Também serão apreciados projetos de lei que tratam da proteção de abelhas, acolhimento de animais resgatados e pessoas com superdotação
Segurança de mulheres no transporte por aplicativos; minimercados em edifícios residenciais multifamiliares; matrícula de irmãos na mesma escola; combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC); proteção de abelhas e flora melífera; acolhimento a animais de estimação resgatados em desastres climáticos; Dia da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação; “Dia da Ginástica Artística”; e declaração de utilidade pública de entidades sociais são temas de matérias em pauta na 47ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 14, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Rogério Marques (Agir), Ítalo Moreira (União Brasil), Roberto Freitas (PL), Fausto Peres (Podemos), Dylan Dantas (PL), Tatiane Costa (PL), Rafael Militão (Republicanos) João Donizeti Silvestre (União Brasil), Caio Oliveira (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos) e Cláudio Sorocaba (PSD). Em seguida, haverá sessão extraordinária.
Segurança para mulheres – Abrindo a ordem do dia, continua em primeira discussão, que teve início na sessão passada, o Projeto de Lei nº 390/2025, de autoria do vereador Rogério Marques (Agir), que obriga as empresas de transporte por aplicativos a disponibilizar ferramenta na interface de seu aplicativo que permita aos passageiros do sexo feminino optar por motoristas do mesmo sexo. A interface também permitirá que as motoristas tenham a faculdade de determinar que as passageiras sejam exclusivamente mulheres. Essa opção deverá ser disponibilizada de forma clara e acessível na interface dos aplicativos no momento da solicitação da corrida.
O projeto de lei prevê que as empresas deverão adotar medidas para garantir o sigilo e a proteção dos dados das motoristas cadastradas, visando preservar sua integridade e segurança. A empresa de transporte deverá informar, no momento do cadastro do motorista no sistema, sobre a possibilidade de participação nesta modalidade de atendimento, sendo a adesão facultativa. As motoristas mulheres que optarem por atender exclusivamente passageiras mulheres deverão ser devidamente identificadas no sistema do aplicativo. A norma, caso aprovada, deverá ser regulamentada em 90 dias.
Na justificativa do projeto, Rogério Marques enfatiza que a segurança da mulher em espaços públicos e privados é uma preocupação urgente e crescente no Brasil. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o país registrou mais de 74 mil casos de violência sexual, sendo que 86% das vítimas eram do sexo feminino. “Em transportes públicos e privados, as mulheres relatam frequentemente situações de assédio, constrangimento e violência, o que reforça a necessidade de políticas públicas específicas para a proteção e promoção de sua segurança”, afirma o parlamentar.
Rogério Marques cita dados do Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva, que revelam dados preocupantes: 97% das mulheres relatam sentir medo de sofrer violência durante seus deslocamentos e 80% afirmam sentir “muito medo”. Para o vereador, possibilitar à mulher a escolha de motoristas do mesmo gênero representa um importante avanço na construção de ambientes mais seguros para elas. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por restringir a livre iniciativa e se contrapor à legislação federal que rege o transporte por aplicativo.
Minimercados em edifícios – Três matérias serão votadas em discussão única como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 261/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que permite a instalação de mercados expressos ou minimercados em edifícios residenciais multifamiliares, com área máxima construída de 60 metros quadrados, destinada exclusivamente à venda de produtos alimentícios industrializados e produtos acabados não alimentícios, sendo vedado o consumo ou manipulação de alimentos no local. Também atenderão exclusivamente moradores do edifício e serão operados de forma automatizada, sem a presença contínua de funcionários no local.
Os mercados expressos e minimercados em edifícios residenciais devem estar em conformidade com as normas de acessibilidade e segurança estabelecidas pela legislação municipal e pelo Corpo de Bombeiros, de forma simplificada, quando cabível. Também devem contar com sistema de controle de resíduos e ruídos, possuir licenciamento específico junto à Secretaria de Planejamento e serem submetidos à aprovação e fiscalização sanitária, de segurança e de uso e ocupação do solo, com verificação de adequação estrutural, elétrica e ambiental.
