Derrubado veto a proposta que trata da segurança de playgrounds, ao exigir brinquedos de madeira
Campanha contra abandono de animais; emendas parlamentares; utilidade pública de entidade esportiva e divulgação da listagem dos pacientes que aguardam atendimento especializado, diagnósticos e cirurgia são temas de matérias aprovadas na 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 24, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos).
Durante a sessão, os vereadores também derrubaram o veto a projeto que trata de segurança na implantação de playgrounds em escolas, parques e praças. Já criação da campanha contra tratamento cruel de animais começou a ser debatida, mas, devido ao fim do tempo regimental não chegou a ser votada, restando como matéria remanescente junto com fechamento de rua sem saída na Vila Piedade e proibição de alimentos embutidos e processados na alimentação escolar. Os três projetos citados abrirão a pauta da próxima sessão.
Veto Total – Abrindo a ordem do dia, foi derrubado o Veto Total nº 9/2025, do Executivo, ao Projeto de Lei n º 277/2024 (Autógrafo nº 57/2025), de autoria do vereador Silvano Júnior (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de playgrounds de madeira para crianças até 12 anos nas escolas da rede municipal de ensino, bem como em praças e parques públicos. O projeto também proíbe a implantação de brinquedos e equipamentos fabricados em ferro ou plástico em escolas da rede municipal de ensino, parques e praças. Os materiais dos brinquedos e equipamentos deverão priorizar a madeira tratada de origem sustentável.
Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que o projeto detalha expressamente ações administrativas concretas, como a instalação obrigatória de playgrounds de madeira em escolas, parques e praças; a proibição absoluta de equipamentos em ferro ou plástico; a priorização obrigatória de madeira tratada de origem sustentável; a exigência de inspeções periódicas e manutenção constante dos equipamentos com registros e certificações. Além do vício de iniciativa, a Secretaria de Obras e a Secretaria de Educação alegaram que o projeto é inviável tecnicamente a não possui previsão orçamentária.
Apesar da argumentação do Executivo, o líder do Governo, vereador João Donizeti (União Brasil) defendeu a derrubada do veto, devido à importância da medida. “Estamos falando de um modelo que está sendo adotado em todas as cidades brasileiras, por questão de segurança”, disse. O autor também pediu a rejeição do veto. “É mais sustentável, durável e ecologicamente correto. Não sei o porquê do veto. Até porque, várias praças da cidade já têm brinquedos de madeira”, afirmou. Da mesma forma, outros parlamentares se manifestaram favoravelmente ao projeto, destacando a importância de se garantir a segurança das crianças.
A Comissão de Justiça não se opôs ao veto, mas como ele está alicerçado em dupla fundamentação (aspecto jurídico e interesse público), também foi analisado pelas comissões de mérito. A Comissão da Criança, Adolescente e Juventude afirma que o projeto se limita a propor medidas de caráter preventivo e protetivo e não impõe execução imediata nem condiciona investimentos compulsórios, apenas estabelece parâmetros técnicos e critérios balizadores, cuja implementação pode ser feita gradualmente, mediante regulamentação do Executivo e observância da capacidade orçamentária. Em razão disso, não se opôs ao veto.
Para a Comissão de Educação, o projeto se destaca pela preocupação concreta com a segurança e o bem-estar das crianças que utilizam os espaços públicos e escolares, determinando que os brinquedos devem seguir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), “o que não significa um entrave técnico, mas um avanço nos padrões de segurança infantil, promovendo um ambiente mais adequado ao desenvolvimento saudável e à proteção da primeira infância”. Sustenta, ainda, que a alegação de inviabilidade orçamentária, embora relevante no campo administrativo, não pode se sobrepor à prioridade constitucional conferida à infância. Em razão disso, a Comissão de Educação também recomendou a rejeição do veto.
