15/05/2025 14h02
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Também foi aprovado projeto de lei que, por razões técnicas, revoga obrigatoriedade de célula de segurança em veículos da coleta de lixo

Dois projetos de lei sobre prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e revogação de lei que trata de célula de segurança em veículos da coleta de lixo foram aprovados na 11ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 15, logo após a sessão ordinária.

Os projetos, ambos aprovados por unanimidade e em duas discussões, são da autoria da vereadora Jussara Fernandes (Repúblicanos) e do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Casa.

Violência doméstica – Abrindo as discussões da sessão extra, foi aprovado o Projeto de Lei nº 166/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que institui o “Programa Código Sinal Vermelho” com o objetivo de prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (“Lei Maria da Penha”).

O “sinal vermelho” consiste em um pedido de socorro da mulher, expondo a mão com um “X” no seu centro, feito preferencialmente com batom vermelho, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido. Em caso de impossibilidade, o sinal pode ser feito com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha. Também pode ser substituído pelo “Sinal de Ajuda” (‘SignalForHelp’, em inglês) que consiste em levantar a mão com a palma voltada para fora, dobrando o polegar e fechando os dedos sobre o polegar.

“A violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema grave e persistente, que afeta milhares de mulheres no Brasil e em Sorocaba não é diferente. A ideia é capacitar as mulheres para que possam pedir ajuda e educar a sociedade para identificar o pedido de socorro dessas mulheres”, afirmou a autora, reforçando que o fato da mulher não conseguir pedir ajuda, pode custar sua vida.

O “Programa Código Sinal Vermelho” prevê a identificação desse pedido de socorro por meio de atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping centers, supermercados, entre outros.

Quem identificar o pedido de socorro, deve, se possível, coletar nome, endereço e telefone da vítima e ligar imediatamente para a Polícia Militar (telefone 190), reportando a situação. Sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a local reservado no estabelecimento para aguardar a chegada do órgão de segurança pública.

O projeto também prevê integração e cooperação, entre outros, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção de Sorocaba), órgãos de segurança pública, hospital e clínicas médicas, associações, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, supermercados etc.

Para viabilizar as ações, o projeto prevê efetivo diálogo com a sociedade civil; órgãos públicos de atendimento às mulheres; conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no tema; e servidores públicos que atuam em diferentes áreas e que podem ser receptores do pedido de socorro e ajuda. Também estão previstas campanhas informativas, como a afixação de cartazes, e a operacionalização de um processo formal de adesão ao programa.

As ações previstas devem integrar medidas a serem aplicadas quando a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais. A inexistência de processo formal de adesão ao programa não impede a efetiva aplicação da lei, caso aprovada, de modo que sua observância é uma medida que, cooperativamente, se impõe contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além da autora, as vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) falaram sobre a gravidade dos índices de violência contra as mulheres. “São pelo menos dez feminicídos por dia no Brasil. Os dados são alarmantes”, destacou Iara, que sugeriu que a autora busque a parceria do Conselho Municipal da Mulher para aplicação da lei e popularização do sinal.  “Importante dizer que tem violência doméstica e familiar em todos os lugares e classes socias”, completou Fernanda, ao reforçar a importância dos códigos e gestos que ajudem a denunciar os casos de violência.

Justificativa do projeto – Jussara Fernandes sustenta que a criação do Programa “Código Sinal Vermelho” tem como objetivo proporcionar uma forma inovadora e acessível de pedido de socorro, permitindo que mulheres em situação de vulnerabilidade possam sinalizar sua necessidade de ajuda de maneira discreta e eficaz.

“O uso do ‘sinal vermelho’, que consiste em uma marca em forma de “X” na palma da mão, é uma estratégia simples, mas poderosa, que pode ser facilmente reconhecida por atendentes em diversos estabelecimentos, como farmácias, restaurantes e hotéis. Essa abordagem não apenas facilita a comunicação em emergências, mas também promove um ambiente de acolhimento e proteção, onde as vítimas podem se sentir seguras ao buscar ajuda”, argumenta a vereadora.

A vereadora observa, ainda, que o projeto estabelece um protocolo claro para que os atendentes saibam como agir ao identificar o pedido de socorro, garantindo que a vítima seja assistida de forma rápida e discreta. “A colaboração entre diferentes setores da sociedade, incluindo órgãos de segurança pública, instituições de saúde e a sociedade civil, é fundamental para a construção de uma rede de apoio robusta e eficaz para as mulheres”, afirma Jussara Fernandes.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei – argumentando que ele encontra sustentação na Constituição Federal, na Lei Maria da Penha e na Lei Orgânica do Município – e, dada a semelhança do assunto, recomendou sua tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 43/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui programa de prevenção da violência doméstica no âmbito da Estratégia de Saúde da Família.

Revogação de lei – A pedido do autor, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 394/2025, do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Casa, revogando a Lei nº 12.414, de 27 de outubro de 2021, de autoria do próprio vereador, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação da célula de segurança nos veículos de coleta de lixo.

Na justificativa do projeto, Luis Santos explica que a proposta “tem por finalidade sanar uma lacuna técnica e jurídica verificada desde a promulgação da referida norma, uma vez que a obrigatoriedade nela prevista carece de regulamentação específica por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)”.

Segundo o vereador, a ausência de normativas que definam os parâmetros mínimos de concepção, fabricação, instalação e operação das denominadas “células de segurança” inviabiliza sua implementação de forma segura, técnica e padronizada, expondo os trabalhadores a riscos que a norma, em tese, justamente buscaria evitar.

Para o parlamentar, “não se trata, portanto, de retrocesso em matéria de proteção ao trabalhador, mas de uma postura responsável e prudente, que visa evitar a imposição de obrigações técnicas sem respaldo legal e normativo, o que comprometeria a segurança jurídica dos contratos públicos, dos prestadores de serviço e, sobretudo, dos próprios coletores de resíduos”.

Ao se manifestar na tribuna, o autor também afirmou que a medida poderia acarretar um aumento de 30% no contrato de coleta de lixo e “correríamos o risco de a licitar dar deserta”, como frisou. “Depois de tanto batalhar e com uma aprovação unânime dessa Casa, peço a revogação da lei. Vamos continuar lutando e buscando a melhor maneira para que isso seja resolvido”, concluiu.