Na justificativa do projeto, Ítalo Moreira afirma que sua proposta atende à crescente demanda por conveniência por parte dos moradores de condomínios residenciais multifamiliares, permitindo o fácil acesso a produtos essenciais e promovendo economia de tempo e conforto para os residentes ao evitar deslocamentos desnecessários para a obtenção de itens de consumo imediato”. O projeto foi aprovado com emenda da vereadora Tatiane Costa (PL), aumentando a área máxima construída dos mercados expressos ou minimercados de 60 metros quadrados para 85 metros quadrados. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Matrícula de irmãos – Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 280/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que torna obrigatória a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino, conforme o teor do artigo 1º do projeto: “É obrigatória, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar ou creche, desde que estejam em faixa etária compatível com as etapas de ensino oferecidas pela unidade”.
O projeto estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deverá, em qualquer hipótese, priorizar e viabilizar a matrícula de irmãos em uma mesma unidade, inclusive com a realocação de turmas e reorganização de vagas, se necessário, para garantir o cumprimento da norma, caso aprovada. Entende-se por irmãos tanto os filhos de mesmo pai ou mãe, quanto os adotivos, por afinidade, tutelados ou sob guarda judicial.
Quando não for possível cumprir a normas, por impedimentos incontornáveis, a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar justificativa técnica formal e detalhada à família e assegurar que as unidades escolares indicadas estejam localizadas no mesmo bairro ou em distância máxima de dois quilômetros entre si, garantindo, ainda, o transporte escolar gratuito, caso a distância entre unidades ultrapasse esse limite.
A matrícula conjunta de irmãos deverá ser observada especialmente nas seguintes situações: quando um ou mais irmãos estiverem em idade de creche ou pré-escola; quando um dos irmãos possuir deficiência, transtorno do espectro autista ou outra necessidade educacional especial; quando a família estiver cadastrada em programas de assistência social ou comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. O descumprimento injustificado da norma poderá ensejar responsabilização administrativa e funcional dos servidores responsáveis.
Na justificativa do projeto de lei, Roberto Freitas argumenta que sua proposta é uma “medida de justiça social e de respeito à dinâmica familiar”, especialmente importante para famílias em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes enfrentam dificuldades de locomoção, falta de transporte público adequado e horários incompatíveis de trabalho. “A obrigatoriedade da matrícula conjunta reduz significativamente esses obstáculos, promovendo maior equidade no acesso à educação”, afirma.
Roberto Freitas observa, ainda, que a convivência entre irmãos na mesma unidade escolar favorece a adaptação escolar, o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento emocional dos alunos, resultando em melhor desempenho e permanência na escola. “Essa convivência é ainda mais importante na primeira infância, quando a presença de irmãos pode proporcionar segurança afetiva e suporte psicológico”. O projeto foi aprovado com duas emendas do próprio autor, suprimindo dispositivos por recomendação do setor jurídico, com isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Combate ao AVC – Finalizando o rol de matérias de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 325/2025, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), alterando a Lei nº 11.504, de 28 de março de 2017, também de sua autoria, que instituiu a Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada anualmente no período de 22 a 30 de outubro. O projeto altera a referida data, que deixará de ser realizada na última semana de outubro para ser realizada durante todo o mês de maio.
Durante o mês de maio, o poder público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), como palestras, treinamentos e outros eventos, tratando especialmente de fatores de risco; prevenção; identificação precoce dos sintomas; e divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender pacientes com AVC. Prédios públicos também poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio em alusão à campanha.
O Acidente Vascular Cerebral (AVC) caracteriza-se pela oclusão (AVC isquêmico, que representa 85% dos casos) ou ruptura (AVC hemorrágico), com o sangue invadindo o encéfalo e as meninges. Fausto Peres observa que o AVC está entre as principais causas de morte, de incapacitação e de internações em todo o mundo, com mais de 5 milhões de óbitos e 9 milhões de sobreviventes a cada ano, tendendo a assumir ainda maior importância epidemiológica com o progressivo aumento da idade média da população.
Entre os fatores que aumentam o risco de um AVC estão: hipertensão arterial, diabetes, tabagismo, obesidade, consumo de bebidas alcoólicas e sedentarismo. “Como se constata, alguns fatores são controláveis mediante a adoção de melhores hábitos de vida ou tratamento médico regular, por isso, uma campanha de conscientização sobre o AVC é muito útil”, afirma Fausto Peres, destacando que a identificação precoce dos sinais do AVC aumenta as chances de tratamento.
