Também serão apreciados projetos sobre plantas tóxicas para os animais e ginástica artística, entre outros
Prevenção de violência contra educadores do magistério público; prevenção de atos de violência física e emocional nas escolas; política de prevenção e combate ao câncer; aviso sobre plantas tóxicas para animais; acolhimento de animais de estimação resgatados em desastres climáticos; e instituição de eventos de ginástica artística são temas de matérias em pauta na 48ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 19, às 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Rodolfo Ganem (Podemos), Roberto Freitas (PL), Cláudio Sorocaba (PSD), Caio Oliveira (Republicanos), Dylan Dantas (PL), Fernando Dini (PP), Ítalo Moreira (União Brasil), João Donizeti Silvestre (União Brasil) e Silvano Jr. (Republicanos).
Plantas tóxicas – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que torna obrigatória, nos estabelecimentos que comercializam plantas, a colocação de avisos, em locais visíveis, sobre plantas tóxicas para os animais. Os avisos e alertas deverão ser exibidos em locais de fácil visualização, como entradas e saídas dos estabelecimentos, elevadores e áreas de grande circulação de pessoas, e deverão conter mensagens educativas e preventivas, destacando os riscos à saúde e à vida dos animais, bem como as penalidades aplicáveis no caso descumprimento da lei.
O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeita os infratores a advertência por escrito, na primeira ocorrência, e multa, que irá variar de 10 a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), podendo chegar à suspensão do alvará de funcionamento após três autuações consecutivas. Como o valor da Ufesp para 2025 é de R$ 37,02, a multa poderá chegar a R$ 3.702. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma, caso aprovada.
Citando dados do IBGE, que estima em mais de 50% o total de lares que possuem ao menos um animal de estimação, Fábio Simoa observa que muitos tutores não possuem informações suficientes sobre os riscos associados à presença de determinadas plantas no ambiente doméstico e cita como exemplos as espécies “comigo-ninguém-pode” (Dieffenbachia), antúrio (Anthurium) e lírio-da-paz (Spathiphyllum), frequentemente comercializadas em estabelecimentos especializados, mas que são altamente tóxicas para cães e gatos.
O vereador salienta que a ingestão dessas plantas pode causar desde irritações gastrointestinais até insuficiência renal e óbito, dependendo da quantidade ingerida e do porte do animal. “Segundo relatos de clínicas veterinárias, a intoxicação por plantas está entre as emergências mais comuns envolvendo animais, muitas vezes por falta de informação por parte dos tutores”, afirma Simoa. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, de teor meramente formal, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.
Acolhimento de animais – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 270/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), estabelecendo diretrizes para assegurar proteção e acolhimento a animais de estimação resgatados em virtude de desastres climáticos e ambientais.
O projeto tem os seguintes objetivos: redução da mortalidade de animais resgatados após desastres climáticos e ambientais; promoção do bem-estar animal, ainda que em condições adversas; integração de políticas públicas de proteção animal; orientação das comunidades; capacitação de recursos humanos; e estímulo à participação de organizações da sociedade civil e voluntários nas ações de acolhimento dos animais.
O projeto prevê que os animais resgatados devem ser avaliados por veterinário e, após o resgate e prestação dos primeiros socorros, deve ser priorizada a busca pelos tutores para devolução do animal. Quando isso não for possível, os animais resgatados serão encaminhados para adoção. Se o desastre ambiental for causado por pessoas ou empresas, os responsáveis deverão disponibilizar os meios para busca e salvamento de animais, inclusive a construção ou locação de abrigos. Para os infratores, o projeto prevê multas a serem definidas pelo Poder Executivo.
Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem afirma que a tendência é que desastres climáticos, como o que ocorreu no Rio Grande do Sul, tendem a ser cada vez mais frequentes e intensos, “haja vista a robustez de evidências científicas que demonstram a ocorrência de mudanças climáticas agudas no mundo”. Para o vereador, “é fundamental que Sorocaba tenha uma legislação preparada para dar conta de assegurar a devida proteção aos animais em eventos trágicos como esses”. O projeto foi aprovado com duas emendas, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Ginástica Artística – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 342/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia da Ginástica Artística”, a ser celebrado anualmente no dia 3 de junho, e autoriza a realização dos eventos “Festival de Ginástica Artística” e “Copa Sorocabana de Ginástica Artística” no Município de Sorocaba.
A data tem por objetivo promover a valorização, a prática e a difusão da ginástica artística no município, incentivando a participação de crianças, jovens e adultos na modalidade, bem como reconhecendo a importância social, educativa e esportiva da prática. O vereador destaca que a ginástica artística, assim como os demais esportes, promove a disciplina, a saúde e o desenvolvimento dos jovens, ao mesmo tempo em que se fortalece a identidade esportiva do município.
Disque-Denúncia – Três matérias, algumas mediante projetos apensados, entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 330/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que institui a Política de Prevenção à Violência Contra os Educadores do Magistério Público e cria o Disque-Denúncia contra agressões aos educadores.
A política tem como objetivos centrais: estimular a reflexão acerca da violência física ou moral cometida contra educadores no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades; e implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência.
As atividades voltadas para a reflexão e combate à violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Ensino, Conselhos e Secretaria de Segurança Pública, por entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos deliberativos da comunidade escolar, entidades representativas de estudantes, e deverão ser direcionadas a educadores, alunos, famílias e à comunidade em geral.
Entre as medidas constam: campanhas educativas; afastamento do aluno infrator da escola, de forma temporária ou definitiva, dependendo da gravidade do delito cometido; transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais municipais ou estaduais concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; licença temporária do educador que esteja em situação de risco, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.
O projeto também prevê a instituição do serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de agressões contra educadores que sofreram ou presenciaram algum tipo de agressão, violência ou ameaça física ou verbal nas escolas públicas. Os números a serem utilizados serão o 156 (Central de Atendimento da Prefeitura) ou 153 (Guarda Civil Municipal), não sendo exigida identificação pessoal do denunciante.
Na justificativa do projeto de lei, Fernando Dini afirma que a violência nas escolas é um tema preocupante, uma vez que, segundo diversos estudos, muitos professores relatam já ter sofrido agressões por parte dos alunos. Pesquisa do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), realizada em 2015, apontou que 44% dos docentes que atuavam no Estado disseram já ter sofrido algum tipo de agressão.
Outro dado, da época em que o projeto foi protocolado na Casa, mostra que, de janeiro a maio de 2018, comparado com o mesmo período de 2017, tinha havido uma alta de 189% nos casos de agressões a professores conforme a Secretaria Estadual de Educação.
“A situação chegou a tal ponto que é hora de propor um pacto em favor da educação, pedra fundamental do desenvolvimento cultural, social e econômico do país, começando pela defesa dos professores e demais educadores”, afirma Fernando Dini, observando que a violência nas escolas, inclusive contra educadores, prejudica o desenvolvimento dos alunos.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em 6 de novembro de 2020, manifestou-se contrário ao projeto. A então prefeita Jaqueline Coutinho argumentou na época que as sanções aos estudantes previstas no projeto não condizem com as sanções presentes nos regimentos escolares das escolas, assim como contraria diversas orientações educacionais legais, entre elas, o direito à educação básica em escola próxima da residência do aluno, o que impossibilita sua transferência de estabelecimento.
Prevenção do câncer – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 98/2025 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer no Município de Sorocaba. Apensado a esse projeto tramita o Projeto de Lei nº 499/2025, também de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui o Programa “Autoexame 360º” e a Semana Municipal de Prevenção “Multicâncer”.
O Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer tem como objetivo garantir a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento e o suporte adequado às pessoas acometidas pela doença, bem como fomentar a conscientização e a educação da população. As campanhas terão como foco fatores de risco e diagnóstico precoce, com a implementação de exames gratuitos de rastreamento para os tipos de câncer com maior incidência, conforme protocolos médicos.
