Entre os oito projetos da pauta, também constam propostas sobre a atividade do caravanismo e a classificação de documentos do Legislativo
Permanência de Motorhomes em pontos de apoio no município; parcelamento incentivado de débitos com o Saae; Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal; “Banco Vermelho” como símbolo da luta conscientização sobre o fim do feminicídio; alteração no Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal; e alterações na estrutura administrativa do Legislativo são temas dos oito projetos a serem votados na 15ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 14, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos). Os projetos são da autoria do Executivo, da Mesa Diretora e do vereador Cristiano Passos (Republicanos).
Estímulo ao caravanismo – Abrindo a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 569/2025, de autoria do Executivo, que autoriza o uso de áreas públicas preestabelecidas para a permanência de veículos tipo “motorhomes” “campers” e “trailers”. As referidas áreas serão consideradas pontos de apoio para RV (veículo recreativo), mas não serão admitidas hospedagens na modalidade camping, como barraca, tenda e similares. E fica expressamente proibido o estacionamento de motorhomes e similiares em Áreas de Preservação Permanente (APP).
O período de permanência máxima será de quatro dias para cada quinzena. Os veículos que estacionarem nos locais públicos sem a autorização de permanência estarão sujeitos à fiscalização de trânsito do setor competente. Não será permitida a comercialização de quaisquer tipos de produtos nos veículos. A Secretaria de Governo poderá suspender a autorização da permanência dos veículos em dias específicos, para eventos, de acordo com a conveniência.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que o caravanismo – ato de viajar e acampar em um veículo que combina transporte e acomodação – tem ganhado força no Brasil, apresentando um crescimento de 40% nos últimos dois anos, de acordo com o Ministério do Turismo. Também observa que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem um projeto que tem como objetivo estruturar alguns parques para fomentar a prática do caravanismo no município, o que exige criar regras para seu uso.
Proteção animal – Também será votado o Projeto de Lei nº 571/2025, de autoria do Executivo, promovendo alterações na Lei nº 11.658, de 8 de janeiro de 2018, que criou o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. O projeto estabelece que os membros do conselho terão mandato de 2 anos, com possibilidade de recondução por mais um mandato consecutivo. Também prevê que, no caso das vagas destinadas a organizações não governamentais que não forem preenchidas, permitir-se-á a recondução do membro por mais um mandato consecutivo, havendo justificativa demonstrada pelo presidente do conselho ou pela maioria de seus membros.
Na justificativa do projeto, o Executivo observa que a Lei nº 11.658 restringiu a recondução de membros do conselho, permitindo apenas um mandado consecutivo, o que tem gerado dificuldades no preenchimento das vagas, tanto que já houve abertura e prorrogação de três editais de chamamento a fim de preencher duas vagas remanescentes, ainda restando vagas em aberto. Em razão disso, o projeto tem como objetivo ampliar a recondução dos membros para mais um mandato.
Estrutura administrativa – Outro projeto a ser votado é o Projeto de Lei nº 581/2025, de autoria da Mesa Diretora, alterando a Lei nº 11.895, de 12 de março de 2019, e a Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, que tratam, respectivamente, na estrutura administrativa da Casa e do Plano de Carreira do servidores. A proposta reestrutura a Secretaria de Administração da Casa, criando a Divisão de Materiais e Patrimônio, diretamente subordinada ao secretário, com a finalidade de ampliar a eficiência e o dinamismo do setor, além de aprimorar o controle patrimonial.
Também estabelece a remuneração correspondente ao cargo de Diretor de Materiais e Patrimônio e propõe a extensão do adicional já previsto aos cargos de Diretor de Inovação Institucional, Diretor de Participação Cidadã e Diretor Administrativo. Essa atualização da lei amplia a composição e redefine as atribuições da Escola do Legislativo, incorporando funções e competências que, até então, eram desempenhadas pelo Laboratório de Inovação da Câmara Municipal (LabLeg Sorocaba), criado pela Resolução nº 495, de 30 de setembro de 2021, cuja revogação está sendo proposta.
Também será mantida a pontuação atribuída ao Curso de Administração Pública Municipal oferecido pela Prefeitura ou pela Escola do Legislativo, admitindo como equivalentes cursos de pós-graduação reconhecidos pela escola, com o objetivo de valorizar a formação continuada dos servidores, ampliar as possibilidades de progressão funcional e promover mais isonomia e objetividade no reconhecimento de títulos.
Combate ao feminicídio – De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), será votado o Projeto de Lei nº 600/2025, que institui o “Banco Vermelho” como símbolo urbano e instrumento permanente de conscientização e combate ao feminicídio. Os referidos bancos, na cor vermelha, terão frases que promovam a reflexão sobre o feminicídio e a violência contra a mulher, além do Ligue 180, número da Central de Atendimento à Mulher. Os bancos serão instalados em locais públicos de grande circulação (praças, terminais de ônibus, centros comerciais, calçadões etc,) e o projeto prevê parcerias com a iniciativa privada ou entidades acadêmicas sem ônus para o poder público.
