Também constam da pauta, entre outros temas, projetos sobre proteção aos animais contra crueldade e abandono e emendas parlamentares
Campanha contra abandono e tratamento cruel de animais; emendas parlamentares; utilidade pública de entidade esportiva; fechamento de rua sem saída na Vila Piedade; proibição de alimentos embutidos e processados na alimentação escolar; divulgação da listagem dos pacientes que aguardam atendimento especializado, diagnósticos e cirurgia, além de veto a projeto que trata de segurança na implantação de playgrounds em escolas, parques e praças, são temas de matérias em pauta na 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 24, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com projetos da autoria dos vereadores Silvano Jr. (Republicanos), Fernando Dini (PP), Cristiano Passos (Republicanos), Fausto Peres (Podemos), Jussara Fernandes (Republicanos), João Donizeti (União Brasil), Dylan Dantas (PL), Caio Oliveira (Republicanos) e Alexandre da Horta (Solidariedade), além do Executivo.
Veto Total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 9/2025, do Executivo, ao Projeto de Lei n º 277/2024 (Autógrafo nº 57/2025), de autoria do vereador Silvano Júnior (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de playgrounds de madeira para crianças até 12 anos nas escolas da rede municipal de ensino, bem como em praças e parques públicos. O projeto também proíbe a implantação de brinquedos e equipamentos fabricados em ferro ou plástico em escolas da rede municipal de ensino, parques e praças. Os materiais dos brinquedos e equipamentos deverão priorizar a madeira tratada de origem sustentável.
Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que o projeto detalha expressamente ações administrativas concretas, como a instalação obrigatória de playgrounds de madeira em escolas, parques e praças; a proibição absoluta de equipamentos em ferro ou plástico; a priorização obrigatória de madeira tratada de origem sustentável; a exigência de inspeções periódicas e manutenção constante dos equipamentos com registros e certificações. Além do vício de iniciativa, a Secretaria de Obras e a Secretaria de Educação alegaram que o projeto é inviável tecnicamente a não possui previsão orçamentária.
A Comissão de Justiça não se opôs ao veto, mas como ele está alicerçado em dupla fundamentação (aspecto jurídico e interesse público), também foi analisado pelas comissões de mérito. A Comissão da Criança, Adolescente e Juventude afirma que o projeto se limita a propor medidas de caráter preventivo e protetivo e não impõe execução imediata nem condiciona investimentos compulsórios, apenas estabelece parâmetros técnicos e critérios balizadores, cuja implementação pode ser feita gradualmente, mediante regulamentação do Executivo e observância da capacidade orçamentária. Em razão disso, se opõe ao veto.
Para a Comissão de Educação, o projeto se destaca pela preocupação concreta com a segurança e o bem-estar das crianças que utilizam os espaços públicos e escolares, determinando que os brinquedos devem seguir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), “o que não significa um entrave técnico, mas um avanço nos padrões de segurança infantil, promovendo um ambiente mais adequado ao desenvolvimento saudável e à proteção da primeira infância”. Sustenta, ainda, que a alegação de inviabilidade orçamentária, embora relevante no campo administrativo, não pode se sobrepor à prioridade constitucional conferida à infância. Em razão disso, a Comissão de Educação também recomenda a rejeição do veto.
Emendas impositivas – Como matéria remanescente da sessão anterior, em primeira discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que passa a vigorar com a seguinte redação: “As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos observa que a Emenda Constitucional nº 86, promulgada em 17 de março de 2015, passou a prever as chamadas “emendas impositivas” à Lei Orçamentária Anual (LOA). No mesmo ano foi aprovada a Emenda nº 42/2015 à Lei Orgânica do Município, de autoria do então vereador Francisco França (PT), tornando obrigatória a execução da programação orçamentária das emendas individuais, cujo limite foi fixado em 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, posteriormente aumentado para 1,5% pela Emenda nº 78, de 16 de dezembro de 2024, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), então presidente da Casa.
Para Cristiano Passos, esse limite cria dificuldades operativas, uma vez que a Receita Corrente Líquida estimada muitas vezes fica aquém da realidade, em face de queda de arrecadação, levando ao contingenciamento das emendas impositivas. Em 2024, por exemplo, a receita efetivada (R$ 4.418.567.244,63) foi inferior à receita estimada (R$ 4.590.789.333,33). Como as emendas apresentadas totalizaram R$ 54.773.183,90, elas excederam em R$ 1.750.376,96 ao valor relativo à receita efetivada, que seria de R$ 53.022.806,94.
