculo com o paciente, quando for o caso, conforme os princípios de transparência e acesso à informação previstos Lei de Acesso à Informação. O prontuário médico deverá ser fornecido de maneira integral, incluindo exames, laudos, prescrições e demais registros clínicos pertinentes ao atendimento do paciente na rede municipal de saúde.

O descumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º sujeitará o órgão responsável às penalidades administrativas cabíveis, incluindo advertência e abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades. O projeto prevê, ainda, que a Prefeitura de Sorocaba poderá regulamentar a lei, caso aprovada, por meio de decreto, estabelecendo normas complementares para sua execução.

“Muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter seus prontuários médicos, o que pode comprometer a continuidade do tratamento, a obtenção de benefícios previdenciários, a realização de perícias médicas e o exercício de seus direitos fundamentais”, afirma Roberto Freitas na justificativa do projeto de lei. “A exigência do fornecimento do prontuário no prazo máximo de 24 horas busca eliminar barreiras burocráticas e garantir mais agilidade no atendimento”, afirma. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Transporte de cargas – Três projetos serão votados em discussão única, como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 284/2024, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal de Orientações Sobre os Riscos de Transportes de Cargas, a ser realizado dentro da Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, que acontece anualmente na semana que abarca o dia 27 de julho, conforme previsto no Artigo 326-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

O objetivo do projeto é conscientizar a população sobre a importância da prevenção de sinistros de trânsito em especial durante o transporte de cargas. Para tanto, poderão ser promovidas atividades educativas, palestras, blitz, campanhas publicitárias e demais ações voltadas para conscientização da sociedade sobre os riscos e consequências dos sinistros de trânsito no transporte de cargas, bem como sobre medidas preventivas a serem adotadas, independentemente do tipo de veículo utilizado.

As ações previstas devem estar em consonância com as regras do Código de Trânsito Brasileiro e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podendo ser desenvolvidas pelo órgão executivo de trânsito municipal, entidades do terceiro setor, montadoras de veículos, fabricantes de dispositivos de segurança, entre outras, com o objetivo de difundir boas práticas no transporte de cargas e o cumprimento de medidas de segurança para os trabalhadores e demais usuários das vias. As entidades que conseguirem mobilizar o maior número de participantes, devidamente comprovados, receberão votos de congratulações pelo compromisso com a segurança viária e com a preservação da vida no trânsito.

Na justificativa do projeto, Dini lembra que, em 18 de novembro de 2024, na Avenida Dom Aguirre, na região do Parque das Águas, o motofretista Caíque Paula Santos Andrade Inácio foi morto num acidente aos 28 anos, provavelmente causado por uma carga de vidros mal acomodada na caçamba de um veículo. Dini também observa que os motociclistas constituem a maior parte das vítimas fatais de trânsito, muitos deles no exercício de sua profissão. O projeto foi aprovado com emenda do próprio autor suprimindo dispositivo que havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.

Festival do Churrasco – Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (Republicanos), que inclui o evento “Meatstock – Festival de Churrasco” no calendário oficial de eventos de Sorocaba, a ser realizado anualmente no mês de junho, com o objetivo promover a cultura gastronômica, fomentar o turismo e a economia local, além de proporcionar lazer e entretenimento para a população.

Ítalo Moreira observa que o Festival de Churrasco é um evento consolidado em outras cidades, o que demonstra sua viabilidade e capacidade de atrair público. Segundo ele, a realização do festival em Sorocaba pode ser organizada em parceria com a iniciativa privada, garantindo a sustentabilidade financeira do evento e minimizando os custos para o município. O projeto havia sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça para adequá-lo à técnica legislativa, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.

