Caso de possível fraude dos contratos das UPAs Éden e Oeste foi reavivado após concessão de mandado de segurança impetrado por Fernanda Garcia (PSOL).
A Câmara Municipal de Sorocaba rejeitou, nesta terça-feira (9), o pedido de abertura de Comissão Processante contra o prefeito, protocolado pelo cidadão Odair Ramos de Barros em 2024. O caso se deu após denúncia divulgada no ano passado pela TV Tem sobre uma possível fraude dos contratos da UPA do Éden e da UPH Oeste, e foi reavivado após o Tribunal de Justiça ter concedido mandado de segurança, impetrado pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL), determinando a leitura e a votação em plenário da denúncia.
O pedido tinha como base as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Rio Grande do Sul, que apontam a participação do prefeito em esquema de corrupção envolvendo contratos fraudulentos com a organização social Aceni, que somam mais de R$ 100 milhões. Apesar da gravidade das acusações, a maioria dos parlamentares votou pelo arquivamento da denúncia. Apenas cinco vereadores, incluindo Fernanda, foram favoráveis à abertura da comissão.
Para a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a votação desta terça-feira escancara a blindagem política construída pela base aliada do prefeito dentro da Câmara. “A Justiça já havia reconhecido a ilegalidade do arquivamento anterior, feito pelo ex-presidente da Casa, e determinou uma nova votação em plenário. Mas hoje, infelizmente, vimos que a maioria dos vereadores preferiu proteger o prefeito a investigar denúncias gravíssimas de corrupção. É um desrespeito à população de Sorocaba, que merece transparência e compromisso com o uso do dinheiro público”, criticou Fernanda.
Relembre o caso - Divulgada pelo portal G1 / TV Tem em 2024, a acusação do Gaeco apresentou provas como a transcrição dos áudios de uma organização criminosa que atua em todo o país, fazendo acordos políticos com gestores para obter vantagens nas licitações. No caso de Sorocaba, eles citam o prefeito como ‘o cara de Sorocaba’, relembram que já o conheciam, avaliam que ele era favorito a ganhar as eleições e que marcariam uma reunião aqui em Sorocaba, ainda durante a campanha de 2020.
Após a vitória eleitoral, o grupo criminoso volta a Sorocaba, onde participam, de acordo com a denúncia, de conversa com o ex-secretário da saúde, Vinícius Rodrigues, que teria informado que o contrato com o Instituto Diretrizes seria rompido e teria proposto propina de “uns 20 [mil]”, para que eles assumissem a gestão da unidade. Esse acordo ainda, também teria a participação de Fausto Bossolo, que levaria informações privilegiadas para a Aceni ganhar a licitação.
De acordo com o Gaeco gaúcho, o caso de Sorocaba ajuda a ilustrar a forma que a organização criminosa atua no Brasil, onde candidatos fazem “acordos criminosos” com o grupo, e depois de vencer as eleições beneficiam essa organização a administrar e gerir entidades públicas.
Como foi o primeiro arquivamento - Protocolado no dia 20 de junho de 2024 pelo aposentado Odair Barros, o pedido de abertura de uma comissão processante buscava investigar a denúncia sobre a participação direta do prefeito na fraude dos contratos com a organização social Aceni.
Diferente dos pedidos de CPI, a comissão processante torna obrigatório que os parlamentares votem o pedido. O inciso II do Art. 5º da Lei Federal estabelece que, de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará a leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Entretanto, à época do pedido de investigação, o ex-presidente da Câmara informou que não haveria votação em plenário por “ausência de requisitos legais na denúncia”. “Ele impediu que o pedido fosse a voto e os nomes fossem exibidos no painel, em uma clara manobra política em defesa do seu aliado. Mas é importante lembrar que a leitura em sessão e a consulta da Câmara sobre o ‘recebimento’ é um procedimento obrigatório”, denunciou Fernanda ainda em 2024.
Mandado de Segurança - Entendendo que, enquanto parlamentar, não teve seu direito de ouvir a leitura da denúncia e o direito ao voto respeitado, a vereadora Fernanda entrou na Justiça com um mandado de segurança. Este que o Tribunal de Justiça concedeu, nesta segunda-feira (8), que restabeleceu a obrigatoriedade da leitura e da votação do pedido em plenário.
(Assessoria de Imprensa – vereadora Fernanda Garcia/PSOL)