05/08/2025 12h47
atualizado em: 05/08/2025 12h47
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Também foram aprovados projetos sobre minimercados em condomínios, cutelaria e contra maus-tratos a animais

Programa de Segurança do Paciente; cartazes contra maus-tratos aos animais em hipermercados e condomínios; Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba; Programa de Proteção da Fauna Silvestre e regulamentação de mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais multifamiliares são temas de matérias aprovadas na 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 5, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos).

As matérias aprovadas são de autoria dos vereadores Fábio Simoa (Republicanos), Alexandre da Horta (Solidariedade), Luis Santos (Republicanos) e Ítalo Moreira (União Brasil), além do Executivo. Devido ao fim do tempo regimental, seis projetos da pauta não chegaram a ser votados. 

Segurança do paciente – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui o Programa de Segurança do Paciente nas unidades públicas e privadas de saúde localizadas em Sorocaba. Deverão ser observadas os ditames do Programa Nacional de Segurança do Paciente, instituído pela Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 do Ministério da Saúde.

Além de efetivar as regras do programa do Ministério da Saúde, o programa municipal tem como diretrizes melhorar o conhecimento quanto à segurança do paciente; identificar áreas e problemas prioritários sobre sua segurança; garantir qualidade na prestação de serviço de saúde; estimular a criação de cultura de segurança do ambiente hospitalar; e envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente, entre outras.

São estratégias do programa: elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente; promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente; implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade; e promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, entre outras.

O projeto prevê, ainda, que os riscos de incidentes envolvendo usuários dos serviços de saúde que possuam condições médicas específicas a serem observadas deverão ser mitigados e priorizados, podendo-se incluir a participação ativa tanto dos pacientes como de seus familiares responsáveis no processo de alimentação de informações relevantes. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa argumenta que a matéria não é privativa do chefe do Poder Executivo e afirma que a segurança do paciente é um tema de grande relevância no cenário global da saúde pública, recebendo atenção prioritária de organismos internacionais e legislações nacionais, sobretudo a partir do lançamento, em 2004, da Aliança Mundial para a Segurança do Paciente por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Fábio Simoa acrescenta que, mesmo com a criação do Programa Nacional de Segurança do Paciente, persistem lacunas relacionadas à implementação de medidas específicas em âmbitos locais, como a integração de informações essenciais entre pacientes, familiares e profissionais de saúde. “Por isso, estamos propondo a criação de um programa municipal de segurança do paciente”, afirma o vereador, cujo projeto, por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, adequando sua forma, teve de passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação final o projeto segue agora para sanção.

Feira de Cutelaria – Na sequência, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 284/2025, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui no calendário oficial do município a Feira Nacional de Cutelaria de Sorocaba, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de agosto. A feira terá como objetivos: promover a cultura, a arte e a história da cutelaria em Sorocaba; incentivar o turismo; fomentar o comércio e a economia local, com a exposição e venda de produtos cutelários, ferramentas e utensílios; e estimular a troca de conhecimentos entre profissionais da área, artistas e entusiastas da cutelaria.

Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos observa que a história da cutelaria em Sorocaba remonta ao século XIX, quando a cidade se tornou um polo industrial na região e a cutelaria começou a se consolidar, com a instalação de pequenas fábricas de facas, ferramentas agrícolas e utensílios domésticos. “Diversas fábricas e artesãos locais passaram a ser conhecidos em todo o país pela habilidade em produzir facas e facões, além de outros artigos de metal”, afirma Luis Santos.

O vereador ressalta que Sorocaba ficou marcada pela presença de empresas familiares de cutelaria, muitas delas com técnicas artesanais, e que passaram de geração em geração. “Um exemplo é a ‘Faca Sorocaba’, desenvolvida e produzida em Sorocaba entre os séculos XVIII e XIX e muito utilizada pelos tropeiros, como um item essencial”, afirma Luis Santos, que é autor da Lei nº 12.508/2022, que instituiu a “Faca Sorocaba” como um bem cultural da cidade. 

O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor. “O que se produz aqui, nessa área, tem projeção nacional e internacional. No ano passado o evento foi realizado no Instituto Humberto de Campos e me deixou encantado, pois remete a nossa história do tropeirismo”, afirmou, convidado os parlamentares a prestigiarem a próxima feira. 