Emendas impositivas – Três projetos serão apreciados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que passa a vigorar com a seguinte redação: “As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos observa que a Emenda Constitucional nº 86, promulgada em 17 de março de 2015, passou a prever as chamadas “emendas impositivas” à Lei Orçamentária Anual (LOA). No mesmo ano foi aprovada a Emenda nº 42/2015 à Lei Orgânica do Município, de autoria do então vereador Francisco França (PT), tornando obrigatória a execução da programação orçamentária das emendas individuais, cujo limite foi fixado em 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, posteriormente aumentado para 1,5% pela Emenda nº 78, de 16 de dezembro de 2024, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), então presidente da Casa.

Para Cristiano Passos, esse limite cria dificuldades operativas, uma vez que a Receita Corrente Líquida estimada muitas vezes fica aquém da realidade, em face de queda de arrecadação, levando ao contingenciamento das emendas impositivas. Em 2024, por exemplo, a receita efetivada (R$ 4.418.567.244,63) foi inferior à receita estimada (R$ 4.590.789.333,33). Como as emendas apresentadas totalizaram R$ 54.773.183,90, elas excederam em R$ 1.750.376,96 ao valor relativo à receita efetivada, que seria de R$ 53.022.806,94.

Cristiano Passos sustenta, ainda, que o dispositivo atual diverge da previsão contida no parágrafo 9º do artigo 166 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 126/2022, pois enquanto o modelo federal determina que as emendas parlamentares serão fixadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, a Lei Orgânica fixa o percentual da receita corrente liquida do exercício anterior, ou seja, numa receita prevista (estimada) de um ano ainda em exercício.

Resumindo, para fins didáticos, Cristiano Passos explica que projeto da Lei Orçamentária Anual para 2026 será encaminhado à Câmara em setembro de 2025, desse modo deverá ser utilizada a receita corrente líquida do ano anterior ao do encaminhamento da proposta, ou seja, 2024. “Assim, a presente proposta tem por objetivo adequar dispositivo da Lei Orgânica Municipal às disposições constitucionais. Nesse sentido, as emendas impositivas sobre o orçamento 2026 estarão limitadas a 1,5% da receita corrente líquida efetivamente arrecadada no ano de 2024 e assim sucessivamente”, conclui o autor do projeto de emenda à Lei Orgânica, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

“Dezembro Verde” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que inclui no calendário oficial do município o mês “Dezembro Verde”, dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e posse responsável. O símbolo da campanha será um laço na cor verde.

A campanha tem como objetivos: conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte; informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais; e apoiar eventos, feiras de adoção e mutirões de castração.

Também são objetivos da campanha: incentivar doações e apoio ao trabalho de organizações não governamentais que trabalham pela causa animal; realizar ações de conscientização por meio de eventos, materiais informativos e redes sociais; contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais em Sorocaba.

Na justificativa do projeto de lei, Fernando Dini observa que, segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. “Esse quadro acarreta sérios impactos ambientais e sociais, inclusive para a saúde pública, além de expor cães e gatos à fome, às doenças e ao descontrole populacional tanto nas ruas quanto lotando os abrigos”, argumenta Dini, acrescentando que o abandono de animais é crime previsto em legislação. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Polícia Municipal – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 171/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que cria a Polícia Municipal de Sorocaba (PMS). Para tanto, o projeto modifica nove artigos da Lei nº 2.626, de 4 de dezembro de 1987, que criou a Guarda Municipal. Além de alterar os artigos do 1º ao 9º da referida lei, o projeto revoga os artigos 2º-A e os artigos do 10º ao 13º.

Conforme o projeto de lei, fica instituída a Polícia Municipal de Sorocaba, órgão destinado a fiscalizar e atuar para garantir o pleno cumprimento das leis, incluindo as leis municipais relacionadas a poluição sonora, perturbação do sossego e Lei do Silêncio, bem como atuar na proteção dos bens, serviços e instalações do Município de Sorocaba e no exercício de ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário.