Emendas impositivas – Na sequência, foi aprovado em primeira e segunda discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2025, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que passa a vigorar com a seguinte redação: “As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Logo no início da discussão, o autor frisou que se trata de um projeto relativamente simples. Na justificativa do projeto, Cristiano Passos observa ainda que a Emenda Constitucional nº 86, promulgada em 17 de março de 2015, passou a prever as chamadas “emendas impositivas” à Lei Orçamentária Anual (LOA). No mesmo ano foi aprovada a Emenda nº 42/2015 à Lei Orgânica do Município, de autoria do então vereador Francisco França (PT), tornando obrigatória a execução da programação orçamentária das emendas individuais, cujo limite foi fixado em 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, posteriormente aumentado para 1,5% pela Emenda nº 78, de 16 de dezembro de 2024, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), então presidente da Casa.
Para Cristiano Passos, esse limite cria dificuldades operativas, uma vez que a Receita Corrente Líquida estimada muitas vezes fica aquém da realidade, em face de queda de arrecadação, levando ao contingenciamento das emendas impositivas. Em 2024, por exemplo, a receita efetivada (R$ 4.418.567.244,63) foi inferior à receita estimada (R$ 4.590.789.333,33). Como as emendas apresentadas totalizaram R$ 54.773.183,90, elas excederam em R$ 1.750.376,96 ao valor relativo à receita efetivada, que seria de R$ 53.022.806,94.
Cristiano Passos sustenta, ainda, que o dispositivo atual diverge da previsão contida no parágrafo 9º do artigo 166 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 126/2022, pois enquanto o modelo federal determina que as emendas parlamentares serão fixadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, a Lei Orgânica fixa o percentual da receita corrente liquida do exercício anterior, ou seja, numa receita prevista (estimada) de um ano ainda em exercício.
Resumindo, para fins didáticos, Cristiano Passos explica que projeto da Lei Orçamentária Anual para 2026 será encaminhado à Câmara em setembro de 2025, desse modo deverá ser utilizada a receita corrente líquida do ano anterior ao do encaminhamento da proposta, ou seja, 2024. “Assim, a presente proposta tem por objetivo adequar dispositivo da Lei Orgânica Municipal às disposições constitucionais. Nesse sentido, as emendas impositivas sobre o orçamento 2026 estarão limitadas a 1,5% da receita corrente líquida efetivamente arrecadada no ano de 2024 e assim sucessivamente”, conclui o autor do projeto de emenda à Lei Orgânica, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Em 2021, na pandemia, tivemos um caso que, por conta da receita estimada que não se confirmou, tivemos que refazer o cálculo e reduzir o valor para as emendas”, citou o autor na tribuna, frisando que a intenção é que as entidades sociais, que contam com o valor das emendas, não sejam penalizadas em casos como esse. O líder do Governo também defendeu a aprovação do projeto, ressaltando sua importância.
“Dezembro Verde” – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que inclui no calendário oficial do município o mês “Dezembro Verde”, dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e posse responsável. O símbolo da campanha será um laço na cor verde.
A campanha tem como objetivos: conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte; informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais; e apoiar eventos, feiras de adoção e mutirões de castração.
Também são objetivos da campanha: incentivar doações e apoio ao trabalho de organizações não governamentais que trabalham pela causa animal; realizar ações de conscientização por meio de eventos, materiais informativos e redes sociais; contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais em Sorocaba.
Na justificativa do projeto de lei, Fernando Dini observa que, segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, acrescentando que o abandono de animais é crime previsto em legislação. Ao defender a proposta na tribuna, também ressaltou que o Legislativo não pode deixar de defender essa causa.
“Quase que diariamente vemos pessoas abandonado animais nas ruas, maltratando os animais. Precisamos participar ativamente dessa rede protetiva, que vem crescendo cada vez mais. Precisamos legislar para todos, mas, principalmente para os que mais precisam””, argumentou Dini, que frisou que dezembro é historicamente o mês com mais abandono de animais, por conta das festas de final do ano.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto também foi defendido por diversos outros parlamentares, que militam na causa animal, entre eles Jussara Fernandes (Republicanos), autora de outro projeto de defesa dos animais da pauta.
Fila de espera – Após pedido de inversão de pauta, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 157/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando a Lei nº 10.528, de 31 de julho de 2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que torna obrigatória a divulgação da listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde.