Por fim, o vereador explica a proposta de alterar a data de realização da campanha: “Desde 2006 vem sendo empregado o dia 29 de outubro como data mundial para ações referentes ao AVC. No entanto, essa data foi escolhida com referência nos países do hemisfério norte e está relacionada ao início do inverno, uma vez que a chegada do frio gera um aumento no número de casos. Pensamos que mais adequado seria um mês de conscientização relacionado ao início do inverno no Brasil, portanto no mês de maio”. Por ter sido aprovado com emendas da Comissão de Justiça, de cunho formal, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Atendimento neuropsicopedagógico – Três projetos remanescentes serão votados em primeira discussão (e também em segunda discussão, se houver tempo regimental), a começar pelo Projeto de Lei nº 194/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que declara de utilidade pública o Centro de Atendimento Neuropsicopedagógico, entidade fundada em 2021 com objetivo de oferecer atendimento para crianças e adolescentes de 1 a 12 anos.
A entidade começou a funcionar numa sala cedida por uma faculdade na Vila Trujillo. Com a pandemia de Covid-19, passou a oferecer atendimento virtual. Posteriormente, foi acolhida pela Associação Social Comunidade de Amor (Asca), na Vila Santa Rita. Em 2024, a Asca recebeu um novo local para ampliar suas atividades, na Rua Romeu de Mello, nº 30, no Jardim Juliana, e manteve a cessão de um espaço para o Centro de Atendimento Neuropsicopedagógico.
A Comissão de Saúde visitou a entidade e recomendou a aprovação do projeto, por entender que a entidade realiza “ações de grande relevância social, promovendo um atendimento neuropsicopedagógico com excelência e respeitando o desenvolvimento cognitivo, intelectual e físico do indivíduo”.
Associação esportiva – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 212/2025, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), que declara de utilidade pública a Associação Esportiva Estrela da Manhã, que existe há mais de 20 anos, informalmente, com o objetivo de oferecer atividades esportivas, com aulas de futebol, para crianças carentes e de baixa renda. A entidade foi regularizada em 2011 e funciona em área pública cedida pela Prefeitura Municipal na Rua Mario Soave, 927, no Jardim São Marcos.
Tatiane Costa afirma que a associação promove noções de cidadania, responsabilidade, convivência e contribui com a saúde física e mental das crianças e adolescentes, auxiliando na ocupação do seu tempo livre e retirando-os das ruas e de atividades não recomendadas. Para a vereadora, a Associação Estrela da Manhã, por meio da prática do futebol, com crianças de 10 a 15 anos, contribui com o bem-estar da comunidade. A Comissão de Esportes, após visita à entidade, recomenda a aprovação do projeto.
Utilidade pública – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 268/2025, de autoria do vereador Rafael Militão (Republicanos), que declara de utilidade pública o Clube Atlético Monte Negro”, com sede na Antônio Sobrinho, 355, no Jardim São Carlos. Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, sem mensalidades nem recebimentos de repasses municipais e governamentais.
Fundado em 1º de maio de 1950, o Clube Atlético Montenegro tem como objetivo cultivar, praticar e desenvolver atividades sociais, educacionais, recreativas, culturais, cívicas, assistenciais e esportivas. Ao longo de sua existência, a entidade tem atuado em benefício da comunidade, promovendo ações voltadas para práticas esportivas e proporcionando oportunidades para aprimorar o desenvolvimento humano de crianças e adolescentes. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a entidade e recomenda a aprovação do projeto.
Proteção de abelhas – Seis projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 53/2025 (Substitutivo), de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), alterando dispositivos da Lei nº 12.013, de 4 de junho de 2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que trata do resgate, captura, remoção e da proteção de abelhas e da flora melífera no município.
De acordo com a proposta, o artigo 1º da lei passa a vigorar seguinte redação: “Ficam declaradas de interesse público a proteção das abelhas, polinizadores em geral e da flora melífera, com o objetivo de promover a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental no Município de Sorocaba”. O projeto original de Ítalo Moreira havia sido considerado constitucional, mas com ressalvas, então o vereador apresentou o substitutivo excluindo os dispositivos considerados inconstitucionais.
O substitutivo prevê a possibilidade de criação de corredores ecológicos para polinizadores em áreas urbanas e rurais, aproveitando parques, margens de rios, praças e outras áreas verdes do município, visando conectar habitats e garantir a sobrevivência das espécies. Também estabelece que a remoção e o resgate de ninhos e colmeias só poderão ser realizados quando houver risco comprovado à população ou para garantir a preservação das espécies, mediante autorização e supervisão de técnicos capacitados.