Proteção dos animais – Também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 256/2025 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Alexandre da Horta (Solidariedade), que altera a redação da Lei nº 11.919 de 18 de março de 2019, de autoria do então vereador Hudson Pessini, que obriga os estabelecimentos comerciais relacionados a produtos e serviços para animais domésticos a disponibilizar placas ou cartazes sobre denúncia de maus-tratos aos animais. O projeto de lei estende a obrigatoriedade para condomínios residenciais, hipermercados, supermercados e similares.

A placa ou cartazes deverão ser afixados no interior desses estabelecimentos e nas áreas de uso comum dos condomínios. O projeto especifica o tamanho e os dizeres dos cartazes e da placa, que deverão conter a imagem de um animal doméstico, e estabelece que os cartazes deverão ser disponibilizados a cada 30 metros quadrados do estabelecimento. Também deverão ser informados os números das leis que tratam da matéria. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa de R$ 3 mil para o infrator.

Na justificativa do projeto, Alexandre da Horta observa que as ocorrências de crimes contra os animais têm sido, cotidianamente, noticiadas em Sorocaba, como agressões físicas, espancamento, abandonos, mutilação, envenenamento, entre outros. “Por isso, é importante conscientizar a população quanto à necessidade de formalizar denúncias de maus-tratos aos animais”, afirma o vereador, cujo projeto substitutivo tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Minimercados em edifícios – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 261/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que permite a instalação de mercados expressos ou minimercados em edifícios residenciais multifamiliares, com área máxima construída de 60 metros quadrados, destinada exclusivamente à venda de produtos alimentícios industrializados e produtos acabados não alimentícios, sendo vedado o consumo ou manipulação de alimentos no local. Também atenderão exclusivamente moradores do edifício e serão operados de forma automatizada, sem a presença contínua de funcionários no local.

Os mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais devem estar em conformidade com as normas de acessibilidade e segurança estabelecidas pela legislação municipal e pelo Corpo de Bombeiros, de forma simplificada, quando cabível. Também devem contar com sistema de controle de resíduos e ruídos, possuir licenciamento específico junto à Secretaria de Planejamento e serem submetidos à aprovação e fiscalização sanitária, de segurança e de uso e ocupação do solo, com verificação de adequação estrutural, elétrica e ambiental.

Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira afirma que “a instalação de mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais multifamiliares atende à crescente demanda por conveniência por parte dos moradores, permitindo o fácil acesso a produtos essenciais e promovendo economia de tempo e conforto para os residentes ao evitar deslocamentos desnecessários para a obtenção de itens de consumo imediato”.

O vereador também sustenta que seu projeto apresenta “uma solução moderna e sustentável, que beneficia o comércio local e gera empregos indiretos”. “Esse projeto já foi muito discutido aqui, recebeu várias emendas, então peço o voto favorável para que os processos parados possam andar, beneficiando os condomínios”, argumentou o autor.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária de 4 de fevereiro deste ano, mas na sessão seguinte, ao entrar em segunda discussão, recebeu emenda da vereadora Tatiane Costa (PL), aumentando a área máxima construída dos mercados expressos ou minimercados de 60 metros quadrados para 85 metros quadrados. A emenda foi aprovada juntamente com o projeto, em segunda discussão. 

Ítalo Moreira chegou a apresentar um parecer contrário à emenda de Tatiane Costa, elencando seis razões para sua rejeição: descaracterização da função residencial dos condomínios; impactos para a segurança condominial; precedentes legislativos municipais; jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo; modificação do conceito original do projeto; e necessidade de novas regulamentações sanitárias e de licenciamento urbano.

A Comissão de Justiça, em que pese considerar o parecer do vereador antirregimental (uma vez que é sua a competência para avaliar juridicamente a matéria em caráter definitivo), afirma que resolveu contribuir com a “maximização do debate democrático” e, examinando os argumentos do parlamentar, concluiu que a emenda não viola a legislação vigente nem descaracteriza a função residencial, sendo, portanto, constitucional e cabendo aos parlamentares debater seu mérito.

