O vereador apresentou projeto de lei que autoriza o uso de ginásios, quadras, campos de futebol e teatros das escolas por entidades e equipes sem fins
O vereador Silvano Jr. (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei nº 322/2025, que autoriza o uso das instalações esportivas e culturais das escolas municipais, incluindo ginásios, quadras, campos de futebol e teatros, pelas equipes de representação da cidade e entidades sem fins lucrativos devidamente constituídas. A utilização dos equipamentos seria feita no horário de contraturno das aulas, com o objetivo de promover atividades esportivas e artísticas voltadas à comunidade.
Para Silvano Jr., além de contribuir para o fortalecimento de projetos sociais voltados para o esporte, a cultura e o lazer, promovendo cidadania e inclusão social e incentivando a prática esportiva e o desenvolvimento artístico, sua proposta também irá fortalecer as escolas municipais, ao abri-las para atividades culturais e esportivas da comunidade. “É uma forma de fortalecer os laços de pertencimento entre a escola e a comunidade, uma vez que as atividades deverão ser gratuitas e acessíveis”, argumenta Silvano Jr.
Na justificativa do projeto de lei, o vereador observa que Sorocaba passar por um processo de crescimento constante que, no entanto, não vem sendo acompanhamento por mais investimentos no esporte e na cultura. “Inúmeras entidades do terceiro setor enfrentam dificuldades para desenvolver seus projetos sociais, pois não dispõem de espaços adequados. Essas iniciativas, voltadas à inclusão, formação e desenvolvimento de crianças, jovens e adultos, desempenham um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e integrada e têm tudo a ver com educação, merecendo ser associadas ao espaço escolar, desde que sem prejuízo das atividades regulares de ensino”, enfatiza Silvano Jr.
De acordo com o projeto de lei, as atividades devem ser gratuitas e acessíveis à comunidade, com foco no incentivo à prática esportiva, à valorização cultural e à inclusão social e não podem prejudicar o funcionamento regular das escolas. Para fazer uso dos equipamentos escolares, a entidade ou equipe interessada deve comprovar sua regularidade jurídica e documental, solicitar autorização da direção da escola e apresentar plano de atividades a ser realizado, com horários, objetivos e público-alvo, além de se responsabilizar pelo zelo e a preservação do patrimônio público.
Caberá à administração municipal, em conjunto com a direção da unidade escolar, estabelecer critérios e procedimentos para o uso das instalações e fiscalizar seu cumprimento. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas ou de danos ao patrimônio público, o direito de uso poderá ser suspenso ou cancelado, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou legais. O projeto de lei já foi deliberado na sessão ordinária de terça-feira, 22, e seguiu para análise do setor jurídico da Casa.