Por fim, o projeto proíbe a retirada de ninhos diretamente da natureza para fins comerciais, salvo nos casos em que haja amparo legal e regulamentação específica para essa prática. A comercialização de ninhos, colmeias e produtos apícolas deverá observar estritamente as normas estabelecidas pela legislação federal e estadual vigente, especialmente a Resolução Conama 496/2020, e ser autorizada pelo órgão ambiental competente.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que sua proposta tem como objetivo modernizar e aprimorar a proteção de abelhas e polinizadores no município, promovendo a sustentabilidade ambiental e a segurança da população. “Buscando assegurar uma legislação municipal complementar à legislação federal e estadual, o texto aprimora a segurança jurídica ao definir melhor as condições para o resgate e a comercialização de ninhos e produtos apícolas, evitando ambiguidades”, afirma o vereador, cujo substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Acolhimento de animais – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 270/2025, do vereador Rodolfo Ganem, estabelece diretrizes para assegurar proteção e acolhimento a animais de estimação resgatados em virtude de desastres climáticos e ambientais.
O projeto tem os seguintes objetivos: redução da mortalidade de animais resgatados após desastres climáticos e ambientais; promoção do bem-estar animal, ainda que em condições adversas; integração de políticas públicas de proteção animal; orientação das comunidades; capacitação de recursos humanos; e estímulo à participação de organizações da sociedade civil e voluntários nas ações de acolhimento dos animais.
O projeto prevê que os animais resgatados devem ser avaliados por veterinário e, após o resgate e prestação dos primeiros socorros, deve ser priorizada a busca pelos tutores para devolução do animal. Quando isso não for possível, os animais resgatados serão encaminhados para adoção. Se o desastre ambiental for causado por pessoas ou empresas, os responsáveis deverão disponibilizar os meios para busca e salvamento de animais, inclusive a construção ou locação de abrigos. Para os infratores, o projeto prevê multas a serem definidas pelo Poder Executivo.
Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem afirma que a tendência é que desastres climáticos, como o que ocorreu no Rio Grande do Sul, tendem a ser cada vez mais frequentes e intensos, “haja vista a robustez de evidências científicas que demonstram a ocorrência de mudanças climáticas agudas no mundo”. Para o vereador, “é fundamental que Sorocaba tenha uma legislação preparada para dar conta de assegurar a devida proteção aos animais em eventos trágicos como esses”.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça reconhece que o projeto não fere jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, ao estabelecer a aplicação de multa, descurou do dever legal de apontar, quando não precisamente o valor da multa, pelo menos o seu valor máximo. Também aponta contradições entre alguns dispositivos do projetos de lei, que tratam, entre outras questões, da adoção de medidas reparadoras. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional.
Buscando sanar os problemas apontados no parecer, Rodolfo Ganem apresentou quatro emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 1 suprime dois dispositivos do projeto original. A Emenda 2, entre outras medidas, estabelece multa imposta de R$ 2 mil, que pode ser majorada para R$ 5 mil, de acordo com a gravidade da infração, a reincidência, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. A Emenda 3 tem o mesmo teor da Emenda nº 2, enquanto a Emenda 4, que também especifica as multas, é a mais completa.
Já a Emenda 4 atende ao mesmo objetivo da Emenda 2, com o requisito de constitucionalidade e legalidade da multa, agora com valores mínimo e máximo, atendendo também ao imperativo de ordem lógica ao recepcionar os dispositivos suprimidos pela Emenda 1. A diferença da Emenda 4 é que há a previsão de mais medidas reparadoras que, já constantes do PL original, haviam sido suprimidas pela Emenda 2, agora portando estando no mesmo teor do PL original, apenas acrescido o Art. 5º com os conteúdos suprimidos da Emenda 1 e com os valores mínimo e máximo da multa.
A Comissão de Justiça considera que as emendas sanaram as inconstitucionalidades do projeto original, mas aponta a incompatibilidade da Emenda 4, a mais completa, em relação às Emendas 2 e 3 (idênticas entre si). Em razão disso, recomenda à Comissão de Redação que, no caso de aprovação da Emenda 2 ou 3, de mesmo teor, será necessário adequar seu texto.