Também são objetivos do programa: promover parcerias institucionais com entidades de saúde, universidades e organizações da sociedade civil; incentivar e apoiar a ampliação do acesso a exames gratuitos de rastreamento, observados os protocolos médicos; estimular a criação de programas de acolhimento e suporte multidisciplinar aos pacientes oncológicos, incluindo atendimento psicológico, nutricional e social; propor ações que facilitem o deslocamento de pacientes; e fomentar a transparência e o monitoramento das ações, mediante relatórios periódicos.
Para a execução das medidas, o Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; criar incentivos para empresas e instituições e estruturar, no âmbito municipal, iniciativas alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais de combate ao câncer. O Substitutivo nº 1, que teve como objetivo sanar os vícios de iniciativa do projeto original, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Autoexame de câncer – Apensado ao projeto anterior, devido a similaridade entre ambos, tramita o Projeto de Lei nº 499/2025, também de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui o Programa “Autoexame 360º” e a Semana Municipal de Prevenção “Multicâncer” no Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro. O objetivo é promover, de forma permanente e contínua, a conscientização sobre a importância do autoexame para a detecção precoce de diversos tipos de câncer, tais como os de mama, próstata, pele, testículos, entre outros.
O programa terá como estímulo a prática regular do autoexame, como instrumento de empoderamento individual e de vigilância ativa da saúde; a produção e disseminação de material educativo, impresso e digital, de forma acessível, à população; realização de campanhas bimestrais em escolas, unidades básicas de saúde e outros espaços; capacitação periódica de profissionais e agentes comunitários de saúde; e parcerias com instituições acadêmicas, clínicas, organizações da sociedade civil, entre outros.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que o diagnóstico precoce é o elemento isolado de maior peso na redução da mortalidade por câncer. “Estudos independentes confirmam que o autoexame, aliado a orientação adequada, amplia a chance de detecção inicial, reduzindo a gravidade dos casos e aliviando os custos de tratamento avançado”, enfatiza o vereador, cujo projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Violência escolar – Encerrando a ordem do dia, tramitam juntos, pelo fato de terem conteúdo semelhante, três projetos que buscam coibir a violência nas escolas, a começar pelo Projeto de Lei nº 301/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que dispõe sobre o ambiente escolar seguro e institui normas gerais de segurança e de prevenção de ações de violência física e emocional contra comunidades escolares.
O ambiente escolar seguro baseia-se nas seguintes diretrizes: ética do cuidado; foco na aprendizagem; utilização razoável de estratégias e equipamentos de segurança; respeito aos direitos humanos e rejeição de toda as formas de preconceito; proteção e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes; incentivo à cultura escolar da confiança; atenção à saúde mental e ao bem-estar dos estudantes e profissionais da educação; primazia dos profissionais da educação na solução de conflitos na escola; e direito dos pais ou responsáveis de serem informados e participarem dos processos para fomento de ambiente escolar seguro.
O sistema de segurança escolar, com a participação das comunidades escolares e da sociedade civil, tem como objetivos: prevenir ações de violência contra as escolas, promover ambiente escolar seguro e fomentar a cultura de paz nas comunidades escolares; estabelecer protocolos permanentes de gerenciamento de ameaças à segurança das comunidades escolares; promover formação continuada dos profissionais da educação básica, com ações de treinamento e de capacitação para combater múltiplas violências; incentivo ao relato dos casos de ameaça e violência; e criação de grupo de cuidado escolar, entre outras medidas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para sanar inconstitucionalidades da proposta.
Escuta ativa – Apensado a esse projeto tramita o Projeto de Lei nº 411/2025, também de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que institui a escuta ativa no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino. A escuta ativa será voltada para a identificação e o encaminhamento de possíveis casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, no âmbito da rede pública municipal de ensino. O projeto prevê um ambiente seguro de escuta, isto é, um espaço institucional acolhedor, respeitoso e confidencial para que crianças e adolescentes possam ser ouvidos por profissionais capacitados.