De acordo com o projeto, o artigo 1º da Lei nº 10.528 terá a seguinte redação: “Com a implantação oficial da Central de Regulação Municipal fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, mensalmente, na rede mundial de computadores, através do sítio da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível de fácil acesso, relatório com a informação sobre a quantidade e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Sorocaba”.
A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: número total de pacientes aguardando por consultas com especialistas, exames, cirurgias eletivas, especificando cada uma; tempo médio de espera para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia eletiva; quantidade de atendimentos realizados no mês anterior; estimativa de prazo para atendimento de novos pacientes; distribuição geográfica dos pacientes na fila de espera, quando possível; e histórico de alterações da ordem da fila do paciente.
A divulgação deverá garantir o direito de sigilo dos pacientes, sendo fornecida uma senha através da qual poderá consultar sua colocação na fila de espera. O relatório mensal – a ser publicado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de referência – deverá ser amplamente divulgado e publicado no Portal de Transparência do Município, nas unidades de saúde municipais e em outros meios de comunicação.
Dylan Dantas afirma que o objetivo do projeto é garantir a eficácia da lei e maior transparência e controle social sobre a gestão das filas de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do SUS municipal. “A divulgação mensal de relatórios detalhados permitirá à população e aos órgãos de fiscalização acompanhar a evolução das filas e avaliar a eficiência das políticas públicas de saúde, promovendo a melhoria contínua dos serviços e assegurando o cumprimento dos princípios da publicidade e eficiência na administração pública”, sustenta.
O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e o autor, ao agradecer os colegas pela aprovação, disse que fará sua defesa de forma mais ampla na segunda discussão.
Utilidade pública – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 276/2024, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a Associação Esporte Clube Manchester, fundada em 9 de agosto de 2004 na região mais populosa da cidade, com sede na Vila Augusta.
Seu intuito é difundir a prática de esporte em geral, especialmente de futsal e de futebol, com professores experientes e com formação no esporte, preparando atletas para competições de alto rendimento. Além disso, o clube desenvolve um trabalho social, oferecendo aulas gratuitas de futebol para crianças e adolescentes de baixo poder aquisitivo. A Comissão de Esporte visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento, bem como a documentação exigida para declaração de utilidade pública.
Abril Laranja – O Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), em primeira discussão, que institui a campanha “Abril Laranja” dedicada a prevenir a crueldade contra os animais domésticos, domesticados e silvestres, começou a ser debatido, mas, devido ao fim do tempo regimental não chegou a ser votado.
A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre os maus-tratos e a crueldade contra os animais e dar ciência de que essas ações caracterizam crime ambiental. Também prevê a realização de eventos, campanhas e divulgação de materiais informativos sobre o tema; a conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos; o combate ao tráfico de animais silvestres; e a divulgação dos canais de denúncia nos âmbitos administrativo e criminal.
“É uma campanha mais ampla que envolve, inclusive, animais de porte grande que sofrem maus-tratos e são vítimas de abandono, e ainda animais silvestres, por isso estamos lutando também pela criação do Ceta (Centro de Triagem de animais Silvestres) no Município”, explicou a autora, que distribuiu botons laranjas, alusivos à campanha, aos demais parlamentares.
Na justificativa do projeto, Jussara Fernandes observa ainda que a campanha “Abril Laranja” foi criada para simbolizar a luta contra a crueldade em relação aos animais pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais). O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou seu apensamento ao Projeto de Lei nº 31/2025, do vereador Fernando Dini, aprovado em segunda discussão na sessão desta quinta.
Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da pauta foram aprovados em votação única. O PDL nº 25/2025, do vereador Fernando Dini (PP), concede Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Anderson Alves de Carvalho.
O PDL nº 30/2025, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano ao bispo Reginaldo Barbosa dos Santos. O PDL nº 31/2025, também do vereador Caio Oliveira, concede Título de Cidadão Emérito ao subtenente James Santos.
E o PDL nº 32/2025, do vereador Alexandre da Horta (Solidariedade), concede a Comenda de Mérito em Educação à professora Silvia Pereira Isquierdo.