Pessoa com Superdotação – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 295/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que institui o Dia da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a ser celebrado no dia 10 de agosto, quando poderão ser realizados eventos que busquem promover palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre o tema.
Na justificativa da proposta, João Donizeti afirma que crianças, adolescentes e adultos com altas habilidades ou superdotação possuem grande potencial em diversas áreas, seja acadêmica, artística, esportiva ou socioemocional, mas necessitam de estímulo, acompanhamento adequado e políticas públicas específicas para se desenvolverem plenamente. “No entanto, por falta de informação, capacitação profissional e estrutura educacional, muitas dessas pessoas passam despercebidas ou até mesmo sofrem exclusão, frustração e desmotivação”, observa.
Para João Donizeti, a instituição de um Dia Municipal da Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação irá estimular o debate público sobre o tema e instituição de políticas educacionais inclusivas, voltadas ao desenvolvimento integral dessas habilidades, inclusive por meio da formação de educadores e profissionais capazes de identificar e apoiar pessoas com altas habilidades ou superdotação. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ginástica Artística – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 342/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia da Ginástica Artística”, a ser celebrado anualmente no dia 03 de junho, e autoriza a realização dos eventos “Festival de Ginástica Artística” e “Copa Sorocabana de Ginástica Artística” no Município de Sorocaba.
A data tem por objetivo promover a valorização, a prática e a difusão da ginástica artística no município, incentivando a participação de crianças, jovens e adultos na modalidade, bem como reconhecendo a importância social, educativa e esportiva da prática. O vereador destaca que a ginástica artística, assim como os demais esportes, promove a disciplina, a saúde e o desenvolvimento dos jovens, ao mesmo tempo em que se fortalece a identidade esportiva do município. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL), como matéria remanescente, constam da pauta em votação única. O PDL nº 102/2025, do vereador Dylan Dantas (PL), concede de Título de Cidadão Emérito a Roger Dias Pascoto. O PDL nº 105/2025, também de Dylan Dantas, concede de Título de Cidadã Sorocabana a Camila Delcaro.
O PDL nº 107/2025, do vereador João Donizeti (União Brasil), concede Título de Cidadão Emérito ao professor Denilson de Camargo Mirim. O PDL nº 109/2025, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concede Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Rosângela Perecini. E o PDL nº 114/2025, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano Fábio Cosi.
Discussão única – Cinco Projetos de Lei (PL) estão na pauta em discussão única, como matérias remanescentes. O PL nº 467/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), denomina “Praça Maria Fiinha” a área pública localizada entre as ruas José Marques de Oliveira e Amélia Bozzola Ferreira, no Loteamento Jardim Residencial Villa do Bosque. O PL nº 468/2025, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), denomina “Antonio Flavio Haro Perez” a Rua 7, com início na Rua 5 e término na Rua 9, no Parque Residencial Terras de Santa Clara.
O PL nº 471/2025, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “José Augusto da Silva” a Viela 3, com início na Rua Quirino de Mello e término em cul-de-sac, em Aparecidinha. O PL nº 474/2025, do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), denomina “Janete Ernesto da Silva Costa” Rua 2, com início na Rua Villagio Itália e término em cul-de-sac, Residencial Villagio Itália. O PL nº 475/2025, também do vereador Cláudio Sorocaba, denomina “Jória Ernesto da Silva Costa” a Rua 6, com início em cul-de-sac e término na mesma via, Residencial Villagio Itália.
Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) entram na pauta em votação única. O PDL nº 91/2025, do vereador Dylan Dantas (PL), concede Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” a Raphael Emanuel Lourenço de Carvalho. O PDL nº 97/2025, do vereador Roberto Freitas (PL), concede Título de Emérito Comunitário Antonio Jacob Rodolfo. E o PDL nº 106/2025, da vereadora Tatiane Costa (PL), concede Título de Cidadão Sorocabano ao deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
Discussão única – Em discussão única, serão votados três Projetos de Lei (PL). O PL nº 469/2025, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), denomina Mateus Ribeiro Silva a Rua 5, com Início na Aenida 1 e término na Rua 12, no Loteamento Terras de Santa Clara, na Cidade de Sorocaba e dá outras providências. O PL nº 476/2025, do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), denomina “José Bonifácio de Oliveira” uma via pública. E o PL nº 477/2025, também de Cláudio Sorocaba, denomina “José Ernesto da Silva” uma via da cidade.