31/07/2025 08h20
atualizado em: 31/07/2025 11h18
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Nova norma, de autoria do vereador Fábio Simoa, proíbe agendamentos por turno e garante ao consumidor o direito de escolher o horário do atendimento

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.259, de 16 de julho de 2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e serviços similares a realizarem os atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário escolhido pelo consumidor. A nova norma também proíbe expressamente o agendamento por turnos, prática comum entre as prestadoras.

Segundo a justificativa do parlamentar, a medida visa corrigir uma situação recorrente enfrentada pelos consumidores, que muitas vezes precisam cancelar compromissos ou alterar sua rotina para atender às janelas amplas de horário oferecidas pelas empresas. Com a lei, o atendimento deverá se adaptar à disponibilidade do cliente, respeitando seu tempo e organização.

A nova legislação prevê penalidades para as empresas que descumprirem a norma. Após notificação da Prefeitura, será concedido prazo de 30 dias para adequação. Caso a empresa não se adeque no período estipulado, será aplicada multa no valor de 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), com valor dobrado em caso de reincidência.