O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, incentivar a criação de mecanismos internos nas escolas da rede municipal que promovam o acolhimento e a escuta qualificada de alunos, observadas as seguintes diretrizes: capacitação de profissionais da educação para identificação de sinais de abuso e abordagem adequada das vítimas; estímulo à formalização de protocolos internos de registro e encaminhamento à rede de proteção das situações suspeitas ou confirmadas; e divulgação de canais oficiais de denúncia e informações educativas sobre o tema.
Na justificativa do projeto de lei, Roberto Freitas cita reportagem do jornal Cruzeiro do Sul, de 15 de maio último, relatando que o Conselho Tutelar de Sorocaba recebeu 161 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. “Entre os registros, há casos de abuso sexual praticado tanto no âmbito familiar quanto por terceiros, incluindo episódios ocorridos dentro do ambiente escolar, o que reforça a necessidade de medidas preventivas permanentes nesse espaço”, afirma o vereador, cujo projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, com a recomendação de que fosse apensado ao projeto anterior.
Combate à pedofilia – Fechando a ordem do dia e apensado aos dois projetos anteriores, entra na pauta o Projeto de Lei nº 414/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia no Serviço Público e nas Instituições de Ensino de Sorocaba. São objetivos do programa: prevenir a ocorrência de abusos sexuais em ambientes escolares e públicos; criar mecanismos eficientes de resposta a denúncias; proteger e apoiar integralmente as vítimas e suas famílias.
O projeto visa à instituição de medidas abrangentes de prevenção, combate e acompanhamento a casos de pedofilia no serviço público e nas instituições de ensino do município, entre elas, a vedação de contratação e permanência de indivíduos condenados por crimes relacionados à pedofilia, por meio da exigência de certidões negativas criminais, com atualização bienal para todos os servidores, e implementação de um sistema de monitoramento contínuo de antecedentes para funcionários em contato direto com crianças.
O projeto também prevê capacitação de educadores e educação para alunos, além de estabelecer os procedimentos em caso de denúncia, como suspensão imediata do acusado de suas funções e avaliação psicossocial. O projeto também estabelece medidas obrigatórias de suporte para vítimas, como escuta especializada, conduzida de forma confidencial por psicólogos capacitados, atendimento individualizado para crianças e famílias e suporte do Conselho Tutelar, com monitoramento e assistência integral entre outras medidas. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, uma vez que já existe a Lei Municipal nº 10.128/2012, que disciplina as nomeações para cargos em comissão no âmbito da administração pública municipal.
Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 108/2025, do vereador Roberto Freitas (PL), concede Título de Cidadão Sorocabano ao senador Astronauta Marcos Pontes. O PDL nº 110/2025, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano a Marcos Vanderlei Amorim. O PDL nº 115/2025, do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), concede Título de Cidadão Sorocabano Farid Nicolau. E o PDL nº 116/2025, do vereador Silvano Jr. (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano a Ednilson Ruiz Vieira da Maia.
Discussão única – Três Projetos de Lei (PL) serão votados em discussão única. O PL nº 478/2025, do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), denomina “Sebastiana Pires de Almeida e Silva” (1919/2008) a Rua 4, com início na Rua 6 e término em cul-de- sac, no Loteamento Residencial Villagio Itália
O PL nº 506/2025, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), denomina “Pedro Silveira Leite” (1944-2024) ao CRAS Nova Esperança, localizado na Rua Monsenhor Benedito Mário Calazans, nº15, no Jardim Nova Esperança.
O PL nº 507/2025, também do vereador Caio Oliveira (Republicanos), denomina “Francisco Morales Rodrigues” (1935-2014) a Rua 15, com início na Avenida 1 e término em cul-de-sac, localizada no Loteamento Parque Santa Cristina.