“A presença dos Bancos Vermelhos em locais estratégicos da cidade contribui para a conscientização permanente da população, despertando o olhar da sociedade para a necessidade de enfrentamento à violência de gênero e promoção dos direitos humanos das mulheres” – afirma Cristiano Passos na justificativa do projeto, que acrescenta parágrafos no artigo 3º da Lei 12.301, de 17 de maio de 2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que instituiu o Programa Maria da Penha Vai à Escola e a Campanha Agosto Lilás a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.
Cristiano Passos observa que diversos municípios brasileiros – entre eles, São Paulo, Cuiabá e Vitória de Santo Antão, em Pernambuco – já implementaram, com êxito, a iniciativa do Banco Vermelho, como ferramenta simbólica e educativa para promover campanhas de visibilidade e combate ao feminicídio. Para o vereador, o uso do mobiliário urbano como meio de conscientização fortalece a mobilização social e incentiva denúncias da violência contra a mulher e promove a proteção e a solidariedade.
Dívidas com Saae – Também será votado o Projeto de Lei nº 602/2025, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2025), no âmbito do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), destinado aos usuários e demais interessados inadimplentes com a autarquia, com débitos atuais e pretéritos, executados ou não executados, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, protestados ou não protestados.
O parcelamento proposto prevê redução no valor de multa e juros nas seguintes proporções: até 2 parcelas, 95% de redução no valor da multa e 90% de redução no valor dos juros; de 3 a 12 parcelas, 90% e 85%; de 13 a 24 parcelas, 85% e 80%; de 25 a 36 parcelas, 80% e 75%; de 37 a 48 parcelas, 75% a 70%; de 49 a 60 parcelas, 70% e 65%. O parcelamento poderá, eventualmente, ser efetuado no número máximo de 120 parcelas, sendo que, nesse caso, a redução da multa e dos juros de mora serão correspondentes a 40% do valor da dívida apurada.
O Executivo alega que, embora o Saae tenha um histórico de ser superavitário, a realidade atual já não é mais essa, pois o cenário tornou‐se preocupante com a forte queda da arrecadação experimentada pelo poder público de forma global e generalizada, inclusive devido aos reflexos deixados pela pandemia de Covid-19. Dessa forma, o Programa de Parcelamento Incentivado no Saae tem como objetivo oferecer aos usuários consumidores melhores condições para a quitação de suas dívidas, abrangendo o público em geral e, de maneira especial, os grupos das áreas e zonas de interesse social e beneficiários do programa “Tarifa Social”.
Divisão de Patrimônio – Os três últimos projetos da pauta são da autoria da Mesa Diretora, promovendo alterações na estrutura administrativa da Câmara Municipal. O Projeto de Resolução nº 24/2025 cria a função gratificada de Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio , atribuindo à mesma a responsabilidade pela atualização periódica dos inventários de bens móveis e imóveis, promovendo um controle patrimonial mais eficaz e alinhado às necessidades da Casa. O projeto também faz menção expressa ao cargo de Analista Orçamentário e Financeiro, entre outras medidas.
Escola do Legislativo – Também de autoria da Mesa Diretora, será votado o Projeto de Resolução nº 25/2025, alterando a Resolução nº 442, de 12 de janeiro de 2017, que instituiu a Escola do Legislativo de Sorocaba, cuja direção será composta por um Diretor de Inovação Institucional, um Diretor de Participação Cidadã e um Diretor Administrativo. A referida escola poderá incentivar a adoção de práticas inovadoras no âmbito do Poder Legislativo, testar e aplicar metodologias e executar projetos integrados entre gabinetes parlamentares, setores administrativos e entidades da sociedade civil, entre outras ações.
Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora afirma que a proposta amplia a composição e as atribuições da Escola do Legislativo de Sorocaba, incorporando ao seu escopo funções que anteriormente eram desempenhadas pelo Laboratório de Inovação da Câmara Municipal (LabLeg Sorocaba), criado pela Resolução nº 495, de 30 de setembro de 2021, que está sendo revogada pelo presente projeto, visando uma reestruturação desses setores de forma mais eficiente e estratégica.
Classificação de documentos – Fechando a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Resolução nº 26/2025, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, com base na legislação vigente, como a Lei Federal n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991 (“Lei dos Arquivos”), e a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011), além de normas estaduais e da Resolução n°408/2014, que instituiu o Arquivo Público da Câmara Municipal de Sorocaba.
O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Câmara Municipal de Sorocaba foram desenvolvidos com o apoio técnico do Arquivo Público do Estado de S. Paulo, por intermédio do Centro de Apoio aos Municípios (CAM). Com o objetivo de ampliar a gestão dos documentos e garantir a transparência pública dessa documentação, o plano estabelece critérios para reduzir ao essencial os documentos acumulados nos Arquivos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da salvaguarda dos processos legislativos, atos administrativos, constitutivos e extintivos de direitos, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória institucional.