Na análise do mérito, a Comissão de Economia considera que a ampliação da metragem proposta pode beneficiar economicamente pequenos comerciantes, proporcionando melhores condições de espaço para exposição e comercialização dos produtos, sem comprometer a finalidade inicial da proposição.

A Comissão de Habitação e Regularização Fundiária afirma que a alteração proposta pela emenda se coaduna com o caráter habitacional dos referidos edifícios multifamiliares e “proporciona maior versatilidade no uso comercial, podendo impactar positivamente a qualidade de vida dos moradores”.

Por sua vez, a Comissão de Empreendedorismo, Trabalho, Capacitação e Geração de Renda sustenta que a proposta pode ser positiva para o empreendedorismo e a geração de renda, ao permitir maior espaço físico para exposição e comercialização de produtos, possibilitando melhores condições operacionais para os comerciantes”.

Já a Emenda nº 2, do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), (apresentada na sessão de 20 de maio último), foi arquivada pelo autor. A emenda suprimia o inciso III do artigo 3º e alterando a redação do artigo 4º com o seguinte teor: “Os mercados expressos e minimercados deverão ser submetidos à aprovação e fiscalização sanitária, de segurança e de uso e ocupação do solo, com verificação de adequação estrutural, elétrica e ambiental conforme as normas estabelecidas pela legislação local e federal, bem como a instalação está condicionada a ser apenas em área comum do residencial, sendo vedada a implantação em área pública”.

Fauna silvestre – Outra matéria de Ítalo Moreira (União Brasil), também aprovada em segunda discussão, é o Projeto de Lei nº 319/2024, de autoria do vereador que institui o Programa Municipal de Proteção, Atendimento e Reabilitação de Fauna Silvestre, com o objetivo de assegurar proteção, acolhimento e reabilitação de animais silvestres resgatados, feridos ou em situação de vulnerabilidade, em conformidade com o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, e a legislação ambiental vigente.

São diretrizes do programa: criação de um Centro de Manejo de Animais Silvestres; formalização de convênios e parcerias com municípios vizinhos e instituições de ensino, entre outras; promoção de ações educativas; elaboração de inventário da fauna silvestre local; integração de esforços com órgãos estaduais e federais para garantir o atendimento às exigências legais de proteção à fauna.

O Centro de Manejo de Animais Silvestres terá como atribuições: receber, tratar e reabilitar animais silvestres feridos ou resgatados; realizar estudos e pesquisas voltadas para a conservação da fauna silvestre local; prestar apoio técnico aos órgãos de fiscalização e controle ambiental no combate a crimes ambientais, como o tráfico de animais. O Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, incluindo recursos no orçamento, protocolo de manejo dos animais e incentivos fiscais.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira sustenta que a ausência de um sistema municipal adequado para atender a fauna silvestre coloca o município em uma posição de vulnerabilidade, tanto legal quanto administrativa. “Basicamente estamos criando um centro de manejo para animais silvestres, pois hoje a legislação municipal não prevê nada”, frisou o autor ao defender o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Outros vereadores também se manifestam, incluindo Iara Bernardi (PT) que quis saber se o Zoológico Municipal seria o local escolhido para abrir o centro. “A questão do local e como vai ser cabe ao Executivo”, explicou o autor. Ainda sobre a questão, de acordo a vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), nos últimos anos o zoológico deixou de receber animais silvestres. “Precisamos de maneira emergencial de um convênio com um CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres)”, defendeu. 

Durante o debate, o vereador Raul Marcelo (PSOL) criticou a supressão de áreas verdes no atual Plano Diretor. “Não dá pra ter preservação de fauna se não tiver mata em pé”, reforçou. Já Dylan Dantas (PL) apelou para que o Executivo encampe as leis e programas aprovados pelos vereadores, como a proposta em discussão. “São ideias que precisam, não só ser colocadas em prática, mas que tenham sequencia”, disse,

Discussão única – Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 369/2025, do Executivo, alterando a redação do artigo 1º, da Lei nº 11.832, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre a denominação de “Doutor José Otaviano de Carvalho Prestes” a uma via pública da cidade. As demais matérias da pauta não chegaram a ser votadas devido ao fim do tempo regimental, restando como matéria remanescente para a próxima sessão.