Cristiano Passos sustenta, ainda, que o dispositivo atual diverge da previsão contida no parágrafo 9º do artigo 166 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 126/2022, pois enquanto o modelo federal determina que as emendas parlamentares serão fixadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, a Lei Orgânica fixa o percentual da receita corrente liquida do exercício anterior, ou seja, numa receita prevista (estimada) de um ano ainda em exercício.
Resumindo, para fins didáticos, Cristiano Passos explica que projeto da Lei Orçamentária Anual para 2026 será encaminhado à Câmara em setembro de 2025, desse modo deverá ser utilizada a receita corrente líquida do ano anterior ao do encaminhamento da proposta, ou seja, 2024. “Assim, a presente proposta tem por objetivo adequar dispositivo da Lei Orgânica Municipal às disposições constitucionais. Nesse sentido, as emendas impositivas sobre o orçamento 2026 estarão limitadas a 1,5% da receita corrente líquida efetivamente arrecadada no ano de 2024 e assim sucessivamente”, conclui o autor do projeto de emenda à Lei Orgânica, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
“Dezembro Verde” – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que inclui no calendário oficial do município o mês “Dezembro Verde”, dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e posse responsável. O símbolo da campanha será um laço na cor verde.
A campanha tem como objetivos: conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte; informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais; e apoiar eventos, feiras de adoção e mutirões de castração.
Também são objetivos da campanha: incentivar doações e apoio ao trabalho de organizações não governamentais que trabalham pela causa animal; realizar ações de conscientização por meio de eventos, materiais informativos e redes sociais; contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais em Sorocaba.
Na justificativa do projeto de lei, Fernando Dini observa que, segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. “Esse quadro acarreta sérios impactos ambientais e sociais, inclusive para a saúde pública, além de expor cães e gatos à fome, às doenças e ao descontrole populacional tanto nas ruas quanto lotando os abrigos”, argumenta Dini, acrescentando que o abandono de animais é crime previsto em legislação. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.
Utilidade pública – Cinco projetos constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 276/2024, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a Associação Esporte Clube Manchester, fundada em 9 de agosto de 2004 na região mais populosa da cidade, com sede na Vila Augusta.
Seu intuito é difundir a prática de esporte em geral, especialmente de futsal e de futebol, com professores experientes e com formação no esporte, preparando atletas para competições de alto rendimento. Além disso, o clube desenvolve um trabalho social, oferecendo aulas gratuitas de futebol para crianças e adolescentes de baixo poder aquisitivo. A Comissão de Esporte visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento, bem como a documentação exigida para declaração de utilidade pública.
Abril Laranja – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que institui a campanha “Abril Laranja” dedicada a prevenir a crueldade contra os animais domésticos, domesticados e silvestres. A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre os maus-tratos e a crueldade contra os animais e dar ciência de que essas ações caracterizam crime ambiental.
Também prevê a realização de eventos, campanhas e divulgação de materiais informativos sobre o tema; a conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos; o combate ao tráfico de animais silvestres; e a divulgação dos canais de denúncia nos âmbitos administrativo e criminal.
Na justificativa do projeto, Jussara Fernandes observa que a campanha “Abril Laranja” foi criada para simbolizar a luta contra a crueldade em relação aos animais pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais). “Em diversos países, protetores independentes e entidades que trabalham pela causa animal aproveitam o mês de abril para promover campanhas educativas de conscientização e de combate à crueldade contra os animais”, explica.
O projeto de Jussara Fernandes tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou seu apensamento ao Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do Fernando Dini (PP), que institui o “Dezembro Verde” de combate ao abandono de animais.
Rua sem saída – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 229/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que autoriza o fechamento da rua sem saída Josmar dos Santos, na Vila Piedade, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Na justificativa do projeto, João Donizeti observa que a referida rua já teve sua primeira autorização de fechamento através da Lei nº 12.961, de 5 de janeiro de 2024, necessitando ser renovada, após 12 meses, conforme prevê a legislação. Destaca, ainda, que o pleito é dos moradores e proprietários dos imóveis da rua. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Alimentação escolar – Ainda em primeira discussão, consta da pauta o Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando dispositivos da Lei nº 11.797, de 1º de outubro de 2018, de autoria do então vereador Renan Santos, que dispõe sobre a proibição de alimentos do tipo embutidos na alimentação escolar. O projeto busca aperfeiçoar o texto da lei e acrescenta alimentos “processados” em vários de seus dispositivos.
