16/05/2025 08h40
atualizado em: 16/05/2025 08h48
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Mudança atende exigência do Ministério das Cidades e garante benefícios fiscais no programa Minha Casa, Minha Vida

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.208, de 15 de maio de 2025, que altera a legislação municipal para garantir a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis incluídos nas Zonas de Especial Interesse Social para Habitação (Zeis). A norma, de autoria do Executivo e aprovada na Câmara Municipal, modifica a redação dos incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.944, de 21 de dezembro de 2023, que institui as Zeis no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

Com a nova redação, a lei passa a prever expressamente a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando da transferência do imóvel para os beneficiários finais, e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), enquanto os imóveis permanecerem sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A medida visa adequar a legislação municipal às diretrizes da Portaria nº 724, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, que exige dos municípios a garantia de isenção permanente e incondicionada de tributos incidentes sobre a transferência das moradias ofertadas pelo programa, como condição para viabilizar a contratação dos empreendimentos junto à Caixa Econômica Federal.

Segundo a justificativa do projeto, a alteração foi solicitada após análise jurídica da instituição financeira federal, que identificou a necessidade de ajustes formais para assegurar o cumprimento integral das normas do programa habitacional. As demais disposições da Lei nº 12.944 permanecem inalteradas.