23/06/2025 10h21
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A Lei nº 13.228, de autoria do Executivo, tem como objetivo atualizar e aperfeiçoar dispositivos da norma anterior

Foi publicada no Jornal do Município a Lei Nº 13.228, de 12 de junho de 2025, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 12.791, de 3 de maio de 2023, que instituiu o Programa de Melhorias Habitacionais para reforma de moradias inseridas em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social (AEIS/ZEIS).

A nova lei tem como objetivo atualizar e aperfeiçoar dispositivos da norma anterior, estabelecendo definição mais clara dos beneficiários, inclusão de herdeiros legais, aprimoramento das regras para apuração da renda bruta familiar e critérios para seleção e atendimento emergencial.

A Lei nº 12.791 também atualiza o limite do CUB (Custo Unitário Básico) de 4 para 12 por moradia. O CUB é o índice oficial que reflete a variação dos custos das construtoras. Conforme o Sinduscon (Sindicato da Construção Civil), no Estado de São Paulo, em valores de maio de 2025, o CUB está em R$ 2.067,04 (sem desoneração) e R$ 1.963,05 (com desoneração) por metro quadrado, o que significa que o limite será de R$ 24.804,48. 

Na justificava da lei, o Executivo afirma que esse aumento do limite se justifica tecnicamente diante das condições precárias das moradias observadas, mas não significa que o novo teto será gasto automaticamente por unidade. Observa, ainda, que o financiamento previsto provém de diversas fontes, incluindo recursos do Fundo Municipal de Habitação.