O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “Fica vedada a oferta e comercialização de produtos de origem animal do tipo embutidos e processados, no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal, devendo ser priorizados os alimentos 'in natura' e minimamente processados de forma variada e segura em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde do aluno”.
Para efeitos da lei, são considerados “alimentos minimamente processados” aqueles alimentos in natura que foram submetidos a processos de limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento e processos similares que não envolvam agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original.
Já por “alimentos processados” são aqueles fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário a alimentos in natura para torná-los duráveis e mais agradáveis ao paladar. São produtos derivados diretamente de alimentos e são reconhecidos como versões dos alimentos originais, sendo usualmente consumidos como parte ou acompanhamento de preparações culinárias feitas com base em alimentos minimamente processados.
Por “embutidos” são entendidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes, etc. Entre os produtos mais comercializados estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não. Por fim, o projeto define “alimentos in natura” aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem qualquer alteração.
O projeto prevê que a promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades escolares deve ser realizada conforme as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, com base nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) respaldadas na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A escola deverá incluir a educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e práticas saudáveis de vida no processo de ensino e aprendizagem.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos afirma que o ambiente escolar contribui de forma sistemática para a adoção de práticas alimentares consideradas não saudáveis por crianças, motivo pelo qual políticas públicas que favorecem as escolhas alimentares mais saudáveis são essenciais. “A nossa proposta pretende aprimorar as disposições da Lei nº 11.797, à luz do Programa Nacional de Alimentação Escolar”, afirma.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça sustenta que “a definição de cardápio escolar é matéria administrativa, de índole material e concreta”, e sua regulamentação está reservada ao Executivo. Também observa que a Lei Nacional nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reserva ao Poder Executivo a competência técnica para definir a alimentação escolar. Cita, ainda, jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido e considera o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.
Fila de espera – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 157/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando a Lei nº 10.528, de 31 de julho de 2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que torna obrigatória a divulgação da listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde.
De acordo com o projeto, o artigo 1º da Lei nº 10.528 terá a seguinte redação: “Com a implantação oficial da Central de Regulação Municipal fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, mensalmente, na rede mundial de computadores, através do sítio da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível de fácil acesso, relatório com a informação sobre a quantidade e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Sorocaba”.
A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: número total de pacientes aguardando por consultas com especialistas, exames, cirurgias eletivas, especificando cada uma; tempo médio de espera para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia eletiva; quantidade de atendimentos realizados no mês anterior; estimativa de prazo para atendimento de novos pacientes; distribuição geográfica dos pacientes na fila de espera, quando possível; e histórico de alterações da ordem da fila do paciente.
A divulgação deverá garantir o direito de sigilo dos pacientes, sendo fornecida uma senha através da qual poderá consultar sua colocação na fila de espera. O relatório mensal – a ser publicado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de referência – deverá ser amplamente divulgado e publicado no Portal de Transparência do Município, nas unidades de saúde municipais e em outros meios de comunicação.
Dylan Dantas afirma que o objetivo do projeto é garantir a eficácia da lei e maior transparência e controle social sobre a gestão das filas de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do SUS municipal. “A divulgação mensal de relatórios detalhados permitirá à população e aos órgãos de fiscalização acompanhar a evolução das filas e avaliar a eficiência das políticas públicas de saúde, promovendo a melhoria contínua dos serviços e assegurando o cumprimento dos princípios da publicidade e eficiência na administração pública”, sustenta. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 25/2025, do vereador Fernando Dini (PP), concede Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Anderson Alves de Carvalho.
O PDL nº 30/2025, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano ao bispo Reginaldo Barbosa dos Santos.
O PDL nº 31/2025, também do vereador Caio Oliveira, concede Título de Cidadão Emérito ao subtenente James Santos.
E o PDL nº 32/2025, do vereador Alexandre da Horta (Solidariedade), concede a Comenda de Mérito em Educação à professora Silvia Pereira Isquierdo.