29/05/2025 10h55
Facebook

De autoria do vereador Fábio Simoa, a Lei n° 13.216 foi publicada no Jornal do Município

Fica instituída a última semana do mês de março como Semana Municipal do Turismo Religioso e de Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e da Fé, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei nº 13.216, de 26 de maio de 2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

O objetivo da iniciativa é promover a valorização dos templos, igrejas e demais espaços sagrados da cidade, reconhecendo sua importância histórica, cultural e turística. Durante o período, o Poder Executivo poderá desenvolver ações como palestras, eventos, homenagens e divulgações em diferentes mídias, visando estimular a visitação e fortalecer o respeito à diversidade religiosa.

A escolha do período busca dialogar com o calendário religioso e cultural, por anteceder datas relevantes como a Páscoa cristã e coincidir com um momento simbólico de renovação espiritual em várias tradições. A proposta também visa fomentar o turismo sustentável, com impacto positivo sobre o comércio e os serviços locais, reforçando o compromisso de Sorocaba com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.