Também prevê que a Polícia Municipal, subordinada à Secretaria de Segurança Urbana ou outra que venha a substituí-la, poderá atuar ativamente como polícia administrativa, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetida ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, e artigo 44, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

Conforme o projeto de lei, compreende-se como “bens” do município todas as vias e logradouros públicos municipais. Por “serviços”, são compreendidas todas as atividades regularmente executadas por servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, e por trabalhadores autônomos, contratados ou terceirizados, em atividades autorizadas, permitidas ou concedidas pela Prefeitura nos locais onde essas atividades estejam sendo executadas. Por “instalações” são compreendidos todos os móveis, equipamentos, materiais de consumo, imóveis, construções e edificações de uso ou propriedade da administração pública municipal, direta e indireta.

O projeto de lei prevê que os membros da Polícia Municipal de Sorocaba poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, ou seja, quem estiver cometendo uma infração penal, tiver acabado de cometê-la, estiver sendo perseguido em situação que faça presumir ser autor de infração ou for encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor de infração. Efetuada a prisão, o infrator será conduzido até a unidade da Polícia Estadual ou Federal encarregada do processamento legal cabível ao caso.

Será considerado policial municipal o candidato a ingresso que for aprovado em concurso e preencher todos os requisitos exigidos por lei e em regulamento. O efetivo da Polícia Municipal de Sorocaba será contratado em número que atenda às necessidades dos serviços e às disponibilidades financeiras, respeitando-se o limite de 0,2% da população em municípios com mais de 500 mil habitantes, estabelecido pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014).

O projeto de lei também trata da Escola da Polícia Municipal de Sorocaba, órgão destinado à formação de policiais municipais e prevê que o Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 60 dias, dentro do qual deverá elaborar o Regulamento da Polícia Municipal de Sorocaba. Caso o regulamento já tenha sido elaborado e decretado, no mesmo prazo o Executivo renomeará a antiga Guarda Municipal de Sorocaba como “Polícia Municipal de Sorocaba”.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas sustenta que sua proposta está em consonância com o Tema de Repercussão Geral nº 656 do STF (Supremo Tribunal Federal), que teve como relator o ministro Luiz Fux e estabeleceu a seguinte tese: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público”.

“O nosso projeto reflete os avanços legais na área de segurança pública e permite que a Tese do STF seja aplicada na prática em Sorocaba, autorizando a nova Polícia Municipal a atuar de forma plena. Também aproveitamos para revogar a antiga Taxa de Vigilância Pública e garantir expressamente que a nova Polícia Municipal poderá atuar ativamente em questões relacionadas a perturbação do sossego, poluição sonora e Lei do Silêncio, podendo prender em flagrante delito e multar infratores”, explica.

O projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Rafael Militão (Republicanos), prevendo que os vencimentos dos integrantes da Polícia Municipal serão acrescidos de 25 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que significa R$ 925,50, uma vez que a Ufesp, para o exercício de 2025, foi fixada em R$ 37,02. A emenda também trata da aposentadoria dos membros da Polícia Municipal de Sorocaba.

Na análise da matéria, a Comissão de Justiça argumenta que o projeto de lei trata diretamente de regime jurídico de servidores, cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Executivo. Da mesma forma, a Emenda nº 1 também padece de vício de iniciativa, conforme a comissão, além de não ser acompanhada da devida estimativa de impacto orçamentário. Em razão disso, o projeto e a emenda foram considerados inconstitucionais.

Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 27/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), concede a Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao professor Maurício Luis Marra. O PDL nº 28/2025, do vereador Henri Arida (MDB), concede Título de Emérito Comunitário ao arcebispo de Sorocaba Dom Julio Endi Akamine. E o PDL nº 29/2025, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concede de Título de Cidadã Sorocabana à pastora Regiane Lopes de Souza.

Em discussão única, serão votados dois projetos, um deles, o Projeto de Lei nº 160/2025, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), como matéria de redação final, denominando “Lazaro Evaristo” a Viela 6 da Rua Rodolfo Garcia, em Brigadeiro Tobias. O outro é o Projeto de Lei nº 211/2025, do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que denomina “Genny Dias de Carvalho” (1935-2003) a Rua 4 do Loteamento Chácara São João, com início na Rua Sergio Lamarca e término em cul-de-sac.